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quinta-feira, 14 de maio de 2020

Hormônios femininos podem ter papel protetor contra coronavírus


Estudo apoiado pela FAPESP investiga possível atividade inibidora dos estrogênios na evolução da COVID-19. Objetivo é chegar a fármacos com potencial terapêutico (imagem: modelo do 17β-estradiol / Wikipedia Media Commons)


Não há um claro predomínio de homens ou mulheres nos indivíduos diagnosticados globalmente com COVID-19. No entanto, a maioria dos que são hospitalizados ou vão a óbito, ou seja, que desenvolvem a doença de forma mais grave, é constituída por homens. Segundo a organização Global Health 50/50, mantida pelo University College London (Reino Unido), “na maioria dos países, os dados disponíveis indicam que os homens têm 50% mais chances de morrer após o diagnóstico do que as mulheres”.

Tal afirmação é corroborada por estatísticas atualizadas da cidade de Nova York (Estados Unidos). E por estudo realizado na China, de acordo com o qual: “o sexo masculino é um fator de risco para pior resultado em pacientes com COVID-19, independentemente de idade e suscetibilidade”.

Com base nessa constatação epidemiológica, bem como em dados da literatura, uma grande equipe multidisciplinar de pesquisadores do Estado de São Paulo está investigando o papel dos estrogênios, os hormônios femininos, na proteção fisiológica contra o coronavírus.


“Estudos anteriores, realizados com o coronavírus SARS-CoV [causador da síndrome respiratória aguda grave], apontaram diferenças de gênero na infecção e progressão da doença, com maior suscetibilidade de indivíduos do sexo masculino, e indicaram que os estrogênios podiam estar associados à maior proteção fisiológica das mulheres. Queremos testar se o mesmo ocorre com o SARS-CoV-2, o novo coronavírus, para chegar a compostos com potencial terapêutico”, diz Ureshino à Agência FAPESP.

A equipe já ultrapassou a etapa de revisão da literatura e entrou na fase experimental propriamente dita. “Infectamos linhagens de células com cepas selvagens de coronavírus e vamos testar nesse modelo mais de 40 compostos com atividade estrogênica para observar os resultados”, conta o pesquisador.
Os procedimentos com o SARS-CoV-2 são realizados em um laboratório de nível de biossegurança 3 (NB3) da Unifesp, coordenado pelo professor Mário Janini, colaborador do projeto.

Entre os compostos a serem testados, Ureshino destaca o 17β-estradiol (o estrógeno mais abundante no organismo), o tamoxifeno (um modulador seletivo dos receptores estrogênicos) e a agenisteína (um fitoestrógeno). Todos os três já foram utilizados com êxito em modelos de outras doenças virais.

Além do foco estritamente terapêutico, com o teste de compostos com potencial para o tratamento da COVID-19, o projeto também tem um enfoque molecular. Neste caso, o objetivo é investigar a expressão do receptor ACE-2 (enzima conversora de angiotensina 2, na sigla em inglês), que possibilita a entrada do vírus nas células. “Sabemos que os pacientes hipertensos, grupo de risco para a COVID-19, apresentam uma maior expressão de ACE-2 e isso favorece a entrada do vírus nas células. Por isso, estamos estudando a superexpressão desse receptor em diferentes tipos celulares”, afirma o pesquisador.

Nesse eixo, um artigo em fase de pré-print foi produzido pelo grupo, tendo como primeira autora a doutora Roberta Sessa Stilhano, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa (FCMSCSP): "SARS-CoV-2 and the Possible Connection to ERs, ACE2 and RAGE: Focus onSusceptibility Factors".

O trabalho contou com a colaboração da professora Carla Máximo Pradoda Unifesp, que estuda o processo inflamatório pulmonar, além de pesquisadores de instituições internacionais, como a University of California – Davis (Estados Unidos) e a University of Cambridge (Reino Unido).

“Esse artigo buscou correlacionar três fatores: ACE-2, receptores de estrogênios e inflamação. Por isso, além das vias moleculares da ACE-2 e dos estrogênios, também detalhamos as vias do RAGE [receptor para produtos finais de glicação avançada], que está relacionado com inflamação. Acreditamos que o estudo dessas vias abra perspectivas terapêuticas para o tratamento da COVID-19”, diz Stilhano.

Além da equipe da Unifesp, o projeto conta com a colaboração dos pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM-USP) Ana Cristina Breithaupt-Faloppa e Luiz Felipe Pinho Moreira.






José Tadeu Arantes
Agência FAPESP
http://agencia.fapesp.br/hormonios-femininos-podem-ter-papel-protetor-contra-coronavirus/33165/

Paciente com suspeita de COVID-19 tem direito a internação, mesmo em período de carência do plano


Juiz da 26ª Vara Cível determinou atendimento de urgência e custas pagas na totalidade pelo plano de saúde, considerando abusiva a cláusula de carência para esse tipo de atendimento por se tratar de situação de urgência


O juiz da 26ª Vara Cível de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeasse a internação em UTI, bem como a cobertura de demais exames e procedimentos, com médico e hospital credenciado à seguradora, para paciente que teve internação sob a alegação de estar em período de carência.

Para entender o caso, o paciente migrou de operadora em março de 2020 e no dia 1º de abril deu entrada no pronto socorro do Hospital Santa Catarina com diagnóstico suspeito de sepse e COVID-19, com indicação de internação hospitalar.

A seguradora, entretanto, apenas liberou atendimento por 12 horas em ambiente de pronto atendimento, negando a cobertura na UTI, sob a alegação de que o paciente encontrava-se em período de carência.

Dessa forma, sem restar alternativa diante da urgência do caso, buscou seus direitos através da advogada Fernanda Glezer Szpiz, especializada em Direitos do Consumidor e Planos de Saúde do escritório Rosenbaum Advogados.

“Infelizmente, os planos de saúde, mesmo cientes de que não deveriam negar a cobertura de procedimentos emergenciais e de urgência, apresentam a negativa, de forma abusiva, colocando o beneficiário em situação extremamente desfavorável. A liminar concedida, confirma a posição do Judiciário em garantir aos consumidores, neste caso, beneficiários de planos de saúde, que os seus direitos sejam garantidos, protegendo a vida dos segurados em detrimento de qualquer outro interesse”, considera Szpiz.

Mesmo com o atendimento remoto nos Tribunais, o pedido para a concessão da liminar foi apreciado em tempo recorde e o prazo para cumprimento foi compatível com a complexidade do caso, determinando que o plano de saúde cumpra com a determinação em prazo não superior a 48 horas, sob pena de aplicação de multa e demais providências do art. 536, do Código de Processo Civil.


Período de carência x jurisprudências

Na decisão, o juiz ainda destacou que a jurisprudência vem reconhecendo a abusividade da cláusula que prevê carência nos atendimentos de emergência. A Súmula nº 597 do C. Superior Tribunal de Justiça dispõe que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação”.


Covid-19: tratamentos oncológicos não podem parar


Em meio à epidemia, 50 mil pacientes já deixaram de receber diagnóstico de câncer no país


Segundo dados divulgados pela imprensa, desde o início da pandemia da covid-19 no país, pelo menos 50 mil brasileiros deixaram de ser diagnosticados com câncer. Outros milhares, já com o tumor detectado, estão com tratamentos suspensos. Muitos deles, que já haviam sido iniciados, foram interrompidos, assim como cirurgias, sem previsão de realização.

A falta de exames preventivos e a consequente redução das chances de diagnosticar um câncer precocemente, especialmente nos casos de tumores agressivos, representam um grave risco de vida para a população, alerta o Arnaldo Urbano Ruiz, cirurgião geral e oncológico. 

"O câncer é uma doença curável na grande maioria dos casos, mas para isso, deve ser diagnosticado e tratado o mais rápido possível. Adiar o início do tratamento reduz substancialmente as chances de cura e pode, não apenas dificultar o tratamento, como também reduzir a qualidade de vida do paciente".

Segundo o Dr. Arnaldo, há, também, os casos de pacientes que, por conta própria, interromperam consultas e tratamentos, por medo da covid-19. "Para estes, é importante salientar que verifiquem com seus médicos se esta interrupção é adequada. Se não, uma conversa sobre as medidas de segurança adotadas pelos profissionais envolvidos no tratamento e pelos hospitais nos quais os procedimentos serão realizados, a fim de prevenir a contaminação pelo coronavírus, poderão tranquilizar o paciente".

Já existem as áreas denominadas "Covid-free" dentro dos hospitais, com normas de segurança especificamente voltadas à prevenção da contaminação pelo coronavírus. 

"Desta forma, é possível manter o atendimento a pacientes graves, como é o caso dos atendimentos oncológicos", explica o Dr. Arnaldo.



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