Decisão muda o
entendimento da Corte e gera atenção aos inquilinos, afirma sócia da Innocenti
Advogados
A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de
votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por
meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para
Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante
para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma
edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel.
“Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter
ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que
haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de
pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é
fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em
que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma.
Estava em julgamento o caso de um hospital em
Brasília que havia alugado por cerca de 20 anos uma área com um prédio. Com a
anuência do proprietário, foram feitas diversas melhorias no local, incluindo a
construção de dois outros prédios, o que aumentou a área útil total.
Após a finalização das obras, o proprietário entrou
com uma ação de revisão pedindo para quintuplicar o valor do aluguel, pois
agora o imóvel teria passado a outro patamar imobiliário. O processo chegou ao
STJ em 2013 e o julgamento foi finalizado na quarta-feira, dia 03/06, com a
maioria dos ministros votando a favor da possibilidade do reajuste. Vale
destacar que todas as melhorias foram feitas com anuência do proprietário.
“Por mais que a decisão tenha sido proferida para
aquele caso em específico, existe agora uma tendência de que ele seja uma
orientação jurisprudencial da Corte para todos os demais”, completa a advogada.
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