A interdição é um instrumento jurídico utilizado
para ocasiões quando o cidadão não tem condições físicas ou psíquicas, seja por
doença, acidente ou idade para realizar atividades do cotidiano como assinar
cheques, fazer pagamentos, realizar transações comerciais, imobiliárias,
outorgar uma procuração etc., independentemente de sua classe social.
“Trata-se de um processo judicial que costuma não ser rápido e nem fácil, pois o juiz irá se certificar de que a pessoa que será interditada tenha, de fato, uma série de impossibilidades, não apenas físicas mas também mentais, que a impeçam de seguir com as atividades civis do cotidiano”, explica Dra. Ivone Zeger.
“Trata-se de um processo judicial que costuma não ser rápido e nem fácil, pois o juiz irá se certificar de que a pessoa que será interditada tenha, de fato, uma série de impossibilidades, não apenas físicas mas também mentais, que a impeçam de seguir com as atividades civis do cotidiano”, explica Dra. Ivone Zeger.
Quem pode pedir interdição?
Qualquer pessoa que seja mais próxima de quem será interditado. Normalmente é quem esta cuidando dele/dela. Pode ser marido, esposa, filho, filha, neto, ou seja, quem já está na função de responsável por cuidar daquela pessoa.
Tipos de interdição
pode ser permanente ou
temporária, já que existe a possibilidade de a pessoa voltar a exercer suas
atividades normais. “É o caso de alguém que se acidenta, mas depois se
recupera”. A reversão da interdição já é mais difícil com pessoas
afetadas pela idade, por exemplo.
E como se proteger da dilapidação de patrimônio?
A pessoa que fica no encargo da interdição (gerenciando a vida do interditado) não terá poderes irrestritos. “A interdição não dá poderes absolutos a ninguém. Ela serve para que alguém haja em lugar de outro alguém dentro de uma atividade normal do dia a dia, mas qualquer ação que constitua venda de imóveis ou comércio, por exemplo, será avaliada. Durante o processo de interdição o juiz coloca uma série de cláusulas para que não haja abusos, como venda de patrimônio. Caso seja necessário vender um imóvel, esse ato deverá ser tratado como um processo judicial a parte”, explica a advogada.
Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI
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