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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Dia das Mães: conheça os tratamentos estéticos liberados para mulheres que estão amamentando 



Procedimentos estéticos durante a amamentação podem ser um forte aliado para a autoestima das mulheres; especialista tira dúvidas e dá dicas 

 
Olhar a barriguinha mais flácida, perceber algumas estrias e manchas na pele, que aparecem em até 80% das gestantes, são consequências comuns na mulher após o período da gravidez. São aproximadamente quarenta semanas com restrições na rotina e novos cuidados.   
 
Com o Dia das Mães chegando, a especialista Renata Guidi, pesquisadora e fisioterapeuta dermatofuncional, preparou algumas dicas para quem busca entrar em forma com ajuda da tecnologia e equipamentos estéticos. Segundo ela, alguns tratamentos corporais já podem ser realizados pelas mamães após 30 ou 40 dias do parto; já para os tratamentos faciais não há restrição de tempo.  
 

Conheça os tratamentos que estão liberados durante a fase de amamentação e veja algumas dicas:  

 
Flacidez facial – Liberado com cautela 
A radiofrequência é uma técnica bastante utilizada no tratamento da flacidez da pele do rosto e do corpo, porém deve ser utilizada com cautela durante esse período. O equipamento gera um calor intenso, o que em algumas pessoas pode gerar tensão, prejudicando a produção do leite materno.   
 
A dica é evitar esse tratamento durante o período de amamentação e procurar outras técnicas que possibilitam efeitos também eficazes. A estimulação por microcorrente é indicada para o tratamento da flacidez de pele com ótimos resultados, sem causar desconforto ou qualquer tensão na paciente.  

 
Tratamento para as estrias – Evitar 
No caso das estrias, os tratamentos estéticos que apresentam melhores resultados envolvem procedimentos minimamente invasivos que utilizam agulhas, como a técnica de carboxiterapia e o eletrolifting – que não são adequados para mulheres no período de lactação.   
 
A técnica pode promover alteração de sensibilidade, edema e certo desconforto local. Além disso, por se tratar de um procedimento com agulhas pode causar ansiedade, tensão e um certo grau de estresse, interferindo nas taxas de liberação hormonal, como da prolactina, que tem a função de estimular a produção do leite materno.  

 
Gordura localizada e celulite – Liberado  
A terapia de ultrassom terapêutico de alta potência associado à Corrente Aussie trata a gordura localizada e celulite com sessões confortáveis e que oferecem efeitos satisfatórios. Além disso, pode ser associada a tonificação muscular ou drenagem linfática. 






Alerta especial para o Dia das mães



#gravidezsemalcool
Campanha contra a SAF - Síndrome Alcoólica Fetal
e efeitos do álcool no feto e no recém-nascido

A campanha #gravidezsemalcool alerta os brasileiros, em especial as gestantes e mulheres que desejem engravidar, sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) e os efeitos do álcool no feto e no recém-nascido. A meta é conscientizar a população paulista e brasileira sobre os malefícios da exposição pré-natal a qualquer tipo e quantidade de bebida alcoólica. Evidências médicas demonstram que um só gole pode acarretar problemas graves e irreversíveis ao bebê. Eles podem revelar-se logo ao nascimento ou mais tardiamente e perpetuam-se pelo resto da vida.

Trata-se de uma iniciativa da Sociedade de Pediatria de São Paulo, com apoio institucional da Marjan Farma, e parceria da Sociedade Brasileira de Pediatria; Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado de São Paulo, SOGESP, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Associação Paulista de Medicina, Academia de Medicina de Sâo Paulo e Associação Brasileira das Mulheres Médicas.

Estrelas do cinema e da televisão, artistas de outras áreas e personalidades
diversas também têm se alinhado a essa importante causa de saúde pública,
como Patrícia Abravanel, Glória Vanique, Barbara Borges, Deborah Secco,
Fernanda Machado, a campeão mundial de vôlei Fofão, os elencos do Corinthians,
Palmeiras, Santos, as atrizes Paloma Bernardi, Natália Rodrigues
e Alinne Moraes, só para citar poucos exemplos.

“É um compromisso nosso com a população, com as gestantes, as mães e com nossas crianças”, afirma Claudio Barsanti, presidente da SPSP. “Levamos essa bandeira adiante, pois pretendemos sensibilizar o poder público a tomar ações efetivas de esclarecimento e conscientização da sociedade. Falamos de um mal 100% passível de prevenção. Então, todos devem fazer sua parte”.


SOBRE A SAF e os efeitos do álcool no feto e no recém-nascido
 
A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) apresenta diversas manifestações, desde malformações congênitas faciais, neurológicas, cardíacas e renais, mas as alterações comportamentais estão sempre presentes. Contabiliza, no mundo, de 1 a 3 casos por 1000 nascidos vivos.

No Brasil não há dados oficiais do que ocorre de norte a sul sobre a afecção. Entretanto, existem números de universos específicos. Para que se possa  ter uma ideia, no Hospital Cachoeirinha, um estudo com 1960 mil futuras mamães apontou que 33% bebiam mesmo esperando um bebê. O mais grave: 22% consumiram álcool até o dia de dar à luz. Os efeitos de álcool no feto podem não ser reconhecidos ao nascimento mas se manifestarem muito mais tardiamente, na idade escolar, comprometendo o desenvolvimento da criança na escola, permanecendo durante toda a vida.

“É fundamental ressaltar que o melhor caminho é realmente a prevenção” completa a Dra. Conceição Aparecida de Mattos Segre, coordenadora do Grupo de prevenção dos efeitos do álcool na gestante, no feto e no recém-nascido da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP). “Não há qualquer comprovação de uma quantidade segura de bebida alcoólica que proteja a criança de qualquer risco. Neste caso, a gestante ou a mulher que pretende engravidar deve optar por tolerância zero à bebida alcoólica”.


PRIMEIRO PASSO
 
Graças à campanha e ao empenho de todos os parceiros, em 7 de novembro de 2016, foi sancionada na cidade de São Paulo lei do vereador Gilberto Natalini criando uma campanha permanente de esclarecimento sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). Publicada no Diário Oficial, a normativa possibilitará ao Município e à Secretaria de Saúde da cidade de São Paulo desenvolver iniciativas visando conscientizar a população a respeito dos riscos, às crianças, do consumo de álcool durante a gravidez.

No entanto, há ainda necessidade de normatização, para que estabelecimentos,
como bares e restaurantes, sejam obrigados a colocar cartazes informativos
sobre a SAF em suas instalações. A SPSP ainda almeja que a lei
seja estendida a todo o território nacional



Dia das Mães: fuja das armadilhas!




Uma das datas mais afetivas do ano é o Dia das Mães, na qual os filhos vão às compras para presentear. De acordo com a Associação Brasileira de Varejistas de Shopping (Alshop), o Dia das Mães continua sendo a segunda data mais importante para o comércio varejista no ano, perdendo apenas para o Natal. Porém, os consumidores devem ficar atentos às armadilhas e práticas abusivas que rondam essa data comemorativa. 

Recente pesquisa da consultoria americana Accenture e publicada na revista Exame sobre comportamento de consumo, mostra que os jovens brasileiros compram mais em lojas físicas, como shoppings ou comércio de rua. Apesar disso, o estudo indica que o comércio eletrônico cresce a cada ano, refletindo o perfil de uma sociedade conectada e imediatista. Tanto nas compras em lojas físicas ou virtuais, os consumidores têm seus direitos garantidos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que as informações sejam corretas, exatas e visíveis. A oferta e as formas de afixação de preços são reguladas pela Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal 5.903/2006.Produtos ou serviços devem apresentar os preços de forma clara, precisa e ostensiva. 

O preço à vista e a prazo, possibilidade de parcelamento, número de parcelas, assim como os valores das prestações eeventuais taxas de juros devem ser sempre expressamente divulgados de forma visível e precisa. 

Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cartão ou cheque (só dinheiro em espécie não pode ser recusado), sendo que a recusa daquelas formas de pagamento deve ser visível e previamente informada aos clientes. Porém, a partir do momento em que se aceitam pagamentos no cheque ou no cartão, não pode haver imposição de valor mínimo para o uso de cartão de crédito ou débito.

Se for presentear com produtos eletrônicos, eu sempre recomendo testar na loja o artigo desejado, antes de efetivar a compra, para ver se está funcionando.O consumidor tem o direito de exigir informações sobre o bem que está comprando e pode pedir para abrir a embalagem do produto, para testar o seu bom funcionamento.

Quando fizer compras online, é prudente que o consumidor receba pessoalmente o produto e analise suas condições. No ato do recebimento, o consumidor somente deverá assinar o protocolo de entrega do produto depois de examinar detalhadamente o estado da mercadoria. Se não for o produto que você escolheu ou veio quebrado, o consumidor deve recusar o recebimento e fazer constar na nota fiscal ou no comprovante de entrega as justificativas para o não recebimento.

As compras virtuais podem estragar a surpresa para sua mãe se o prazo de entrega não for cumprido. Caso isso ocorra,é facultado ao consumidor exigir imediatamente o reembolso da quantia paga, monetariamente corrigida, incluindo o valor do frete e despesas. Ademais, pode acionar o site da loja por dano moral, tendo em vista a decepção e o constrangimento causados pelo fato do presente não ter chegado a tempo.

Independentemente, seja qual for a escolha para a compra do presente de sua mamãe, exija nota fiscal. A nota fiscal é o documento que prova a data e a descrição do produto comprado, sendo primordial no caso de utilização e contagem de prazo da garantia legal do produto.Se o responsável do estabelecimento se negar a fornecer a nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária, sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme previsto na Lei 8.137/90.

Para finalizar, o mais importante é saber os seus direitos e curtir a emoção de mais um feriado de Dia das Mães!





SÉRGIO TANNURI
Advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista





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