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segunda-feira, 4 de maio de 2020

Como o Brasil pode atrair investimentos em meio à retração mundial?


Especialista aponta setores brasileiros que podem se sobressair no pós-crise e países que devem voltar os olhos para cá


Segundo a projeção mais recente do Fundo Monetário Internacional, a economia mundial terá a maior retração desde a crise de 1929. Isso em um ano em que a expectativa era de crescimento. Reflexo do novo coronavírus e seus desdobramentos na saúde, na política e na rotina das empresas. Mas o Brasil tem alternativas de recuperação e de captação de recursos estrangeiros no pós-crise. É o que garante Emanuel Pessoa, Consultor em Política Econômica Internacional e Advogado especialista em Negociação, Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas.

De acordo com o profissional, um horizonte razoável para a retomada significativa de investimentos no país quando acabar o período de isolamento social é de pelo menos 90 dias. "O tempo vai depender de como a crise vai se encerrar. Se ela acabar porque descobriram um remédio eficaz ou uma vacina, os investimentos voltarão rapidamente. Mas se ela chegar ao fim por conta do achatamento da curva, investir em mercados externos vai seguir sendo um risco maior do que normalmente seria", explica. "Na economia, as pessoas reagem fortemente às expectativas e, sem um remédio ou vacina, vai permanecer o temor de se perder investimentos ou de mais desvalorização cambial", acrescenta.

Definir o montante que o Brasil precisará para se reestabelecer no pós-crise é difícil. Mas para se ter uma ideia, segundo o consultor, apenas em infraestrutura, o país precisaria de cerca de R$ 350 bilhões por ano, para atingir a média mundial de 5% do PIB em investimentos nessa área. Hoje, isso varia em torno de 1,5% do PIB. E quem pode ajudar o Brasil com isso? "Sem dúvidas, a China e os Estados Unidos. Tudo indica que pós-coronavírus esses dois países entrarão em uma competição acirrada por áreas de influência, acelerando os investimentos externos pelo mundo. O Brasil, particularmente, vai seguir sendo um forte destinatário desses recursos", afirma Emanuel. Ele explica que Alemanha e França deverão focar na União Europeia e o Reino Unido na situação interna já que se vê em meio ao Brexit. 

De acordo com o especialista, o câmbio brasileiro desvalorizado e as oportunidades que o estrangeiro pode encontrar aqui estimulam o investimento externo. Ele cita 5 áreas que podem atrair o capital de fora:


FARMACÊUTICA

"O Brasil tem a vantagem de ter matéria-prima para o desenvolvimento de remédios. O nosso clima é favorável a uma variedade incrível de insumos e isso atrai o olhar das indústrias do mundo todo. Principalmente depois de uma pandemia como a que vivemos com o novo coronavírus, os países devem investir ainda mais na área da saúde e na pesquisa de medicamentos. Já temos laboratórios de referência e uma indústria instalada. Com a maior atenção à necessidade de se fazerem pesquisas sobre princípios ativos e remédios, o Brasil tem uma imensa vantagem competitiva".  


SAÚDE

"Os dados do SUS, o Sistema Único de Saúde, são valiosos. Com exceção daqueles que revelam informações pessoais dos pacientes ou sua intimidade, eles são públicos e disponibilizados pelo Governo Federal. Isso significa que é possível saber quantos exames de cada tipo foram feitos em cada hospital, quantos e quais remédios foram consumidos, quantos casos de cada doença foram registrados, etc. Ao cruzar esses dados com os levantamentos do IBGE sobre a população brasileira, tem-se em mãos informações importantes para estudos de inteligência de mercado. Isso deve atrair muitos investimentos em breve ao setor de prestação de serviços de saúde no Brasil. 

Alguns setores estratégicos da indústria deverão ser estimulados por diversos países, especialmente aqueles ligados a suprimentos e equipamentos médicos. O nosso país já esteve entre um dos maiores parques industriais do mundo. Embora tenha se desindustrializado fortemente nos anos 90 e 2000, por conta de sucessivas ondas de sobrevalorização do Real, a existência passada de um parque industrial forte, ainda que agora defasado, implica na existência de capacidade instalada, em uma vocação industrial subutilizada e, em diversos setores, um acúmulo de capital intelectual ainda disponível”. 


ALIMENTOS E MATÉRIAS-PRIMAS 

"A crise tornou ainda mais evidente a necessidade de os países terem capacidade de alimentar a população em situação de crise e de ter acesso às matérias-primas para a sua produção doméstica, sendo mesmo uma questão de segurança nacional. Todavia, os países importadores líquidos de comida não têm condições de desviar sua produção doméstica para a produção agrícola, seja porque não dispõem de condições naturais ou porque representaria uma forte perda para a atual organização de suas economias. Assim, os investimentos devem se intensificar para garantir a segurança alimentar dos países investidores, principalmente por conta da China, sendo facilitados pela mudança na legislação sobre aquisição de terras por estrangeiros, além de aumentar seus estoques de matérias-primas. O escoamento desses produtos vai demandar fortes investimentos em infraestrutura e logística, barateando o seu custo de aquisição". 


TELECOMUNICAÇÕES

“A disputa sobre a rede de 5G a ser instalada (com a Huwaei do lado chinês) deve promover uma corrida de investimentos nos mercados mais populosos do mundo. Isso inclui o Brasil”. 


STARTUPS

"No que diz respeito às startups, aquelas relacionadas a educação (edutechs), logística (logitechs) e saúde vão se destacar, dado que embora muitas experiências com EAD tenham sido frustrantes neste período de isolamento social, especialmente para pais de crianças mais jovens, elas também foram proveitosas para treinamentos e aquisição de competências. Além disso, a crise evidenciou a necessidade de termos uma melhor logística interna, adaptada a suprir necessidades imediatas e geograficamente mais próximas, assim como a importância de se cuidar da saúde passou a ser ainda mais prioritária para todos".







Emanuel Pessoa - Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo e Certificado em Negócios de Inovação pela Stanford Graduate School of Business. É vice-presidente do Harvard Club of Brazil e advoga em sua escritório com sede em São Paulo, atendendo tanto no Brasil quanto no exterior. Com seu trabalho, Emanuel Pessoa ajuda profissionais liberais e empresários a negociarem contratos e a vencerem disputas comerciais. O advogado já obteve ganhos superiores a R$1 bilhão para os clientes, direta ou indiretamente, em negociações empresariais e brigas legais.


Limpeza, segurança e saúde no trabalho passarão por revolução na retomada


A crise do COVID-19 é uma realidade que está afetando muitas empresas, contudo, outra realidade muito importante é que essas empresas vão retornar ao trabalho e já se deve ter uma preocupação com essa retomada principalmente em relação as questões de higiene, saúde e medicina no trabalho .
Todos os especialistas são unanimes nesse momento em aportar que o mundo será diferente depois dessa crise, e isso terá impacto direto nas relações das pessoas e dos cuidados em espaços comuns, como ocorrem nas empresas.
"A medicina e saúde no trabalho terão uma importância muito grande nesse momento, serão necessárias tomadas de decisões rápidas, como acontece em relação a possíveis contágios e necessidade de afastamentos", avalia Tatiana Gonsalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Ela explica que os Médicos do Trabalho são responsáveis pela saúde de milhões de trabalhadores da economia formal e desta forma, caracterizam uma força de trabalho especializada no enfrentamento do Covid-19.
"Os Médicos do Trabalho ganham agora mais uma demanda, pois precisam estar aptos a realizar a triagem dos trabalhadores com sintomas do COVID-19, seja de forma presencial ou remota conforme a realidade de cada empresa ou clínica de medicina do trabalho, contribuindo para diminuir a procura dos serviços públicos", explica Tatiana Gonsalves.
Ao menor sintoma da doença, o médico do trabalho deverá emitir o atestado do médico assistente ou emitir um atestado com prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para a doença. Este atestado estende-se às pessoas que residem no mesmo endereço.
Outra importante preocupação que as empresas terão será em relação às demais doenças. "Passamos por um período de grande estresse, as pessoas estão com muita preocupação, assim os médicos devem estar atentos com outros pontos, como doenças psicológicas e até reflexos dessa tensão na saúde física", alerta a sócia da Moema.
Limpeza das empresas
Outra preocupação com as empresas será com a limpezas e higienização das áreas da s empresas que deverão ser imediatas antes da retomada e frequentes a partir desse momento, minimizando os riscos de contágios nesse momento. Além disso, mudarão relações, com maior distanciamento, higienização constante com sabonete e álcool em gel das mãos e utensílios e uso de máscaras. As regras terão que ser estabelecidas com o recursos humanos.
"Para as empresas é preciso estratégia, tendo que se preocupar com a higienização dos locais de trabalho. Primeiro ponto a ser levado em conta é como a empresa ficou durante esta quarentena. Muitas vezes será necessário um mutirão de limpeza para garantir a higiene do local e preservar a saúde dos funcionários", explica Gabriel Borba, sócio da GB Serviços.
Ele explica que após essa Pandemia, as coisas irão mudar nas empresas, precisando ser muito maior a preocupação com a higiene e saúde dos seus locais de trabalho. "Não adianta o funcionário ficar de quarentena em casa e ao voltar se contaminar, sendo que a empresa não está devidamente higienizada. Por isso, as empresas precisam agregar novos conceitos de limpeza em nossas atividades, não basta mais tirar só o pó da mesa", conta Gabriel Borba.
Um ponto é certo, todos torcem para que a retomada ocorra o quanto antes, contudo, nada mais será como antes, com as empresas necessitando repensar vários pontos de sua atuação, valorizando ainda mais seus colaboradores. A criação de uma vacina ainda demorará algum tempo e essas mudanças se tornarão rotina, sendo que muitas serão absorvida em um novo normal que viveremos no futuro.


Responsabilidade civil contratual em tempos de pandemia


A pandemia causada pelo novo coronavírus está modificando as relações jurídicas: as pessoas estão deixando de cumprir suas obrigações contratuais e um dos motivos é o isolamento social adotado em grande parte do mundo. Surgem dúvidas em relação à responsabilidade civil contratual, já que predomina a incerteza em relação à data de retorno à “normalidade”.

Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de a parte justificar o não cumprimento da obrigação contratual em caso de força maior ou caso fortuito, conforme art. 393[1]. De acordo com a legislação, compreende-se por força maior um acontecimento ou um evento imprevisível e inevitável, de modo que – em regra – a parte que deixar de cumprir com as obrigações assumidas por motivo de força maior, não responde pelos prejuízos decorrentes, uma vez que é interrompido o nexo de causalidade entre o inadimplemento e o dano ocasionado à parte que sofreu a inexecução.  A lógica é simples: se não há nexo de causalidade, não há dever de indenizar.

Nesses casos, a responsabilidade decorrente do descumprimento contratual deve ser aferida de maneira objetiva, ou seja, não se investiga a ocorrência de culpa ou dolo por parte daquele que violou positivamente ou deixou de cumprir com a sua obrigação, em decorrência de evento de força maior. Sem prejuízo, deve ser observada a boa-fé objetiva, que consiste em “um padrão comportamental a ser seguido baseado na lealdade e na probidade (integridade de caráter), proibindo o comportamento contraditório, impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e de atuação diligente[2]”.

Nesse sentido, a atual pandemia pode ser considerada como um evento de força maior. Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou em relação à epidemia da H1N1, decidindo pelo cancelamento de um contrato, com a devolução do preço, uma vez que “o agravamento da epidemia de gripe causada pelo vírus H1N1, nos países da América do Sul, era imprevisível.[3]“. Julgados equivalentes tendem a surgir.

Em tempos de incerteza, o melhor a se fazer é buscar um consenso entre as partes na resolução dos contratos, em prol do atingimento de uma condição agradável para ambas.

Por fim, os novos contratos a serem firmados devem considerar o atual cenário, mitigando os riscos com uma distribuição eficiente da matriz de responsabilidades.

[1] Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

[2] DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado, 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (2014, p. 418) [3] TJ/SP – Ap 0017080-71.2010.8.26.0019 – j. 29/9/2014 – relator Gomes Varjão – DJe 1/10/2014






João Constanski Neto - graduando em direito pela Universidade Positivo


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