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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

RAIS 2017



Empregador deve declarar novas modalidades previstas na modernização trabalhista

Período para entrega do formulário vai até 23 de março


A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição. Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho.   

No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.

O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.  Outra alteração prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e empregador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi incluído o código 90.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o ministro.


Prazo - O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.


Quem deve declarar – Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


SERVIÇO
Como declarar 
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui (http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao). Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui (http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf).


Multa 
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.


Dúvidas
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site http://www.rais.gov.br.




A IMPUNIDADE, SEMPRE A IMPUNIDADE!



        Mesmo a turma que vive dentro de uma bolha, no mundo da lua, com fones de ouvido e óculos de realidade virtual concordará com a afirmação de que soltar bandido é um mau exemplo. A impunidade faz mal. Gilmar Mendes acaba de mandar outro para casa. Uhuh! A gangue do guardanapo respira ainda mais aliviada e já pode pensar em novas put**ias, para usar a desavergonhada expressão com que o próprio beneficiado pela medida se referiu a seus crimes. Mais adiante, a ação penal enfrentará nosso prodigioso sistema recursal.
        Há três anos, o Brasil festejou a decisão do STF que autorizou a execução provisória das penas após decisão em segunda instância. Na vida real de todo criminoso abonado, a regra até então vigente funcionava como um habeas corpus de crachá. Sentença definitiva com trânsito em julgado era sinônimo de “nunca”. Por isso, a nação aplaudiu e reconheceu a importância social da decisão, enquanto as manifestações contra o novo entendimento resumiram-se ao círculo dos advogados criminalistas, bem como aos garantistas e desencarceramentistas (sim, isso existe e está em atividade).
        Não obstante, subsistem inconformidades no STF. Há ministros que preferem a moda antiga, creem que coisas bem feitas exigem vagar, demandando a quase pachorra de certos artesanatos. Doze horas para um costelão bem assado, três anos para um pedido de vistas, no mínimo oito para um uísque e duas décadas para um processo bem julgadinho. Suponho que, nesse entendimento, a prescrição, arraste consigo a sabedoria do tempo. Eis por que a caneta usada por alguns ministros para soltar presos parece não ter tampa. É claro que a sociedade fica indignada com essa conduta. Afinal, ela é outra face da mesma impunidade que viabilizou o cometimento de tantos e tão danosos crimes ao longo dos últimos anos. Das esquinas aos palácios. Os indultos, as progressões de regime e as atenções dadas a dengues e privilégios de alguns fidalgos de elevada estirpe ampliam o mal-estar.
        Eu ficaria até constrangido de examinar a possibilidade de que o caso Lula possa influenciar as posições dos ministros sobre a prisão após condenação em 2ª instância. Não farei isso. Meu assunto, aqui, diz respeito às consequências sociais do retorno à regra da impunidade. O país não suporta mais. A impunidade não é parteira, apenas, da criminalidade. Ela estimula o retorno ao estado de natureza, a uma situação hobbesiana. Se o comando do jogo fica com o crime, os indivíduos tomam as rédeas em que possam deitar mão. As vaias cada vez mais assíduas nos aeroportos e aeronaves nacionais são o preâmbulo de algo que não se pode tolerar, tanto quanto não se deve tolerar a impunidade.




 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.


O ônus da ignorância



Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.

O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.

Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.

Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.

Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.

Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.

Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).






José Pio Martins - economista, reitor da Universidade Positivo.



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