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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Condomínios de São Paulo estão preparados para retomada, diz AABIC


Segundo Associação, administradoras já vinham adotando boas práticas para garantir segurança em prédios de escritórios para atender empresas de saúde e outros serviços essenciais que precisaram manter as atividades na quarentena


Condomínios de escritórios e corporativos de São Paulo estão aptos a assumir a retomada gradual das atividades com segurança, conforme determinação da Prefeitura de São Paulo, que liberou a reabertura de concessionárias de veículos e escritórios de serviços na última sexta-feira. A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado. Desde o início da pandemia, a AABIC vem orientando as empresas de administração condominial a estabelecer critérios e boas práticas para prepará-las para o momento da reabertura.

Nesta quinta-feira, a Prefeitura de São Paulo emitiu uma nota reconhecendo a autossuficiência dos condomínios residenciais para decidir sobre procedimentos como exigência de máscaras nos espaços comuns, autorização de obras nos apartamentos e ocupação das áreas de academia e piscina. Para as empresas localizadas em empreendimentos comerciais, porém, a autoridade pública condicionou a reabertura a uma série de regras sanitárias, além da permissão de funcionamento por apenas 4 horas para atendimento ao público.

Nos imóveis comerciais, as regras variam de acordo com o ramo de atividade das empresas que operam nas unidades, situação que vem levando as administradoras a buscar um padrão para disciplinar a operação dos condomínios. “Temos empreendimentos onde serviços essenciais como consultórios médicos coexistem com escritórios de prestação de serviços”, explica José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. “Como as regras são flexíveis para algumas atividades e mais rígidas para outras, precisamos conciliar horários, regras para utilização de áreas comuns e outros critérios”, afirma o dirigente.


Cartilha orientativa

A AABIC preparou uma cartilha com orientações gerais sobre as melhores práticas para o retorno dos funcionários aos escritórios, no tocante ao uso das áreas comuns do condomínio. A associação lembra que esses estabelecimentos já operavam com trabalho interno e teletrabalho, mas destaca que agora poderão abrir com atendimento ao público durante 4 horas por dia. No material, a AABIC reitera essa e outras determinações impostas pela prefeitura, mas também presta recomendações adicionais para que os condomínios consigam se adequar com naturalidade ao maior tráfego de condôminos e colaboradores com a volta das atividades, em especial de atendimento ao público.

Essas recomendações, de caráter operacional, envolvem ações ligadas a comunicação, como manter avisos em locais visíveis nas áreas comuns; relacionadas a recepção e atendimento, como disponibilizar máscaras e álcool em gel para os colaboradores; e até de controle do número de usuários nos elevadores. A cartilha também possui alertas para evitar aglomerações nas áreas comuns e dicas para reforçar a limpeza, além de orientações para o serviço de vallet e estacionamento.

Na cartilha, a AABIC também recomenda que os colaboradores sejam estimulados a informar a seus superiores caso apresentem algum sintoma da doença, para que assim não mais compareçam ao local de trabalho. A associação lembra que as recomendações podem ser implementadas conforme decisão de cada condomínio com base na análise de suas particularidades, como característica estrutural, disposição física, tipo de ocupação e perfil dos usuários.


Condomínios residenciais 

Para a reabertura gradual dos condomínios residenciais, a AABIC esclarece que as regras de flexibilização também devem ser tomadas de forma criteriosa pelos síndicos, que podem recorrer ao suporte das administradoras para tomada de decisões. “Cada condomínio terá a sensibilidade de definir suas normas com base na própria realidade, considerando o perfil dos moradores e número de funcionários”, alerta o presidente.

Ainda de acordo com Graiche Júnior, as definições de normas especiais para este período foram tomadas pelos próprios empreendimentos desde o início do período de distanciamento. Sendo assim, as decisões para reabertura devem seguir os critérios de prevenção e segurança adotados de forma bem sucedida pelos condomínios na época do fechamento.

A AABIC também deve preparar uma cartilha com recomendações para as administradoras sobre como orientar os síndicos e condomínios na elaboração das regras para a reabertura. “Esse procedimento ajudará os condôminos a assimilar as determinações com mais naturalidade”, avalia Graiche Júnior.

A associação ressalta ainda que a autonomia concedida aos condomínios é antes de tudo um reconhecimento da administração pública pelo empenho e organização de administradoras, síndicos, funcionários e moradores no combate ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). Ainda no início de março, poucos dias após a confirmação do primeiro caso da doença no Brasil, empresas de administração já circulavam orientações de prevenção com base no distanciamento social e intensificação dos procedimentos de limpeza.


STJ permite revisão de aluguel após benfeitorias feitas pelo locatário


Decisão muda o entendimento da Corte e gera atenção aos inquilinos, afirma sócia da Innocenti Advogados


A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel.

“Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma.

Estava em julgamento o caso de um hospital em Brasília que havia alugado por cerca de 20 anos uma área com um prédio. Com a anuência do proprietário, foram feitas diversas melhorias no local, incluindo a construção de dois outros prédios, o que aumentou a área útil total.

Após a finalização das obras, o proprietário entrou com uma ação de revisão pedindo para quintuplicar o valor do aluguel, pois agora o imóvel teria passado a outro patamar imobiliário. O processo chegou ao STJ em 2013 e o julgamento foi finalizado na quarta-feira, dia 03/06, com a maioria dos ministros votando a favor da possibilidade do reajuste. Vale destacar que todas as melhorias foram feitas com anuência do proprietário.

“Por mais que a decisão tenha sido proferida para aquele caso em específico, existe agora uma tendência de que ele seja uma orientação jurisprudencial da Corte para todos os demais”, completa a advogada.


Isolamento social e a reabertura de áreas comuns


Desde a promulgação do primeiro Decreto Federal de isolamento social, já ultrapassamos mais de 60 dias e ainda vivemos entre duas questões: a reabertura completa, o que implicaria economicamente na vida das pessoas, e as questões de saúde que impõem cautela para preservar a vida. É neste cenário que as resoluções do poder público, seja ele Federal, Estadual e/ou Municipal precisam ser analisadas no âmbito condominial.

O momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios, por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura das áreas comuns.

Entendemos que é possível sim implementar algumas resoluções nesse sentido, tendo em vista o abrandamento gradual das proibições, desde que não se descuide da principal questão – a saúde e segurança da massa condominial.
Sendo assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada, dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali coabitam.

Além disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração, como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc.

Em relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades.
Áreas externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço comporta e mantendo o distanciamento social.

Dessa forma, a reabertura ou não das áreas necessita de estudo prévio, além de passar pela aprovação do síndico. Lembrando que esse tem os poderes administrativos e legais para tomar as medidas em defesa da sua coletividade, sempre participando aos seus pares, principalmente o corpo diretivo, apenas se atendo a não cometer excessos, já que, caso isso ocorra, ele terá que responder judicialmente por isso.






Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.


domingo, 7 de junho de 2020

TSE JULGA A CHAPA BOLSONARO/MOURÃO


Estabilidade política? Conheço só de ouvir dizer. Os períodos menos inseguros ou operando com alguma estabilidade, desde que observo a política brasileira em meus 75 anos, têm sido momentos de transição para uma instabilidade vindoura, certa como o inverno gaúcho que se aproxima. Em analogias gastas pelo uso, temos experimentado "bolhas" de estabilidade, efetuado voos de galinha. São períodos durante os quais material explosivo vai sendo acumulado nas relações políticas e sociais e permanece à espera de uma ignição. Ou de um alfinete que acabe com a bolha. Ou de uma receita que precise da galinha.
O atual período de instabilidade, por exemplo, iniciou no ano de 2013 com os "vinte centavos" nas passagens de ônibus e, de lá para cá,  resistiu a todos os discursos que se empenharam em fazer crer que o Brasil era um reino de príncipes perfeitos, solidez institucional e convicção democrática lavrada em granito. Não vou chover nesse charco, mas já são sete anos de crise.
Quero avançar mais na questão da instabilidade, da qual o momento presente enche o palco com atores políticos institucionais e extrainstitucionais que brincam de Salomé querendo a cabeça de Bolsonaro. Mesmo aqueles congressistas viajantes no eterno trem da alegria do centrão, que se aproximam do presidente, gostariam de vê-lo pelas costas, não se metendo nos seus negócios, pois era assim - que diabo! - que a banda vinha tocando desde 1985.
Não bastasse isso, começam a chegar ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral ações que tratam da cassação da chapa Bolsonaro/Mourão na eleição de 2018.  São cinco oportunidades para derrubar o governo. Cinco! Fico imaginando a dificuldade do cidadão, que foi às urnas e decidiu com seu voto aquele pleito, em entender como as campanhas eleitorais podem estar sendo revisitadas e reexaminadas um ano e meio depois! Como se sabe, em presença de alguma ilegalidade grave, a chapa será cassada e nova eleição, convocada. Se uma decisão assim ocorrer antes do fim deste ano, haverá nova eleição na Terra Brasilis; se depois, a eleição será indireta pelo Congresso. Ou seja, será presidente quem construir maioria com o centrão...
O TSE já se defrontou com uma ação assim, há exatos três anos, quando julgou a chapa Dilma/Temer acusada de grave ilegalidade. A presidente fora cassada pelo Senado (31/08/2016) e o mandato de Temer iria até 31 de dezembro de 2018. Com a nação em suspense, o TSE decidiu decidir; se absolvesse a chapa, Temer completaria o ano e meio de mandato restante; se a condenasse, haveria eleição de um novo presidente pelo Congresso. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, estava tão convicto da culpa da coligação que dramatizou assim a situação: "Quero dizer que tal qual cada um dos seis outros ministros que estão aqui nessa bancada, eu como juiz me recuso ao papel de coveiro de prova viva". Contados os votos, foram dados quatro pela absolvição e três pela condenação. Por um voto Temer se manteve na presidência da República.
Tudo de acordo com a Constituição. O que está mais errado é nosso sistema de governo que coloca todas as fichas na eleição de uma pessoa, e o modelo institucional que lhe dá o poder com uma das mãos e tira com a outra. Também isso, como quase tudo no sistema, é ótimo para quem gosta de viver perigosamente. Eu não gosto.


 

Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Madeira reabre para turistas internacionais a partir de 1º de julho



Governo da região irá prover exames sem custo aos viajantes para diagnóstico de Covid-19 no momento da chegada


A partir do dia 1º de julho, as ilhas da Madeira e Porto Santo reabrem suas fronteiras para receberem viajantes internacionais. Com isso, e para garantir a segurança de turistas e residentes, passa a solicitar a apresentação de um exame com resultado negativo para o Covid-19, realizado em até 72 horas antes do desembarque. O governo da Madeira também irá oferecer testes aos passageiros que não portarem o exame, que será realizado no momento da chegada e sem nenhum custo.

Essa medida faz parte da estratégia do Turismo da Madeira focada em se posicionar como um destino seguro com relação ao Covid-19, trabalhada em conjunto com a SGS, multinacional suíça líder em inspeções e certificações, garantindo boas práticas para minimizar os riscos de contaminações pelo novo coronavírus. A Madeira também lançou um processo de certificação de segurança sanitária que está disponível para todos os estabelecimentos relacionados ao segmento de turismo e foi pioneira em Portugal ao desenvolver um documento de boas práticas para lidar com a pandemia.

A previsão é de que, até 1º de julho, a maioria dos estabelecimentos turísticos já estejam em funcionamento. Desde o dia 15 de maio, o governo local já havia estabelecido um corredor seguro entre suas principais ilhas, que liberou passageiros que viajam entre as ilhas da Madeira e Porto Santo, seja de avião ou barco, das restrições e obrigatoriedade de quarentena. Além disso, a praia de Porto Santo foi oficialmente a primeira da Europa a ser reaberta a público.

O Arquipélago da Madeira registou um baixo número de infectados e agiu com rapidez para controlar o vírus em seu território, assim como o restante de Portugal, país amplamente reconhecido por suas ações com relação ao combate ao surto. A região teve apenas 90 infectados, dos quais 76 já estão recuperados. Não houve nenhum óbito.


Sobre o Arquipélago da Madeira

Considerado o melhor destino insular do mundo, a Madeira é um pequeno paraíso português situado em meio à imensidão do Oceano Atlântico. De origem vulcânica, sua localização privilegiada proporciona clima ameno e mar com temperatura agradável o ano inteiro, além de impressionantes cenários de montanhas, vales e penhascos, todos cobertos pela exuberante vegetação Laurissilva, nomeada Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco. O arquipélago é formado por um conjunto de ilhas, sendo as principais e únicas habitadas Madeira e Porto Santo. Há excelentes opções em balneários, monumentos históricos e ótimos hotéis e restaurantes, onde se pode provar a deliciosa gastronomia e os premiados vinhos madeirenses. Para mais informações, acesse www.madeiraallyear.com



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