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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Traumas que abalam os nervos



Os nervos periféricos, com milhares de fibras nervosas, formam uma das estruturas que contribuem para o funcionamento do nosso organismo. Fazendo a conexão do cérebro e da medula espinhal com músculos e órgãos, controlam movimentos e sensações e são fundamentais, entre outras funções, para o coração bater e para conseguirmos andar. Mas eles podem ser lesionados, seja por um trauma causado por uma queda ou um acidente de trânsito, ou por um tumor, resultando em lesões que prejudicam as atividades do corpo humano.

“Chama-se de neuropatia periférica traumática a lesão de um ou mais nervos periféricos resultado dos efeitos diretos ou indiretos (secundários) de traumatismos”, explica o neurologista Francisco Gondim, coordenador do Departamento Científico de Neuropatias Periféricas da Academia Brasileira de Neurologia (ABN).

O trauma é o motivo mais comum de lesão. Do tipo súbito, causado por acidente automobilístico, queda ou atividades esportivas, pode comprimir, romper ou provocar o estiramento do nervo.

No entanto, lesões menos traumáticas também podem causar danos. Um exemplo são os microtraumas decorrentes de atividades esportivas, que, por consequência, podem levar à compressão dos nervos adjacentes. “As consequências do trauma são variadas, podendo resultar em múltiplos mecanismos, principalmente acidentes diversos”, informa Gondim.

O problema pode ser diagnosticado por exames neurológicos e por eletroneuromiografia, que avalia a função do sistema nervoso periférico e muscular por meio do registro de respostas elétricas. “O diagnóstico ocorre mediante a suspeita clínica de lesão nervosa, resultante de queixas de acometimento de fibras nervosas sensitivas, motoras e autonômicas de um ou mais nervos e confirmada por exames”, indica o neurologista.

Os sintomas dependem da distribuição dos nervos acometidos. “Em muitas ocasiões pode haver acometimento dos plexos, que é o  entrelaçamento dos filamentos e vasos sanguíneos e nervos, e/ou raízes nervosas, que se originam na medula espinhal e estão associadas a quadros mais graves. As manifestações clínicas vão depender do nervo acometido. Dessa forma, o repertório de movimentos executados por um nervo, ou nervos, será perdido completamente ou parcialmente, bem como alterações da sensibilidade no território de inervação do nervo e alterações do controle vasomotor”, esclarece Gondim.

Dependendo do tipo e características do trauma, o neurologista informa que podem ser realizadas descompressões dos nervos afetados para a prevenção de lesões continuadas e repetidas. “Nas lesões extensas do plexo braquial (braço) com prognóstico ruim pode ser tentada a realização de enxertos nervosos. O tratamento também inclui controle da dor neuropática com antidepressivos e anticonvulsivantes, bem como reabilitação da região afetada com fisioterapia”, ressalta.

Gondim explica também que a descompressão pode ter efeito curativo ou, pelo menos, controlar a progressão da neuropatia. A reabilitação funcional com tratamento da dor e fisioterapia pode contribuir para a restituição da função comprometida nesses casos.



 

Você sabia que comer ao dirigir é uma infração de trânsito?



Muitos motoristas descumprem as leis por desinformação e desconhecimento das mesmas
 

    


Comer, conversar e fumar ao volante são atitudes que denotam a desatenção do motorista, e podem levá-lo a receber multa






















Conhecer as leis de trânsito é o primeiro passo para respeitá-las e, assim, garantir a segurança nas vias. Esse também é o princípio para se evitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou mesmo ter a habilitação suspensa. A falta de conhecimento e de compreensão sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são inimigos do motorista, levando-o a cometer infrações que, mesmo consideradas “curiosas” e pouco conhecidas pela maioria da população, constituem, da mesma forma, desrespeitos às leis de trânsito. A Perkons ouviu o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, sobre o assunto. 

Atitudes corriqueiras, como buzinar para cumprimentar alguém ou não acionar o limpador de para-brisa, são infrações de trânsito. Mas nem todo mundo sabe disso. Segundo Araujo existe muita desinformação por parte dos condutores quando o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro. “Nossa legislação de trânsito é complexa e dinâmica demais, dificultando, inclusive, o acompanhamento das mudanças constantes. Em menos de 20 anos de publicação, o CTB já foi alterado por 31 Leis e complementado por 678 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, tornando impossível o conhecimento pleno pelo seu principal destinatário, que é o usuário da via pública”, afirma. 

O atual Código de Trânsito Brasileiro abrange atitudes que já são entendidas pela população como infrações - casos do excesso de velocidade e de dirigir sob efeito de álcool, por exemplo -, e também atitudes não associadas pela maioria como descumprimentos ao que rege o CTB. “O Código estabelece várias infrações relativas a condutas triviais dos motoristas, como buzinar para cumprimentar alguém (art. 227), não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva (art. 230, XIX), e desengrenar o veículo durante uma descida (art. 231, IX). Mas, muitos deles as praticam sem ter consciência de que estão cometendo uma infração”, conta o especialista. 

Araujo acrescenta que no Código também existem artigos que englobam comportamentos rotineiros e considerados sem gravidade, mas que são passíveis de penalização. É o caso do que prevê o artigo 169, que configura como um infrator das leis de trânsito o condutor que dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. “Motorista que come, bebe ou fuma, conversa distraidamente com alguém, assiste TV ou DVD instalados no veículo, entre outras posturas de desatenção ao trânsito, estão sujeitos à multa”, explica. 

Portanto, não são apenas os “pés de chumbo” ou os que cometem infrações gravíssimas que estão sujeitos a perder a CNH. Muitos motoristas acabam passando pela mesma situação, acumulando pontos por infrações que poderiam ser facilmente evitadas se, simplesmente, fossem reconhecidas por eles como tal. 


Até “benefícios” previstos na lei são conhecidos por poucos 

Substituir uma multa decorrente de infração de natureza leve e média por uma advertência por escrito. Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas, também é algo desconhecido da maioria da população. “Algumas infrações de trânsito não incidem em penalidade imediata e podem ser substituídas por advertência, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses – conferida por meio de uma análise do prontuário pela autoridade de trânsito”, esclarece Julyver Araujo. 

Grande parte desses delitos leves e médios são cometidos por falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação. São eles: fazer reparo em veículo na via pública (art. 179, II); ultrapassar veículo que integre cortejo (art. 205); usar o farol alto em vias iluminadas (art. 224); usar buzina entre as 22h e 6h (art. 227, III); deixar de remover veículo da via, quando envolvido em ocorrência sem vítima, somente com danos patrimoniais (art. 178); ter o veículo imobilizado por falta de combustível (art. 180); deixar de guardar distância de 1,5m ao passar por ciclista (art. 201); entrar ou sair de imóveis ao longo da via sem cautela (art. 216); entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres e outros veículos (art. 217); e deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sinalização temporária (art. 226)






Giovana Chiquim





Sociedade Brasileira de Pediatria divulga orientações para prevenir o bullying entre crianças e adolescentes



Um guia prática para lidar com situações de bullying foi lançado nesta semana pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O documento, produzido pelo Departamento Científico de Saúde Escolar da entidade, faz uma extensa e rigorosa análise sobre este problema que tem ocupado cada vez mais espaço nas discussões, principalmente no ambiente familiar e nas escolas. Para a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, a produção desse documento oferece aos pediatras uma importante ferramenta para ajudar na prevenção a casos desse tipo.

“Como pediatras participamos da vida dos pacientes e dos seus familiares em diferentes momentos. Nosso olhar deve estar atento não apenas aos aspectos clínicos, mas também aos fatores socioambientais. Nas consultas, assim, podemos identificar situações de risco e contribuir com orientações aos pais e às crianças e adolescentes sobre como superar as dificuldades, para evitar desfechos trágicos”, pontuou.

Preocupada com os casos que têm relatados, inclusive pela imprensa, a presidente agradeceu a contribuição oferecida pelo DC de Saúde Escolar, presidido pelo dr Joel Conceição Bressa da Cunha. Do grupo também fazem parte a dra Mércia Lamenha Medeiros (secretária) e os integrantes do Conselho Científico: dr Abelardo Bastos Pinto Jr., dra Cláudia Machado Siqueira, dra Eliane Mara Cesário Pereira Maluf, dra Maria de Lourdes Fonseca Vieira e dr Paulo Cesar de Almeida Mattos.


RECOMENDAÇÕES - No texto, há uma série de recomendações, elaboradas com base em diferentes estudos e pesquisas, que podem ser úteis nos contextos por onde transitam a população pediátrica, com idade de até 19 anos. Por exemplo, no caso daquele que é alvo da ação de bullying, a SBP recomenda aos pais que observem a presença frequentes de sinais de trauma (ferimentos, hematomas), de roupas rasgadas ao chegar em casa e de pânico na hora de ir para a escola.

A SBP também ressalta outros sinais que podem ser indícios de que a criança ou adolescentes são alvo de bullying. Entre eles estão, constatação de sono agitado, de alterações repentinas no humor, de apresentação de desculpas para não ir à escola, de comportamento agressivo, de tendência ao isolamento ou busca de novas amizades fora da escola. Para os pediatras, é fundamental que seja a relação entre pais e filhos seja baseada no afeto, na verdade, na confiança e na demonstração de amor.


DIALOGO - Para os especialistas, a consolidação de espaços de diálogo entre os adultos e as crianças e adolescentes podem ajudar os mais jovens em seu processo de reforço de autoestima e de adaptação à escola. “Se houve bullying, a família não deve atribuir a culpa ao filho, nem minimizar o problema, dizendo que tudo não passa de brincadeira. É importante a busca de parcerias com outras famílias e com a própria escola, para discutir o tema e compartilhar”, alertam.

No caso da criança ou adolescente que pratica atos de agressão contra os colegas, a SBP pede que os pais e responsáveis não ignorem a situação, busquem respostas para os motivos do comportamento e não demonstrem que não aprovam as atitudes relatadas. Os pediatras também orientam os adultos a não usarem a violência como forma de resolução dos problemas. Os especialistas orientam a “incentivar o filho a falar de seus problemas e frustrações, buscando soluções positivas junto com ele; e a conhecer os amigos e ver se são eles que tendem a influenciar o filho, com o cuidado de não buscar outros culpados e isentá-lo de suas responsabilidades”.


PREVENÇÃO - Com respeito à prevenção dos efeitos da agressão, de fato, as recomendações envolvem as crianças e adolescentes, as famílias e os ambientes onde os casos ocorrem, como as escolas. A SBP pede que se evite deixar os jovens em locais fora da escola, nos quais possa ser alvo de agressões (ponto 
de ônibus, parques etc.) e que eles andem em grupos e busquem novas amizades na escola, como forma de intimidação aos agressores. Os especialistas lembram que os adultos devem ser comunicados sempre que alguém de sentir alvo de bullying ou quando presenciar uma situação desse tipo.

Quando o pediatra atende um paciente que sofre ou pratica bullying, é importante poder identificar quem será seu interlocutor no âmbito da escola, para tratar da abordagem direta do problema, alerta o guia desenvolvido pela SBP.  “Não há escola sem bullying e não há estratégias capazes de extinguir esse tipo de comportamento entre os estudantes. No entanto, conhecer o problema e saber orientar adolescentes e famílias sobre seus riscos e consequências torna-se mais um ato de promoção da saúde que não pode ser ignorado pelos pediatras”, ressalta o documento.


DOR E ANGÚSTIA - Bullying compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima. Esse problema pode se manifestar com intencionalidade sem motivação evidente, ou seja, o autor de bullying sabe ou entende que sua ação será desagradável, perturbadora ou poderá machucar o outro, mas faz mesmo assim, sem qualquer motivo.

Contudo, ao caracterizar a incidência desse tipo de agressão, nota-se que ela surge de maneira repetida, com base numa relação desigual de poder (quando a vítima se sente inferior em força física, em desvantagem numérica ou quando há visível diferença em autoconfiança, autoestima e popularidade no grupo) e com atitudes agressivas, que visam humilhar e intimidar, incluindo apelidar, debochar, agredir, difamar, ameaçar, pegar ou danificar pertences, excluir de conversas ou atividades.

Contudo, a SBP ressalta que esse documento não tem a intenção de esgotar o assunto, mas de apenas oferecer mais instrumento para a preveni-lo, com a participação de diferentes segmentos. “As escolas e a sociedade devem estar capacitadas a intervir adequadamente em cada caso, não sendo mais aceitável que estejam alheias ao fenômeno ou que tenham apenas atitudes punitivas, pontuais”, acrescenta o guia. 





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