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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Abrir CNPJ: o passo a passo para criar o seu perfil jurídico

Especialistas da Express CTB explicam como abrir um CNPJ, documento fundamental para empresas.


Se você está pensando em abrir um negócio, provavelmente, já se deparou com todas as burocracias legais necessárias para a viabilização deste processo.

Tais burocracias envolvem demandas de todos os departamentos, sendo assim, é exigida a emissão de diversos documentos.

Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de uma empresa está incluso o CNPJ, sendo este fundamental para a formalização do negócio perante o Estado, bem como para a viabilização legal de diversos processos comerciais.  

Por isso, é tão importante entender do que se trata e as suas principais características.  


O que é o CNPJ?  

É definido da seguinte forma pela própria Receita Federal:  

“O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” 

Ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamado comumente de CNPJ, está para as pessoas jurídicas assim como o CPF está para as pessoas físicas, representando o documento básico de identificação que toda empresa deve ter antes de iniciar suas respectivas atividades comerciais. 

“Vale ressaltar que a necessidade de emissão não existe apenas para quem deseja abrir uma empresa, tendo em vista que profissionais autônomos também precisam de CNPJ para a emissão de notas fiscais dos serviços prestados”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.  

O documento é expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela emissão e fiscalização dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas brasileiras.  

Neste documento constam dados importantes de identificação empresarial, validando sua existência perante a lei e o Estado.  

Dentre os principais dados contidos, podemos citar:  

  • Endereço;  
  • Razão Social 
  • Atividade Econômica realizada, bem como os serviços prestados;  
  • Nome Fantasia;  
  • Data de abertura e início de atuação;  
  • Dados de contato, como: telefones, e-mails e redes sociais; 
  • Natureza Jurídica;  
  • Situação Cadastral. 

Além disso, vale salientar a sua composição, sendo ela de 14 números totais dispostos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX (Com a famosa configuração de mil ao contrário, expressão utilizada de forma corriqueira na identificação de um CNPJ) 


Quais os benefícios de se ter um CNPJ? 

O CNPJ é fundamental para o exercício legal de qualquer empresa, independente do seu porte.  

Tal fundamentalidade se dá não só pela exigência legal, mas também pelas atividades comerciais essenciais que só são viabilizadas a partir dele.  

Dentre todos os benefícios existentes em abrir o seu perfil jurídico, podemos citar como principais:  

  • Possibilita a emissão de notas fiscais, processo fundamental para o seguimento adequado do regime tributário; 
  • Garante um maior número de relações comerciais, tendo em vista que boa parte dos fornecedores só negociam com pessoas jurídicas; 
  • Permite a consulta de outros CNPJ, facilitando e melhorando as relações com fornecedores e clientes; 
  • Dá direito a aposentadoria própria a partir da contribuição para a Previdência Social;  
  • Viabiliza o registro e a contratação de funcionários de forma legal e regulamentada; 
  • Facilita a solicitação de empréstimos com menor taxa de juros (conhecido por empréstimo PJ) e demais atividades financeiras de grande porte;  
  • Viabiliza a formalidade de todas as atividades realizadas;  
  • Reduz os riscos de multas e infrações por problemas relacionados a tributos e inadequação de existência; 
  • Aumenta a autoridade empresarial e confere vantagem competitiva.  

Por fim, tendo em vista os benefícios listados acima é possível reconhecer quão benéfico e fundamental o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é para quem deseja abrir um negócio.  

Por isso, não hesite em formalizar a existência da sua empresa, priorizando sempre a sua adequação legal para não ter dores de cabeça muito maiores do que a criação e manutenção de um CNPJ.  


Passo a passo para criar o seu perfil jurídico  

Com o avanço tecnológico e as comodidades trazidas por ele, toda a expedição pode ser realizada de forma on-line  

A seguir, você encontra o passo a passo em ordem lógica de processo e execução:  


  1. Primeiro Passo: Reconheça o formato do seu negócio  

O primeiro passo para abrir um CNPJ é reconhecer o formato do seu negócio a partir do seu porte e faturamento. Dessa forma, se o faturamento anual da sua empresa for inferior a R$60.000 ela pode se encaixar como MEI (Microempreendedor Individual).  

Em caso de profissionais autônomos e suas respectivas prestações de serviços as quais demandam emissão de notas fiscais, o CNPJ será do tipo autônomo. 

Para empresas de maior porte e com faturamento anual superior a R$60.000, o tipo de CNPJ a ser expedido vai depender de características específicas e quantia de faturamento. Entretanto, na maioria dos casos o CNPJ é do tipo LTDA.  


Tipos de CNPJ  

CNPJ MEI  

Para microempreendedores individuais, o processo de abertura de CNPJ é simplificado e resumido a uma etapa: Formalizar sua empresa no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o número de CNPJ será gerado automaticamente e o comprovante pode ser emitido de forma direta no site da Receita Federal.  

Ou seja, os passos seguintes não são necessários.  


CNPJ LTDA 

O CNPJ LTDA envolve maior complexidade de processo, e para a sua emissão é fundamental contratar um contador.  

Além disso, também é importante definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas e demais pendências existentes para este tipo de CNPJ.  

Nos passos a seguir, evidenciaremos essas pendências de forma geral, sejam elas para CNPJ LTDA ou demais tipos.  

  1. Segundo Passo: Defina a Natureza Jurídica do seu negócio e demais documentos  

Nesse processo de etapa, há a necessidade de definição de natureza jurídica e demais burocracias legais.  

  • Natureza Jurídica: Diz respeito ao regime jurídico do seu negócio, determinado conforme a constituição da empresa (número de sócios, participação de cada um deles, capital social, etc.), ou seja, se ele é composto por uma Sociedade LTDA, Sociedade Anônima, Empresário Individual, etc.  
  • Regime tributário: Regime no qual sua empresa deverá se enquadrar e determinará a carga tributária que esta pagará, podendo este ser Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.  
  • Elaboração do Contrato Social: Documento equivalente à certidão de nascimento da empresa. 
  • Definição de área de atuação: Tal definição deve ser feita com base no CNAE. 

  1. Terceiro Passo: Solicite a criação do seu perfil jurídico no site da Receita Federal  

Após a definição e elaboração de todos os documentos listados acima, é hora de solicitar a criação do seu CNPJ.  

A Receita Federal possibilita a solicitação de dois tipos, presencial ou on-line.  

Para a solicitação presencial é necessário ir até à sede da Receita Federal da sua cidade portando os documentos necessários e listados no passo anterior.  

Para a solicitação on-line, basta acessar o Portal da Rede Sim, preencher um cadastro e enviar os documentos solicitados. Após finalização da solicitação, é possível também acompanhar o processamento da mesma pelo aplicativo.  

É importante salientar o papel essencial do contador em todo esse processo, tendo em vista a facilitação e a rapidez gerada por ele.  Não hesite em investir neste tipo de serviço. Contar com um profissional especializado e qualificado faz toda a diferença no andamento processual, reduzindo riscos de intercorrências legais e evitando dores de cabeça”, destaca Esposito.

 


Express CTB

 www.expressctb.com.br

 

Onde investir seu dinheiro para vencer a inflação?

Nathalia Arcuri, especialista em finanças e fundadora da maior plataforma de entretenimento financeiro do mundo, a Me Poupe!, ensina qual é o melhor investimento para este momento


 

Poupança? Tesouro Selic? Financiamento? Previdência Privada? Como garantir o seu poder de compra a longo prazo com a taxa atual da inflação? Os dados para o aumento da inflação neste e nos próximos anos não são promissores. As projeções indicam que o índice deve permanecer alto. E o que isso significa?  Que se você está sofrendo com o aumento de preços agora, saiba que em dez anos a situação pode piorar se você não colocar o seu dinheiro em um investimento que garanta o seu poder de compra. 

Um pequeno aumento da inflação, que mede a variação dos preços e o impacto no custo de vida da população, é normal e até positivo em alguns países. Porém,  nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a alta dos preços, ficou em 9,30%  a estimativa é de que não pare por aí. O aumento desse índice diminui o seu poder de compra e quem não estiver atento pode sair prejudicado.

Para Nathalia, especialista em finanças e fundadora da maior plataforma de entretenimento financeiro do mundo, a Me Poupe!, investimentos que têm potencial de vencer a inflação devem ser de médio a longo prazo. Para ela, a melhor opção atual para driblar esse alto índice é o Tesouro IPCA, que rende acima da inflação. “Esse é um investimento excelente, principalmente pensando a longo prazo e depositando uma certa quantia mensal na aplicação. Sem risco, é o investimento mais seguro neste momento, que rende a maior quantidade em juros compostos e faz o seu dinheiro trabalhar para você”, ressalta a especialista. Caso opte pelo IPCA 35, o investidor precisa manter esse título até 2035. Está também disponível o IPCA 26 que tem um prazo menor para retirada e uma rentabilidade real oferecida bem similar ao 35.

Outro opção, essa momentânea, é o Tesouro prefixado de 2026. Hoje, ele está rendendo acima da inflação, mas se a taxa continuar subindo o cenário pode mudar.  Existem também os CDB's indexados à inflação, pois muitos estão pagando mais que o Tesouro e com prazo menor e não sofrem essa marcação no mercado. Já as outras alternativas, bastante conhecidas, não estão rendendo o suficiente ou pagam abaixo da inflação.

Pensando nisso, cada pessoa precisa entender os números e avaliar a sua inflação pessoal, ou seja, qual foi o peso do aumento de preços na sua vida, porque isso pode variar de acordo com a realidade de cada um. “Qualquer indivíduo precisa ter na ponta da língua qual foi a sua inflação pessoal para então entender quais são os tipos de investimentos e ajustes que precisam ser feitos nas suas finanças. Para isso, não tem mistério ou fórmula mágica. Apenas conhecimento e estudar estratégias para cada momento da economia. Também é importante levar em consideração o perfil de cada investidor e respeitar isso”, completa Nathalia.

 


Me Poupe!


Transações de veículos usados superam 10 milhões de unidades até agosto de 2021, na maior alta histórica desde 2004

Nos segmentos de automóveis e comerciais leves, a cada veículo novo comercializado, 6,8 usados foram negociados em agosto, no maior pico registrado pelo mercado nacional, desde 2004, quando teve início a série histórica de veículos usados da FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores

 

No acumulado entre janeiro a agosto de 2021, as transações de usados, considerando todos os segmentos automotivos, já somam 10.234.046 unidades, um crescimento de 48,22% sobre o mesmo período de 2020. Apenas em agosto, o volume chegou a 1.439.113 veículos que tiveram troca de titularidade.

“A baixa disponibilidade de veículos novos segue como o grande desafio do Setor da Distribuição Automotiva, e a oferta de usados surge como alternativa para suprir esse mercado. Desde 2004, nunca havíamos superado a barreira de seis veículos automóveis e comerciais leves usados vendidos a cada novo emplacado em um mês. Em 2021, superamos este número em julho (6,5 usados a cada novo vendido) e agora, também, em agosto (6,8 usados a cada novo comercializado)”, analisa Alarico Assumpção Júnior, Presidente da FENABRAVE.

A boa oferta de crédito também tem influenciado nas vendas de usados e, com o estoque reduzido de automóveis e comerciais leves novos, os seminovos ganharam espaço. “Os modelos com até 3 anos de fabricação representaram 12,75% do volume comercializado em agosto, e 11,27% do total de automóveis e comerciais leves comercializados no acumulado”, explica Assumpção Júnior.

Com os estoques de veículos novos reduzidos, houve alta acumulada na transação de usados, em todos os segmentos automotivos, conforme demonstra a tabela a seguir.

 

Transações de usados em agosto e no acumulado do ano

 



4 séries que vão te ensinar sobre finanças pessoais

 

A educação financeira nem sempre foi um assunto discutido pela população. O tema que deveria ganhar grande relevância desde a escola, é pouco explorado e merece cada vez mais atenção. O resultado disso, é o que podemos perceber com a pesquisa realizada pela ANBIMA, 40% dos brasileiros não poupam nenhuma quantia, dos que poupam, apenas 10% reservam para a poupança. Já os outros 10% escolhem não poupar, resultando no que podemos concluir que quase a metade da população gasta todo o dinheiro sem pensar no futuro.   

 

De acordo com Thaíne Clemente, Executiva de Estratégias e Operações da Simplic, o cuidado com a saúde financeira, não precisa ser uma tarefa difícil ou chata, algumas atividades do cotidiano como assistir série podem ajudar nesta etapa. “Atualmente, existem diversas opções de seriados focados em finanças pessoais que demonstram a importância do controle financeiro”, explica.  

Pensando nisso, a Simplic listou algumas opções para tornar esse cuidado uma alternativa de conhecimento divertida:

 

1)  Billions

Com exibição da Netflix, a série Billions conta a história de uma batalha jurídica entre dois personagens: Chuck Rhoades, promotor público americano e Bobby Axe, líder de um fundo multimercado bilionário. O seriado explora o conhecimento em finanças com bastante realismo ao longo dos episódios, além de fornecer bons ensinamentos sobre finanças, poder e política.  A cada temporada os elementos cotidianos dos grandes negócios são retratados de forma simples e verdadeira sobre o mercado financeiro.

 

2)  American Greed

A série sobre o mercado financeiro da CNBC, retrata a cada episódio um caso que mostra golpistas e fraudes que se tornaram famosas no setor. Para quem deseja investir, o seriado mostra o quanto é necessário tomar cuidado e agir de acordo com as regras. Com dezenas de casos abordando ao longo da trama e ações fraudulentas, fica fácil aprendermos que não há caminho rápido ou fácil para se tornar rico.

 

3)  Girlboss

Baseada na história de Sophia Amaruso, uma das pessoas mais conhecidas no mundo da moda, com perfil rebelde e anarquista. A série mostra que após falir, a personagem principal encontra em um negócio de vendas de roupa online a oportunidade para se tornar empreendedora de sucesso. É nesse momento que as dificuldades aparecem e ela precisa aprender a ser chefe de si mesma e principalmente a ter controle de suas finanças, aplicando o dinheiro de forma estratégica.

 

4)  Traders

Traders permita ao espectador a possibilidade de conferir os bastidores de um banco de investimentos fictício, contando com a equipe de gerentes até chegar aos traders pessoas que trabalhar com o dinheiro dos clientes do estabelecimento. Um dos principais pontos positivos do seriado é o fato de ele ajudar as pessoas a desmistificar as falsas premissas sobre o mundo dos investimentos, mesmo que apenas como ficção. Se tornar um investidor não é necessário como mostra o filme O Lobo de Wall Street, e sim é saudável passar por um processo estável para fazer o seu dinheiro render e trabalhar a seu favor.

 


Simplic


O que é empreender?


Você pode empreender baseado num sonho, na sua vocação ou mesmo na pura necessidade de sobrevivência. Pode empreender em um negócio próprio ou mesmo para uma empresa onde trabalha ou presta serviços e, neste caso, chamamos de intraempreendorismo, tal como inventar um negócio, produto ou serviço dentro de uma empresa.

Meu caso de empreendedorismo coincide com a criação do Instituto de Movimentação e Armazenagem de Materiais (IMAM) e vários produtos e serviços ao longo destes quase 50 anos de vida profissional.

A arte de empreender começou ainda na minha juventude, por pura necessidade.

Ministrar aulas em cursinhos foi um começo. Assim que ingressei na Faculdade, baseando-se em centenas de aulas, pensei em algo semelhante e inovador para os interessados em ingressar em escolas estaduais. A partir daí, em 1970, criei um cursinho para admissão no vestibulinho (curso de admissão ao antigo ginásio) destas escolas, denominado de "REAL" (antes do Banco Real assumir o Banco da Lavoura de Minas Gerais), ou seja, "RE" de Reinaldo e "AL" de Alni de Oliveira Campana, meu sócio neste empreendimento.

A empreitada envolveu escolher um local, divulgar aos alunos do 4º ano do antigo primário, confeccionar apostilas e entregar o conteúdo em sala de aula, ministrando tudo aquilo que era exigido num vestibulinho. Isto durou dois anos pois, com o crescimento do número de escolas estaduais, passaram a sobrar vagas nos cursos ginasiais.

Estava, então, consolidada a minha primeira experiência prática de um empreendimento que deu certo e com o qual eu também, obviamente, tive a oportunidade de aprender com os erros.

Valeu a iniciativa, porque nove anos depois, esta experiência me deu confiança para criar o IMAM, baseado numa associação americana de fabricantes de equipamentos de movimentação de materiais, porém com foco voltado ao treinamento dos usuários destes equipamentos, algo inédito no Brasil.

Contudo, somente treinamento era pouco para minhas ambições, e eu necessitava demonstrar a aplicação dos conhecimentos. Assim, criei a IMAM Consultoria, destinada a resolver os problemas pontuais, onde os clientes não possuíam uma mão de obra especializada em movimentação de materiais ou demandavam um longo tempo para treinar e capacitar profissionais para desenvolverem um projeto do início ao fim, aprová-lo, auxiliar na aquisição e instalação dos equipamentos.

E as iniciativas continuaram. Paralelamente ao funcionamento do Instituto IMAM e da IMAM Consultoria, escrevi vários livros derivados das apostilas dos cursos que ministrava e também da primeira revista a explorar o assunto da logística de forma abrangente até completar 40 anos, em 2019.

Mas o Grupo IMAM não fincou apenas estes quatro pés (negócios). Criei também a maior Feira do segmento em 1981 – a MOVIMAT, um empreendimento que gerou ótimos resultados, para a IMAM e para os clientes, até 2012. Era realizada anualmente em São Paulo, intercalada com o nome de Salão da Logística, e regionalmente em Porto Alegre, Caxias do Sul, Joinville, Salvador e Recife, com o nome de Logismat.

Para mim, empreender foi mais do que sonhar alto. Foi assumir riscos, saindo a campo e entregando o melhor em produtos e serviços.

Segui empreendendo também no exterior, realizando inúmeras viagens de estudo à Ásia (Japão, Coréia, Cingapura e China) e também à Europa (Alemanha, Inglaterra e Itália) e Estados Unidos, acompanhando participantes das missões e/ou realizando benchmarking para o Grupo IMAM atender seus clientes.

Fechei um ciclo de empreendedorismo com a publicação da autobiografia dos 70 anos, lançada neste ano. Mas a história de empreendedorismo não se encerra aqui, pois está nos meus planos a visita ao Vale do Silício, tão logo o fim da pandemia permita e as condições no exterior aceitem os brasileiros, e certamente mais ideias e "insights" virão pela frente.

 


Reinaldo A. Moura - engenheiro industrial, ex-professor universitário, escritor , fundador do Grupo IMAM (Instituto de Movimentação e Armazenagem de Materiais) e autor do livro “Uma Autobiografia dos meus Primeiros 70 anos”.


Número de trabalhadores autônomos bate recorde em 2021

Sete a cada 10 novos postos de trabalho criados no último ano foram por conta própria. Atualmente, 28% de toda a população empregada atua de forma autônoma.


O trabalho por conta própria no Brasil atingiu o número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esta quantia corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.

Esses resultados apontam um crescimento de 4,2% comparado ao trimestre anterior. Para João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “Essa ascensão no número de profissionais autônomos tem grande responsabilidade no que diz respeito a diminuição das taxas de desemprego. Se comparamos com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de mais de 4,4 milhões de empregados no mercado de trabalho, sendo que 71% desta quantia representa trabalhadores autônomos”.

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 24,8 milhões de pessoas que atuam por conta própria. Deste total, apenas 5,7 milhões possuem CNPJ. De acordo com o IBGE, os conta própria informais foram responsáveis por mais da metade da alta na ocupação brasileira. “No primeiro trimestre do ano, a taxa de desemprego no Brasil ficou em 14,7%. No segundo, a porcentagem caiu para 14,1%. Foram mais de 400 mil trabalhadores que se (re)colocaram no mercado de trabalho”, explica Esposito.

As atividades relacionadas à alojamento e alimentação ficaram em primeiro lugar no que se refere ao crescimento da ocupação no segundo trimestre, apresentando uma alta de 9,1% comparado ao trimestre anterior. Em seguida, a área de construção apresentou 5,7% de aumento, serviços domésticos 4% e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura tiveram alta de 3,8%.

“Vale ressaltar que mesmo com os benefícios relacionados a diminuição do desemprego, o rendimento médio de trabalhadores autônomos nos últimos meses foi bem abaixo da média do país e daqueles que trabalham com carteira assinada. Para quem não atua com CNPJ, esse número é ainda menor”, destaca o economista.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br

 

Crise institucional e política: mediação é um caminho

Em meio à escalada das tensões no País, a mediação profissional poderia frear os desentendimentos entre os Três Poderes e restabelecer a ordem. Com a entrada em vigor da Lei de Mediação (13.140/2015), esta prática nasceu formalmente no ordenamento jurídico brasileiro, embora seus princípios e benefícios já existissem desde a época do filósofo chinês Confúcio, falecido aos 479a.C., como um dos mecanismos mais eficientes para solução alternativa de disputas, também conhecida fora do Brasil como alternative dispute resolution (ADR).

No capítulo das normas fundamentais do Código de Processo Civil, está previsto ser um dever do Estado - e não uma faculdade - estimular a solução de controvérsias por meio da mediação (art. 3º, §3º, do CPC), tanto na relação entre particulares, como no Poder Público. O tema é de tamanha importância que, recentemente, o Brasil aderiu à Convenção de Cingapura, acompanhando países como os Estados Unidos, China e membros da União Europeia, visando reconhecer a validade de acordos firmados por meio da mediação nas transações comerciais entre nações cujos modelos sociais, jurídicos e econômicos são distintos. Tudo para se preservar um ambiente pacífico e harmonioso.

Parafraseando o conceito enquadrado no art. 1º, § único, da Lei de Mediação, esta é atividade técnica exercida por um mediador imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, com o propósito de ajudá-las a encontrar soluções consensuais nos conflitos. Em suma, trata e isola os aspectos relacionais das partes, abrindo caminho para o foco absoluto na causa do problema. No contexto nacional, impõem-se sua aplicabilidade como medida de utilidade pública e social, pois é premente que o País liberte-se de desinteligências egoicas, ideológicas e exageradas, protagonizadas por autoridades dos poderes independentes. Deste cabo de guerra não logrará vencedor; perderá o povo e cairão em descrédito as instituições.

Não me recordo de ter vivenciado, na prática ou nos livros, crise político-institucional de tamanha envergadura. Soma-se a isso uma tremenda inabilidade - e porque na casa de ferreiro o espeto é sempre de pau - por parte de atores envolvidos no conflito, justamente por não promoverem o "cessar fogo" ou desestimularem animosidades, numa interminável e ingloriosa queda de braços. Que fique claro: nem sempre aquele que promove a trégua restará enfraquecido ou derrotado. Afirmo ser o contrário, pois a sabedoria e a humildade são virtudes que acompanham apenas os fortes e os destemidos.

Fosse o contexto político um laboratório para formação de mediadores de conflitos, todos sairiam como livres-docentes. Digo isso porque esse "espetáculo de toma lá, dá cá" a que assistimos entre Executivo, Judiciário e Legislativo padece de todos os pressupostos para a construção de um ambiente favorável à comunicação e à harmonização dos poderes, princípio estampado no artigo 2º da Constituição Federal, que todos os agentes estatais envolvidos na balbúrdia juraram respeitar.

O perigoso cenário, que induz lamentável ruptura institucional, carece dos mais comezinhos princípios e técnicas utilizadas na neutralização de conflitos, tornando impossível o reestabelecimento da indispensável ordem. Estivéssemos na época do Brasil Imperial, sob o manto da Constituição de 1824 (art. 98), por certo já estaria em cena o chamado quarto poder (moderador), exercido pelo Imperador, para garantir a independência e a harmonia dos demais. O País não pode ficar à mercê de conflitos ou caprichos pessoais e está exausto dessa "política". O poder emana do povo, cuja vontade impera na verdadeira democracia. As autoridades, eleitas pelo escrutínio ou por indicação, são transitórias.

Diante de tanta desinteligência, caberia ao mediador (ou junta de mediadores) auxiliar as autoridades a perceberem que suas posições pessoais não podem estar acima do interesse da sociedade e do País. Além disso, ajudá-las na construção do diálogo, com escuta atenta e legítima, pois o que vejo são apenas tristes exemplos de escuta "defensiva" - aquela em que a parte ouve e, ao mesmo tempo, julga e rotula o outro com suas próprias crenças e valores pessoais; a "seletiva", quando escuta até onde se interessa; ou, até mesmo, a "falsa", quando simplesmente finge escutar. Que diálogo construtivo pode emergir com tamanha deficiência na comunicação?

Quando o assunto é a empatia entre os atores da crise, fica ainda mais evidente a necessidade de suporte. Sem empatia não haverá espaço para o diálogo, quiçá para o mandamento constitucional da harmonia entre os Poderes da República. Essa falha desastrosa de comunicação faz com que cada um olhe apenas para o seu próprio umbigo e se valha dos respectivos poderes de sua instituição, tudo para saber a quem caberá a palavra final. Ora, se até hoje os Três Poderes não foram capazes de resolver internamente seus destemperos, é hora de apelarem a terceiros. A mediação permitiria destacar tecnicamente os pontos de tensão nas relações, imprimir a escuta atenta e sem prejulgamentos, neutralizar as rusgas pessoais, legitimar as pretensões e criar tantas quantas opções fossem possíveis para reestabelecer a paz. E, ao final, quem sabe, formatar um "pacto" para garantir a harmonia e independência dos poderes.

Nesses mais de vinte anos atuando como mediador, com milhares de acordos homologados nas mais complexas e variadas situações conflituosas, envolvendo famílias, empresários, organizações religiosas, empresas em recuperação judicial, Ministério Público, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas da União, Agências Reguladoras e outros mais, arrisco dizer que o atual contexto político e institucional estaria no topo da lista das situações nas quais a mediação seria de fato o melhor caminho. Rogo que as autoridades despertem desse modo destrutivo de ação e comecem, enquanto ainda há tempo, a colaborar entre si em prol do projeto Brasil. Que cultuem menos vaidade, mais responsabilidade e melhores atitudes. Afinal, todos devem prestar respeito ao povo brasileiro.




Rubens Decoussau Tilkian - advogado e especialista em mediação de conflitos há 23 anos, é pós graduado pelo Insper, sócio-fundador do Instituto Vertus de Mediação e do escritório Decoussau Tilkian, Jacob Netto, Álvares e Chaddad Advogados, autor do livro "Comentários à Lei de Mediação" - obra referencial no tema.


As fraudes financeiras com bitcoins e a necessidade da punição exemplar

A ampla cobertura da mídia sobre as operações das autoridades brasileiras contra fraudes financeiras utilizando a rentabilidade das criptomoedas como forma de atrair investidores deu visibilidade à uma pratica que vem crescendo exponencialmente no Brasil. Tão surpreendente quanto à quantidade de dinheiro apreendido em poder dos supostos criminosos, foi à mobilização das pessoas pedindo a liberdade dos criminosos, alegando não se tratar de pirâmide financeira, em virtude de receberem regularmente os valores prometidos. 

Cabe frisar que muitas vezes existe uma confusão entre pirâmide financeira e o centenário esquema Ponzi, no primeiro a remuneração esta atrelada a indicação de novas pessoas ao negócio que a entrarem geram comissionamento a rede. Já o esquema Ponzi, a operação é um falso investimento que se apresenta com uma rentabilidade acima do praticado no mercado, porém os rendimentos são inexistentes, e o que mantém a fraude é a entrada de novas pessoas, que com os seus aportes pagam os que já estão no sistema. 

As pessoas no esquema Ponzi são atraídas exatamente porque os que já estão divulgam de maneira involuntária que estão satisfeitas com o negócio atraindo assim novos incautos. 

No caso que foi mais noticiado recentemente, que envolveu a GAS Consultoria Bitcoin, empresa envolvida na Operação Kryptos que combate esquemas ilegais de bitcoins, a presente operação escapa a discussão se a mesma é uma pirâmide financeira ou um Esquema Ponzi, se abarcarmos simples e puramente, a captação e administração de recursos financeiros de terceiros à margem do Sistema Financeiro Nacional (na acepção literal da previsão do art. 1º, da Lei nº 7.492/86). 

Outrossim, conforme veiculado na imprensa, na presente operação existem também indícios contundentes da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CIC's), de modo a enquadrar-se no conceito de valores mobiliários e incidir, no caso, a segunda parte do conceito de instituição financeira do mesmo dispositivo citado.

Embora não exista razão dentro do ordenamento jurídico brasileiro de, nesse momento, considerar ou equiparar as criptomoedas a valores mobiliários, para fins de enquadramento dos fatos no delito tipificado no art. 7º da Lei nº 7.492/86, fica claro que a presente operação configura prática do crime do art. 16 da Lei nº 7.492/86 diante dos investimentos que envolvem criptomoedas. 

No caso da GAS Consultoria Bitcoin, o cliente não assume em nenhum grau a administração dos recursos investidos e tampouco os riscos inerentes à variabilidade típica da modalidade de investimento decorrente da cotação do ativo criptográfico, e da ausência das garantias típicas de outros investimentos, assumindo a empresa o compromisso do retorno financeiro. 

Mesmo se valendo da presente maquiagem, ainda que não fossem as critpomoedas, ativos financeiros ou valores mobiliários, o investimento ora solicitado claramente é uma oferta de contratos coletivos de investimentos, considerados pela CVM como valores mobiliários disciplinados pela Lei nº 6.385/1976. 

Conforme inciso IX, do artigo 2º, da Lei 6385/76, são valores mobiliários, “quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”. 

Assim, do exposto acima, fica demonstrado à existência de indícios de que a operação em questão, nada mais é do que a suposta prática, por indivíduos reunidos dos crimes do art. 16, 4º e 5º da Lei nº 7.492/86, além do tipo art. 1º da Lei nº 9.613/98, sendo necessárias medidas legais exemplares para inibir essas praticas nocivas que já lesaram milhões de brasileiros.

 


Jorge Calazans - advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.


Quatro pontos de como a Reforma Administrativa irá impactar os concursos públicos

 

Na última semana, o relator da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia, apresentou o texto que altera parcialmente a proposta original.

 

Diante desse novo texto, o que podemos concluir é que, se aprovada, a Reforma Administrativa vai gerar grandes impactos, principalmente, no âmbito dos concursos públicos.

 

Após analisar o texto, identifiquei inicialmente quatro pontos fundamentais que podem gerar esse impacto. Confira abaixo

 

1) O concurso deixará de ser regra para ingressar na Administração Pública: de acordo com o art. 37, inciso IX, que visa alterar a Constituição Federal, o que vai ser priorizado para preencher as vagas envolvendo servidores públicos serão somente os cargos envolvendo funções exclusivas de Estado. 

 

Ou seja, muitos cargos meramente administrativos, principalmente no âmbito municipal e estadual, vão ter sua estrutura impactada.

 

As funções finalísticas de Estado que devem priorizar a realização de concurso público são:cargos relacionados a segurança pública (PF, PRF, Policia Penal); representação diplomática; inteligência de Estado (ABIN, por exemplo); gestão governamental; advocacia pública; defensoria pública; cargos envolvendo elaboração orçamentária; cargos envolvendo processo judicial (a lei não deixa claro se técnico de tribunal e os analistas vão estão envolvidos); atuação institucional do Ministério Público. Porém, os outros tipos de cargos que não envolvem essas funções previstas poderão ser preenchidos por meio de contrato temporário. 

Sendo assim, pelo contexto da Lei a gente pode concluir que o concurso público vai deixar de ser uma regra para a maioria dos cargos e será preferencialmente obrigatório apenas para os cargos exclusivos de Estado.

 

2) As hipóteses de contratação temporária serão ampliadas: a lei anterior, no âmbito federal, que trata de contratos temporários fala da necessidade temporária e excepcional interesse público. Já na Reforma Administrativa, o texto não traz essa questão do excepcional interesse público. Ou seja, basta uma necessidade temporária.

 

Nesse sentido, isso vai impactar a quantidade de concursos públicos, porque a Administração poderá priorizar os contratos temporários. Principalmente, para aquelas funções que não são ligadas diretamente à atividade do Estado.

 

Além disso, de acordo com a nova lei o contrato para os cargos temporários pode durar até 10 anos. Após esse período, o contrato vai ter que ser rescindido e a pessoa só vai poder novamente celebrar um novo contrato depois de 24 meses.

 

Diante disso, nota-se que a Reforma Administrativa está mudando toda a lógica envolvendo o ingresso na Administração Pública.

 

3) A possibilidade de terceirização dos serviços públicos: o terceiro ponto que quero trazer sobre o impacto da Reforma Administrativa nos concursos públicos se encontra no artigo 37-A do projeto de lei.

 

A reforma traz de forma bem consistente a possibilidade até de terceirização de serviços públicos por meio de um instrumento de cooperação com os órgãos e entidades. 

Esse instrumento de cooperação, com o objetivo de execução do serviço público, vai poder ser utilizado entre os órgãos e entidades públicas ou até mesmo entre órgãos públicos e instituições privadas.

 

Além disso, pode haver o compartilhamento da estrutura física e utilização de Recursos Humanos de particulares com ou sem contrapartida financeira.

 

Ou seja, essa cooperação é como se fosse uma terceirização: órgãos públicos (ou as iniciativas privadas) estarão fazendo um termo de cooperação para atender finalidades que visam suprir os serviços públicos.

 

Obviamente esse tipo de situação não se aplica aos cargos públicos exclusivos de Estados. Para esses cargos, não poderá ser utilizada a contratação temporária, nem o termo de cooperação entre os órgãos.

 

4) A obrigatoriedade de utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos para a automação de procedimentos: a própria Reforma Administrativa no inciso 34 traz a previsão que será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviço público, principalmente para automação de procedimento a ser executado pelos órgãos públicos.

 

Portanto, essa automação vai reduzir a necessidade de mais servidores, gerando mais um impacto na quantidade de concurso público.

 


Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

 

Futuro sem senha: será que já podemos sonhar com o fim das palavras-passe longas e complicadas?


O Brasil é um dos países que mais expõe seus órgãos públicos a vazamentos de senhas e deixa os sistemas que contêm informações de milhões de brasileiros descobertos contra o ataque de criminosos que operam na internet. 

Um ranking organizado pela empresa de cibersegurança Syhunt, aponta que o país ficou em quarto lugar entre as nações que mais tiveram senhas de e-mails vazados desde janeiro deste ano, quando começou a temporada de vazamentos em massa que expôs os dados de 3,2 bilhões senhas de usuários em todo o mundo. 

Entre os países que mais sofreram com vazamentos de senhas de órgãos públicos estão Austrália, com mais de 136.000 senhas vazadas, Reino Unido, com 205.000, e - liderando o ranking - Estados Unidos, com 625.000 vazamentos, incluindo dados de importantes órgãos federais e, até mesmo, da NASA.

 

E este não é um problema exclusivo dos órgãos de governos 


Como as ameaças evoluíram nos últimos anos, as senhas tiveram que ficar mais longas e complicadas. Infelizmente, eles também são mais difíceis de lembrar e mais estressantes para os usuários. Senhas complexas não criam a melhor experiência do usuário, além de serem facilmente comprometidas e caras.

 

As senhas são a porta de entrada para todas as nossas informações pessoais e corporativas, mas também podem deixar os dados vulneráveis se não forem fortes o suficiente. Senhas vulneráveis podem significar bilhões de dólares em perdas, sem mencionar um declínio na confiança digital, transações online e uma perda de reputação para as organizações afetadas. Talvez seja o momento de parar de promover as senhas tradicionais por completo, e aqui está o porquê.


 

É um fato: as senhas tradicionais são vulneráveis

 

Não é mais suficiente apenas ter uma política de senha forte. A maioria das senhas não é forte o suficiente para resistir a hackers: 90% das senhas geradas por usuários são fracas e vulneráveis. Além disso, os usuários geralmente esquecem as senhas e alguns ainda as anotam com papel e caneta. Essas senhas podem ser encontradas, perdidas ou roubadas, ouvidas ou mesmo adivinhadas e não são seguras por conta própria.

 

Os ataques a senhas só aumentaram com o trabalho remoto. Aplicar políticas de senha em um ambiente remoto é ainda mais difícil; além disso, os funcionários podem ter senhas extras para controlar enquanto acessam o software de trabalho e arquivos remotamente. Gerenciar uma grande quantidade de senhas é um fardo para os usuários e eles provavelmente estão reutilizando a mesma senha, ou aspectos da mesma senha, apenas para lembrá-la. No entanto, isso os torna ainda mais vulneráveis, porque se uma senha pode ser hackeada, as outras são facilmente adivinhadas. Isso levanta a questão: por que ainda dependemos desse método antiquado?

 

Além disso, os tomadores de decisão de TI estão focados na implantação de novas tecnologias para navegar em um ambiente de trabalho remoto, que pode estar aqui para ficar mesmo após a pandemia. Essa transição é o momento perfeito para considerar um futuro sem senha para garantir a continuidade dos negócios. Em meio à transformação digital, é hora de transformarmos as senhas tradicionais também. As tecnologias mais recentes, como cartões inteligentes, leitores de impressão digital e reconhecimento facial, estão mudando as preferências das senhas.

 

As senhas tradicionais são onerosas

 

Além disso, as senhas são mais estressantes para os usuários. De acordo com uma pesquisa da Visa, 86% dos consumidores estão interessados ​​em mudar para a biometria, 70% acreditam que a biometria é mais fácil e 46% acreditam que são mais seguras do que senhas ou pins. Atualmente os usuários precisam se lembrar (e ser lembrados) de redefinir senhas, alterar senhas vulneráveis ​​e criar novas credenciais para cada conta, o que é uma tarefa cansativa.

 

Além disso, as equipes de TI estão gastando um tempo crítico gerenciando senhas (seis horas por semana em média), quando eles poderiam estar se concentrando em projetos de prioridade mais alta. Portanto, a remoção de senhas aumentará a produtividade e aliviará o estresse nas organizações.

 

Como substituir senhas em um curto período de tempo

 

Logins sem senha ou qualquer sistema que não exija uma senha, como biometria ou tokens físicos, são o futuro da experiência do usuário para funcionários e usuários finais. De acordo com uma pesquisa LastPass, 92% dos profissionais de TI acreditam que os sistemas sem senha são o futuro a melhor saída. A autenticação sem senha reduzirá os riscos de segurança, a carga sobre os funcionários, as equipes de TI e protegerá as organizações.

 

No entanto, fazer a transição pode levar algum tempo, e um futuro completamente sem senha provavelmente ainda levará alguns anos. Para isso as empresas devem implementar a autenticação multifator (MFA) usando uma senha e biometria para camadas adicionais de autenticação e segurança. Além disso, adicionar essa camada adicional de segurança torna o MFA eficiente na proteção de senhas. De acordo com a Microsoft, o MFA bloqueia 99,9% dos ataques automatizados. Além disso, as organizações podem aplicar uma política de senha forte e usar um gerenciador de senhas.

 

DigiCert

@digicert.liente

 

Pandemia da exclusão: momento de reassegurar direitos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

As políticas públicas e a atuação das instituições que trabalham para garantir os direitos da criança e do adolescente, tema debatido há vários anos no meio público, ganharam um novo sentido durante a pandemia. Conselhos tutelares, de direitos, escolas, poder público e instituições sociais, se viram diante de um desafio jamais visto por nossa geração: assegurar os direitos de crianças e adolescentes em meio a uma crise sanitária mundial.

Nesse contexto, parte da população infanto-juvenil encontrou no ensino remoto a possibilidade de permanecer com os seus processos de aprendizagem. Porém, essa não é a realidade para uma parcela significativa dos brasileiros, que não contam com recursos suficientes para ter acesso à internet, computadores e smartphones. Para eles, as aulas remotas não fizeram e continuam a não fazer parte da rotina escolar. Além disso, a identificação das violações de direitos e as estratégias de levar informação e proteção para dentro dos lares também representam desafios cotidianos para as instituições que compõem a rede de proteção.

Como forma de enfrentar o problema, inúmeras iniciativas procuraram garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): à Liberdade, ao Respeito, à Dignidade, à convivência familiar e comunitária, à profissionalização e à proteção no trabalho, à educação, cultura, esporte e lazer. Professores, educadores, instituições sociais, poder público e comunidades organizadas se uniram para que crianças e adolescentes pudessem ter os direitos fundamentais garantidos e buscaram formas de assegurar o princípio da Prioridade Absoluta e o desenvolvimento do público infanto-juvenil com dignidade. 

A mobilização para garantir os direitos desse público abriu ainda mais uma ferida que já era aparente. Se antes tínhamos uma lacuna entre teoria e prática, agora lidamos com um desafio ainda maior na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. E o primeiro passo para enfrentar esse longo caminho é a compreensão de que toda criança e adolescente é um sujeito de direitos e, por isso, ressignificar o olhar para que esse público seja protagonista e participe dos processos de decisão no núcleo familiar e demais espaços de convivência é fundamental. 

Em um panorama que já não era positivo, a pandemia deixou sinais ainda mais preocupantes. Segundo uma estimativa publicada na Revista Lancet em julho deste ano, ao menos 130.363 crianças brasileiras de até 17 anos ficaram órfãs por causa da covid-19 entre março do ano passado e o final de abril deste ano. São os “órfãos da pandemia”, acolhidos pelas chamadas “famílias extensas”, que são do núcleo familiar ou agregado que compartilham do mesmo lar. Sem falar no luto, que tem um impacto inegável no desenvolvimento psicológico dessas crianças e adolescentes.

É sob esse cenário que o Estatuto completa 31 anos. Considerado um marco para a evolução dos direitos civis no país nas últimas três décadas, o ECA foi o responsável por uma mudança considerável nos indicadores da violência e exploração infantil no Brasil, mas se vê diante de um novo desafio: continuar a promover os direitos à educação, saúde e segurança, previstos pela Lei federal n. 8.069/1990, em um momento de distanciamento social.

Além do déficit na formação educacional de crianças e adolescentes, a pandemia também criou outro problema alarmante relacionado ao afastamento da escola e da sociedade em geral: de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes apresentaram queda de 12% durante os meses da pandemia em 2020. Os dados também explicam o motivo desta queda ser um problema: 69% dos casos registrados pelo “Disque 100”, do governo federal, mostram que familiares e conhecidos são os principais agressores. Sem o contato com professores, colegas e demais membros da comunidade, as oportunidades de denúncia reduzem consideravelmente. 

O caminho para a solução desses problemas passa pela compreensão do contexto no qual estão inseridos a partir de uma perspectiva global, ao compreender onde vivem estas crianças e adolescentes, de que forma vivem e, principalmente, com quem estão enfrentando a pandemia em reclusão domiciliar. Os direitos da criança e do adolescente são inter-relacionados, interdependentes e indivisíveis. Cada direito precisa de outro para sair da teoria e entrar na prática. Precisamos atuar em todas as frentes, garantindo que o ECA seja aplicado de forma integral e faça valer cada uma de suas linhas.

A gestão pública, governos municipal, distrital, estadual e federal, precisa reafirmar seu compromisso com a prioridade absoluta em suas leis orçamentárias para o adequado investimento no público infanto-juvenil. É necessário garantir condições seguras para o funcionamento de escolas,  assim como assegurar direitos básicos e a preservação de políticas de proteção social voltadas a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.

A solução também vai além de leis e políticas públicas. É hora de recuperarmos aquilo que é da natureza humana: o afeto, o acolhimento, a empatia. Precisamos ver no outro um irmão, alguém que tem a mesma origem e também vive desafios. É hora de ser menos artificial e individual. E, principalmente, de valorizarmos os extremos da vida. Assim como a terceira idade, a infância tem seu valor e não deve ser apressada. Temos que viver cada fase em sua plenitude, sem arrependimentos e possibilitar que todos tenham essa mesma chance. O ECA já nos mostrou o caminho - cabe a nós seguirmos o exemplo e exigir o seu pleno cumprimento.



Clemilson Graciano Silva - Analista de Missão e foi Presidente do Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente no Distrito Federal; Débora Reis é Analista de Projetos do Centro Marista de Defesa da Infância e Conselheira do CEDCA no Paraná e Ir. Sandro Bobrzyk é coordenador do Centro Marista de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Rio Grande do Sul. 

 

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