Desde
a promulgação do primeiro Decreto Federal de isolamento social, já
ultrapassamos mais de 60 dias e ainda vivemos entre duas questões: a reabertura
completa, o que implicaria economicamente na vida das pessoas, e as questões de
saúde que impõem cautela para preservar a vida. É neste cenário que as
resoluções do poder público, seja ele Federal, Estadual e/ou Municipal precisam
ser analisadas no âmbito condominial.
O
momento gira em torno da retomada, tendo como objetivo a reabertura gradual de
áreas comerciais e de livre trânsito de pessoas, em divergência das notícias
anteriores que anunciavam um iminente lockdown. Situação que faz com que os condomínios,
por analogia, também passem a questionar sobre a possibilidade de reabertura
das áreas comuns.
Entendemos
que é possível sim implementar algumas resoluções nesse sentido, tendo em vista
o abrandamento gradual das proibições, desde que não se descuide da principal
questão – a saúde e segurança da massa condominial.
Sendo
assim, se viável algumas áreas podem ser reabertas, porém, respeitando o
isolamento e distanciamento social. Devendo ser feito de forma programada,
dentro da viabilidade de cada prédio, para que não ofereça riscos aos que ali
coabitam.
Além
disso, caso seja seguro, e se faça a reabertura, é importante colocar regras em
termos do número de pessoas em cada espaço, principalmente naqueles que estão
em área interna, dada a menor circulação de ar e a tendência à aglomeração,
como é o caso dos salões de jogos, academias, saunas etc.
Em
relação às áreas como churrasqueira e salão de festas, sugerimos que ainda não
sejam reabertas, dado o fato de serem locais de reunião festiva, o que faz com
que os condôminos organizem festas, trazendo, dessa forma, grande número de
pessoas estranhas ao condomínio, além de aglomerar muitas pessoas. Isso também
vale no sentido de festas e reuniões dentro das unidades.
Áreas
externas como parquinhos e piscinas, por exemplo, podem ser reabertas
parcialmente com cautela e respeitando o número de pessoas que o espaço
comporta e mantendo o distanciamento social.
Dessa forma, a reabertura ou
não das áreas necessita de estudo prévio, além de passar pela aprovação do
síndico. Lembrando que esse tem os poderes administrativos e legais para tomar
as medidas em defesa da sua coletividade, sempre participando aos seus pares,
principalmente o corpo diretivo, apenas se atendo a não cometer excessos, já
que, caso isso ocorra, ele terá que responder judicialmente por isso.
Dr. Rodrigo Karpat -
Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, sendo referência em
direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito
Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.
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