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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Adoção de crianças portadoras de necessidades especiais


Especialista em direito de família explica as modificações da nova lei no processo de adoção


Tem crescido o número de pais que buscam crianças portadoras de necessidades especiais inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

Segundo levantamento divulgado recentemente, em 2017 foram adotadas 238 crianças portadoras de alguma deficiência, contra 154 registradas no ano anterior. Esse número deve crescer ainda mais após a derrubada dos vetos presidenciais à Lei da Adoção, medida anunciada na última semana.

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões) explica como funciona esse processo e quais os cuidados que os futuros pais devem tomar antes da adoção.

“O interessado em adotar deve ter idade igual ou superior a 18 anos, além de possuir 16 anos de diferença entre a sua idade e a do adotando - criança ou adolescente que pretende adotar. Especificamente em relação aos adotandos com necessidades especiais, a nova Lei 13.509, de 23/11/2017, estabelece que esses processos tenham tramitação prioritária. O prazo máximo determinado por essa lei para o processo de adoção é de 120 dias, podendo ser renovado se necessário”, explica a Dra. Regina Beatriz.

Além disso, os futuros pais devem procurar a Vara da Infância mais próxima de sua residência e se inscrever como candidato no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Durante o processo de adoção, é necessário ainda que ocorra um estágio de convivência dos candidatos com a criança, agora, pela nova lei, com prazo de duração de 90 dias, assim como a realização de estudos multidisciplinares.

A presidente da ADFAS acrescenta, ainda, que “A decisão de adotar deve ser precedida sempre da devida reflexão. Os pais precisam ter em mente que se trata de uma decisão definitiva e irrevogável, já que um filho adotivo em nada difere de um filho biológico. É preciso estar extremamente seguro da opção pela adoção, inclusive em se tratando de uma criança com necessidades especiais”.

Em relação à derrubada dos vetos presidenciais, a reavaliação das crianças e adolescentes em abrigos deverá ser realizada de 3 em 3 meses (não semestralmente), os recém nascidos e as crianças que não sejam procuradas no abrigo por seus familiares durante o prazo de 30 dias devem imediatamente ingressar no cadastro de adoções, e o apadrinhamento, novo instituto criado pela lei, que não gera vínculo de filiação, mas consiste em propiciar à criança e ao adolescente a convivência familiar, com a colaboração do “padrinho” nos aspectos social, moral, educacional e financeiro, pode ocorrer mesmo quando o padrinho estiver cadastrado para a adoção.

Dra. Regina Beatriz destaca a necessidade de infraestrutura judiciária para possibilitar o cumprimento do prazo agora previsto em lei para o processo de adoção.

“O Poder Judiciário brasileiro precisa ter condições para estruturar-se e adequar-se ao novo trâmite, mais célere, da adoção. A mudança legislativa, por si só, ao que tudo indica, não será capaz de diminuir o prazo do processo”, conclui. 


Paternidade sem fronteiras - as diferenças na presunção de paternidade


 
Advogada explica quais são as diferenças na presunção de paternidade de genitores brasileiros e estrangeiros



O direito ao reconhecimento da paternidade é um direito de toda criança e muitas dúvidas surgem sobre como é feito o reconhecimento de paternidade de genitores brasileiros e estrangeiros. O que é preciso compreender, incialmente, é que a paternidade não tem fronteiras. Hoje em dia, inovações jurídicas auxiliam aqueles que se deparam com a necessidade de pedir, no Poder Judiciário, o reconhecimento para os seus filhos.

A advogada Adriana Leticia Blasius, especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado Advogados Associados, explica que desde 1992 a ação de investigação de paternidade é regida pela Lei nº 8.560, que estabelece, em regra geral, que deve haver a realização do exame de DNA para reconhecimento da paternidade.

Mas uma inovação, o artigo 2º-A, introduzido pela Lei nº 12.004/2009, foi criada para ajudar naqueles casos em que há recusa do investigado em submeter-se à realização de prova pericial. ”Nesses casos, o juiz poderá se socorrer das demais provas existentes nos autos. Em sua ausência poderá determinar a oitiva de testemunhas, juntada e análise de provas documentais e até conhecer pessoalmente a criança, além de outros meios viáveis e que se fizerem eficazes para seu convencimento”, explica a especialista.

Segundo ela, a partir desta análise probatória, o juiz poderá determinar novamente a realização do exame de DNA ou, existindo circunstâncias suficientes, estabelecer a presunção de paternidade e o consequente reconhecimento da paternidade da criança. ”É preciso deixar claro que na primeira negativa em realizar o exame a presunção será relativa. Já na segunda, após todo o contexto probatório, a presunção será absoluta”, conforme entendimento simulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A especialista destaca que o STJ não posiciona seu entendimento quanto à presunção de paternidade somente mediante recusa do investigado, mas também em casos de reconhecimento de paternidade post mortem, ou seja, quando há negativa dos herdeiros quanto à realização do exame. ”Importante destacar que, residindo o investigante e ajuizada a ação no Brasil, a legislação brasileira prevalecerá. É importante ressaltar que a presunção de paternidade possui validade no país berço da lei. Ou seja, tratando-se de investigado de outra nacionalidade que tenha se recusado a realizar o exame de DNA no Brasil, o reconhecimento da paternidade seguirá os mesmos moldes estipulados pela legislação brasileira. Porém, para que a sentença tenha força executória no país de origem do genitor, será necessário que este país também tenha adotado em sua legislação critérios para reconhecimento de paternidade por meio da presunção”, analisa.

Entre os países que adotam tais critérios estão a Alemanha, Argentina, Espanha, Portugal e Itália. No Brasil, a ação de investigação de paternidade pode ser cumulada com pedido de alimentos, os quais, reconhecida a paternidade, serão fixados em sentença.

”É necessário observar, no entanto, que referidos alimentos retroagirão à data da citação (Súmula 277 do STJ) quando não houver fixação de alimentos provisórios; neste último caso, somente haverá a adequação dos valores, se necessário. É importante salientar que a execução de tais alimentos, juntamente com o reconhecimento da paternidade, terá como auxílio, para sua celeridade, a Convenção de Alimentos de Nova York, celebrada pela ONU em 1956, ou a Convenção de Haia, firmada em 2007 e promulgada no Brasil em 19 de outubro de 2017, por meio do Decreto nº 9.176. Ambas trazem um conjunto de normas que visa a solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, e que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos nos casos em que as partes – demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar – residam em países diferentes”, explica.

Adriana Blausis ressalta que a observância quanto a qual Convenção deverá ser utilizada observará critérios como: a data do pedido de execução da sentença brasileira, países que aderiram ou não a tais Convenções.



Advogado explica como descomplicar ação de despejo


Esclarecimento de dúvidas de imobiliárias e locadores sobre o processo e possíveis soluções que podem auxiliar os envolvidos na locação


Ordem de despejo é sempre um assunto delicado que envolve questões não só jurídicas, mas também pessoais. Nesse cenário, é preciso que tanto imobiliária quanto advogado estejam alinhados a fim de resolver o processo junto com proprietário e inquilino de forma que todas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres. 

O primeiro passo a ser tomado é responsabilidade da imobiliária, que deve juntar toda a documentação, incluindo as custas, e enviar para o departamento jurídico. 

"Normalmente as imobiliárias que tem parcerias e convênios ou possuem departamento jurídico próprio ou terceirizado, oferecem assessoria jurídica sem custo para o proprietário. Mas as custas processuais o proprietário tem que pagar", informa o advogado Marcus Novaes, especialista em recuperação de ativos e conhecido como Doutor Poupança por seu canal no YouTube. 

É importante que todas as informações estejam reunidas e sejam enviadas para o advogado logo no primeiro contato para que o trabalho seja melhor desenvolvido e rapidamente resolvido. Junto com os valores referente a custa, ressaltando o que é, quanto é e para que serve cada uma. 

Além disso, hoje a maioria dos processos realizados no Brasil são digitais, feitos de forma eletrônica, o que agiliza o trabalho. "Feito o protocolo, ou seja, a distribuição inicial da ação de despejo, a imobiliária e advogado precisam saber qual o fórum do imóvel, onde será sorteado, também eletronicamente, um juiz que irá analisar todo o processo e na sequência dará o primeiro despacho e determinará a citação - primeira notificação oficial - do inquilino", ressalta o advogado. 

Vale ressaltar que esse tipo de processo é público, ou seja, será gerado um número através do qual o cliente pode acompanhar o desenrolar pelo site do Tribunal de Justiça. 

"A maioria dos escritórios de advocacia trabalham com um sistema próprio de administração de processos. Nós trabalhamos com um, fornecemos um login e uma senha para que o cliente possa analisar de forma menos burocrática o que está acontecendo", destaca Marcus. 

A partir do momento que o inquilino for avisado que está sofrendo um processo de despejo, ele tem 15 dias para fazer sua defesa. Nesse tempo, conforme a Lei do Inquilino, ele pode purgar a mora, ou seja, quitar todas as dívidas com todos os juros, correção e multa, incluindo os honorários do advogado, para extinguir o processo. 

Se o oficial de justiça não encontrar o imóvel ou o inquilino, começa a correr um novo prazo para o proprietário se manifestar, onde pode ser solicitado uma diligência acompanhada, caso necessário. 

"Na prática os prazos são um pouco diferentes. Primeiro porque se contam apenas dias úteis, segundo que o início do prazo conta da devolução do mandado do Oficial de Justiça no processo, e ainda, muitas vezes o fórum dá um tempo a mais para esperar algum pagamento ou informação do banco. Infelizmente as decisões não são definidas certeiramente nos prazos previstos em Lei, pelo menos não em São Paulo, onde eu trabalho, que é uma cidade muito grande e os juízes têm uma grande quantidade de processos". 

Depois da defesa, o juiz da causa dá uma sentença acatando ou não o pedido de despejo e condenando o locatário no pagamento dos débitos e, em caso positivo, necessariamente não determina um prazo para a desocupação voluntária, podendo determinar o despejo forçado. 

O grande problema é o tempo que pode levar entre a distribuição da ação e a sentença, e, além disso, existem cenários em que os prazos podem se estender ainda mais. Por exemplo, se o inquilino for uma escola, o despejo só pode ocorrer em férias. Se for hospital, também tem prazos diferentes, e etc
Após a sentença determinando o despejo, o locador e seu advogado devem iniciar um procedimento de execução, que corre dentro do mesmo processo, em que é nomeado um novo oficial de justiça para cumprir a ordem. 

Quando não há nenhum tipo de garantia no contrato de locação, esses prazos e procedimentos mudam, pois é possível o Juiz deferir uma LIMINAR, onde o locatário tem 15 dias após para pagar os débitos sob pena de despejo forçado. Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. "Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo", comenta Marcus. 

Importante frisar que na hora da efetivação do despejo, o autor deve fornecer tudo o que for necessário para o Oficial de Justiça cumpra a desocupação do imóvel, como por exemplo, chaveiro para arrombar a porta, transporte dos bens (se o inquilino não tiver), depositário particular (se o inquilino não tiver lugar para levar seus bens, lembrando quem, todas as despesas que o locador/proprietário tiver é incluída na dívida e cobrado no mesmo processo, juntamente os alugueres em atraso.

Para Marcus existem também outras medidas que podem ajudar o processo. "Nós tentamos e buscamos fazer um acordo com o inquilino tão logo a ação de despejo é distribuída no fórum, porque dessa forma, eliminamos várias do processo como citação e reduzimos os desgastes e exposição das partes. O acordo é a melhor saída para ambos, locador e locatário, ainda mais se for dentro de uma cidade grande como São Paulo", finaliza.

O advogado informa que apesar do tema ser muito corriqueiro, tanto corretores e funcionários de departamentos de locação quanto os próprios locadores e proprietários têm muitas dificuldades em entender como funciona a ação de despejo, em especial, com a burocracia e morosidade, e assim, criou cursos e palestras sobre esse e outros temas ligados ao mercado imobiliário.

"De uma forma mais clara e sem termos técnicos, tenho conseguido instruir e esclarecer imobiliárias e proprietários acerca de procedimentos e questões jurídicas, buscando que todos aprendam com minhas experiências de quase 20 anos em que atuo no ramo imobiliário", comenta o advogado. 

A imobiliária Special Imóveis, acredita que a qualificação de seus corretores e colaboradores é essencial em um mercado cada vez mais competitivo e que cursos como estes agregam valores aos serviços que prestam aos clientes. "Muitas vezes, os cursos e palestram viram grandes rodas de perguntas e respostas, em que são discutidos casos reais, fazendo com que o público presente aprenda com as dores dos nossos concorrentes e ainda tenha noções básicas em diversas áreas e não somente no mercado imobiliário", acrescentou Waldirene Grecco, gerente de locação, que vem recebendo o advogado para treinamentos.







Marcus Novaes - Também conhecido como Doutor Poupança por seu canal no YouTube, o advogado Marcus Novaes é especialista em recuperação de ativos. Constantemente, orienta seus clientes sobre "teses rentáveis" ligadas ao mercado imobiliária, tributário e outras áreas do direito, dentre elas, teses que teses que possibilitam a redução e restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e ITCMD. Para saber um pouco mais sobre o advogado, acesse o Blog, página Oficial do Facebook @madienovaesadvogados e Instagram: @doutorpoupanca.



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