Empregador
deve declarar novas modalidades previstas na modernização trabalhista
Período
para entrega do formulário vai até 23 de março
A Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 está com novidades nesta edição.
Por conta da entrada em vigor da modernização trabalhista, foram incluídas
novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente
e Teletrabalho.
No campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a
forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o
preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1
(um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão
ser informados os valores pagos nas convocações.
Já para caracterizar a categoria Teletrabalho, deverá constar a
informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências
do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação
que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Para o preenchimento do campo Trabalho por Tempo Parcial, as horas
semanais não poderão ultrapassar 30 horas.
Para todas essas modalidades, tratando-se de contratação, os
trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no
tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e
Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor
da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção
“sim” na declaração da Rais.
O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções
Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. Outra alteração
prevista na Rais 2017 diz respeito ao desligamento por acordo entre empregado e
empregador, previsto no artigo 484-A da Lei 13.467/17, para o qual foi incluído
o código 90.
O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a
declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e
trabalhadores. "O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá
receber o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, além de ser prejudicado na
contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O
governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com
qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos
trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas
e de emprego", salienta o ministro.
Prazo - O empresário tem até o dia 23 de março para entregar a declaração
da Rais. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só
precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham
funcionário, a declaração é facultativa.
Quem deve
declarar – Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os
empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no
ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão
obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas,
condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
SERVIÇO
Como
declarar
A
declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a
declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui
(http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao).
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais
2017, que também está disponível aqui (http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2017.pdf).
Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Dúvidas
Em caso de dúvida, o
empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo
telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br
ou consultar o site http://www.rais.gov.br.
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