Atualmente, o credor em geral, e até mesmo o fisco, vem se utilizando do canal oferecido pelas redes sociais para fins de prova acerca da capacidade econômica daquele que é impontual com suas obrigações ou não declara a renda de forma congruente com o seu patrimônio.
Assim, inúmeros trabalhadores, domésticos, credores
em geral, vem conseguindo na justiça, com provas exibidas em redes sociais, o
pagamento de suas dívidas e até mesmo indenização por danos morais que, vale
dizer, em sua maioria superam o valor da dívida perquirida, haja vista o
desgaste com a frustração do pagamento.
Nesse sentido, vale destacar um precedente na
justiça do trabalho no qual uma diarista buscou o recebimento de diárias de
faxinas realizadas e não pagas. Nos autos, a faxineira exibiu imagens, publicadas
nas redes sociais, no qual a “ex-patroa” exibia fotos com i phone, dirigindo
carro próprio, procedimento de maga hair nos cabelos e até mesmo festas para os
filhos. Em contrapartida, a “ex-patroa” argumentou que não pagou todas as
diárias, mas tão somente uma, porque estava desempregada e com dois filhos para
sustentar. Esclareceu, ainda, que as festas para os filhos foram feitas por
parentes e amigos. A juíza Leda Borges, ao analisar o caso, determinou o
pagamento das diárias faltantes da faxineira e condenou a “ex-patroa” a
indenização por danos morais em valor seis vezes maior ao valor de diárias
devido.
Como dito, a Receita Federal, através de seus
técnicos, também está atenta ao exibicionismo patrimonial nas redes sociais e
tem feito uso dessa prova para fins de comprovação de divergência entre o
patrimônio declarado e o real.
Logo, viagens ao exterior, carros importados,
jantares em restaurantes de luxo, vestuário requintado, procedimentos estéticos
e de beleza, se postados, podem ser usados perante o judiciário como prova de
condição econômica. “O uso dessas publicações não fere o direito à privacidade
do usuário, vez que este mesmo abdica da mesma quando promove a sua exposição
publicamente.
Sendo assim, essas provas detém validade jurídica perante o juízo
e podem ser utilizadas para a formação do convencimento do juiz.” Nessa linha,
é preciso ter cautela nas redes sociais para evitar problemas futuros com o uso
dessas informações públicas, expostas pelo próprio, contra os seus interesses e
realidade, vez que muitos, apenas para promover a sua autoexibição, o fazem
para ostentar um padrão que não lhes confere na realidade.
Dra. Giselle Farinhas - Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário