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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

O que é interdição e quando aplicá-la a alguém?



A interdição é um instrumento jurídico utilizado para ocasiões quando o cidadão não tem condições físicas ou psíquicas, seja por doença, acidente ou idade para realizar atividades do cotidiano como assinar cheques, fazer pagamentos, realizar transações comerciais, imobiliárias, outorgar uma procuração etc., independentemente de sua classe social.

“Trata-se de um processo judicial que costuma não ser rápido e nem fácil, pois o juiz irá se certificar de que a pessoa que será interditada tenha, de fato, uma série de impossibilidades, não apenas físicas mas também mentais, que a impeçam de seguir com as atividades civis do cotidiano”, explica Dra. Ivone Zeger.


Quem pode pedir interdição?
 
Qualquer pessoa que seja mais próxima de quem será interditado. Normalmente é quem esta cuidando dele/dela. Pode ser marido, esposa, filho, filha, neto, ou seja, quem já está na função de responsável por cuidar daquela pessoa.


Tipos de interdição 

pode ser permanente ou temporária, já que existe a possibilidade de a pessoa voltar a exercer suas atividades normais. “É o caso de alguém que se acidenta, mas depois se recupera”. A reversão da interdição já é mais difícil com pessoas  afetadas pela idade, por exemplo.


E como se proteger da dilapidação de patrimônio?
 
A pessoa que fica no encargo da interdição (gerenciando a vida do interditado) não terá poderes irrestritos. “A interdição não dá poderes absolutos a ninguém. Ela serve para que alguém haja em lugar de outro alguém dentro de uma atividade normal do dia a dia, mas qualquer ação que constitua venda de imóveis ou comércio, por exemplo, será avaliada. Durante o processo de interdição o juiz coloca uma série de cláusulas para que não haja abusos, como venda de patrimônio. Caso seja necessário vender um imóvel, esse ato deverá ser tratado como um processo judicial a parte”, explica a advogada.





 

Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI




Rombo na Previdência do funcionalismo de SP pode consumir metade do Orçamento na próxima gestão



Déficit de 5,8 bilhões de reais previsto para 2018 leva Iprem a alertar que previdência do funcionalismo municipal pode colapsar em sete anos. Prefeitura apresentou proposta para reverter este quadro em seminário realizado na Câmara Municipal  pelo relator, vereador Caio Miranda Carneiro (PSB)


Especialistas do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) apresentaram dados do atual déficit da previdência do município que mostram um rombo de R$ 5,8 bilhões para 2018 e projeção de que metade do orçamento da cidade seja comprometido com pagamentos previdenciários de servidores em menos de dez anos. A avaliação foi feita nesta  terça-feira (30), na Câmara Municipal de São Paulo, durante o I Seminário sobre a Reforma da Previdência do Município de São Paulo, realizada pelo vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), relator do Projeto de Lei 621/2016, que trata do tema na Casa.

Também foram apresentados pela equipe técnica e executiva da prefeitura paulistana detalhes do substitutivo apresentado pelo prefeito João Dória (PSDB) ao atual Projeto de Lei. A proposta de Dória prevê aumento da contribuição dos servidores (de 11% para 14%) e da prefeitura (de 22% para 28%), uma nova Previdência Pública com contas individuais para cada novo funcionário e um sistema complementar para quem ganha acima do teto de aposentadoria (R$ 5.645,80) do INSS que varia de 1% a 5%, dependendo dos valores salariais.

Além de Caio Miranda, o evento contou ainda com a presença de outros vereadores, como Eduardo Suplicy (PT), Soninha Francine (PPS), Cláudio Fonseca (PPS) e José Turin (PHS), sindicalistas e servidores do município. “Infelizmente, temos uma situação crítica na previdência municipal, na qual o rombo nos cofres públicos inviabiliza investimentos em saúde, educação e outras áreas. Obviamente, o  servidor público não é culpado, ele também é vítima. Mas precisamos ser realistas: se não fizemos  as correções necessárias agora, a cidade irá se comprometer com a previdência de uma forma que será difícil pagar até mesmo o funcionalismo público”, explica Miranda.

Para o economista Paulo Tafner, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), a  situação se agrava ainda mais com dados do IPREM mostrando que 45% dos servidores entrarão em idade de se aposentar nos próximos cinco anos. “Aumentar a contribuição é inexorável. Ou a gente faz uma trajetória equilibrada, na qual haja custos, ou a gente faz aquilo que chamo de ‘pouso de emergência’, que não é adequado --igual Portugal, Grécia e Irlanda fizeram: cortaram benefícios ou reduziram drasticamente os valores pagos”, alertou Tafner.

O Secretário da Fazenda Municipal de São Paulo, Caio Megale, reconhece o papel dos servidores. “O Orçamento se destina a eles por uma razão: a cidade está contratando essas pessoas para fazer a gestão da cidade. Há uma lógica aí, mas o que está ficando mais claro é que essa lógica está muito desequilibrada. Faz sentido ter a contribuição patronal, e faz sentido ir um pouco além porque a mudança demográfica suspendeu a todos. Faz sentido todo mundo contribuir um pouco mais”, coloca.

Para o relator Caio Miranda, vale marcar um novo seminário para ouvir outras propostas da sociedade. “Procuradores do município, sindicalistas e servidores já me procuraram. A ideia não é enfiar uma reforma goela abaixo, mas colocar uma opção viável a todos. E não tem como fugir desse tema. É um remédio amargo, mas que visa proteger a aposentadoria de todos os servidores e deixar a economia de São Paulo saudável pelos próximos anos”, finaliza.

A lista de palestrantes incluiu também Leonardo Rolim, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), Carlos Henrique Flory, presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP PrevCom), Fernando Rodrigues da Silva, Superintendente da Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), Ricardo Ferrari, Procurador Geral do Município, e os secretários municipais Júlio Semeghini (Governo), Anderson Pomini (Justiça) e Paulo Uebel (Gestão).




A ostentação nas redes sociais como prova de possibilidade econômica de caloteiros



Atualmente, o credor em geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido pelas redes sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica  daquele que é impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma congruente com o seu patrimônio.

Assim, inúmeros trabalhadores, domésticos, credores em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o desgaste com a frustração do pagamento.

Nesse sentido, vale destacar um precedente na justiça do trabalho no qual uma diarista buscou o recebimento de diárias de faxinas realizadas e não pagas. Nos autos, a faxineira exibiu imagens, publicadas nas redes sociais, no qual a “ex-patroa” exibia fotos com i phone, dirigindo carro próprio, procedimento de maga hair nos cabelos e até mesmo festas para os filhos. Em contrapartida,  a “ex-patroa” argumentou que não pagou todas as diárias, mas tão somente uma, porque estava desempregada e com dois filhos para sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos foram feitas por parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso, determinou o pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a “ex-patroa” a indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor de diárias devido.

Como dito, a Receita Federal, através de seus técnicos, também está atenta ao exibicionismo patrimonial nas redes sociais e tem feito uso dessa prova para fins de comprovação de divergência entre o patrimônio declarado e o real.

Logo, viagens ao exterior, carros importados, jantares em restaurantes de luxo, vestuário requintado, procedimentos estéticos e de beleza, se postados, podem ser usados perante o judiciário como prova de condição econômica. “O uso dessas publicações não fere o direito à privacidade do usuário, vez que este mesmo abdica da mesma quando promove a sua exposição publicamente.

 Sendo assim, essas provas detém validade jurídica perante o juízo e podem ser utilizadas para a formação do convencimento do juiz.” Nessa linha, é preciso ter cautela nas redes sociais para evitar problemas futuros com o uso dessas informações públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e realidade, vez que muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem para ostentar um padrão que não lhes confere na realidade.




Dra. Giselle Farinhas - Advogada 



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