Pesquisar no Blog

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O ENCONTRO ENTRE O CORRUPTOR E O CORRUPTO - UM TESTE DE CARÁTER –



Nossa Constituição Federal, uma compilação moderna e cidadã, deixa bem claro a todos aqueles que sob ela vivem, sem qualquer possibilidade de discussão de conteúdo, todos nossos direitos e obrigações, não nos permitindo sermos preconceituosos, racistas, espoliadores, obrigando ainda o Estado em oferecer educação, saúde, segurança, moradia, justiça e DEMOCRACIA. 

Os direitos e as obrigações se estampam de forma clara e poderosa, não podendo ninguém se furtar alegando o “não saber”. Mas isso não é uma verdade absoluta, tanto objetivamente quanto subjetivamente a burla se escancara, e isso não é uma patente requerida pelo povo brasileiro. Em todos os cantos do mundo existem indivíduos tentando corromper alguém. 

A questão a ser comentada agora é, quem corrompe e quem é corrompido? Em que momento os princípios éticos se desviaram? De quem partiu a provocação que gerou o deslinde nefasto da corrupção?

Atualmente empresas brasileiras e estrangeiras se veem em meio a construções de códigos de ética e aplicações de sistemas compliance que podem fazer grandes diferenças para a corporação no que tange à manutenção do decoro e da moral, mas isso seria o suficiente? A construção de fórmulas que possam culminar em uma ilha de caráter onde dentro da empresa todos são austeros e adeptos da moralidade. Temos que ter cautela, pois isso pode não ser uma verdade absoluta.

Se falarmos em ética, lembramos do indivíduo retilíneo, mas, e se dissermos que muitos retilíneos corrompem e são corrompidos? Isso é bem possível, um corrupto pode ser um bom pai de família, um ótimo amigo e cidadão exemplar. Sociopata ou não, isso existe às pencas.

Mas voltemos ao ato de corromper, de onde surge esse gigantesco problema em nosso País, ou em outro país qualquer? 

Na verdade, se inicia no meio privado, parte da pessoa comum, podendo ser um empresário de pequeno ou grande porte, e, até mesmo, um indivíduo sem aspirações comerciais que sequer detém ou participa de uma ciranda, membro de empresa, que como exemplo reivindica comissão por comprar certo produto ou qualquer outro benefício, mas pode ser também um funcionário público que prevarica para si ou para um grupo.   

Esse indigitado cidadão faz a aproximação e propõe a oferta, portanto esse é o corruptor. E o corrompido? Esse pode vir a ser um grupo de funcionários públicos ou apenas um deles. 

Em uma maioria quase avassaladora o mal feito advém do privado, mas em nosso íntimo não vemos assim, acreditamos que o impuro está na repartição ou em outra condição pública. 

Verificamos que, em quase todas as investigações policiais feitas nos últimos tempos, que o corrupto que inicia o corrompimento é particular.

Esse desvio ético pode vir de um simples cidadão dirigindo embriagado, fazendo conversões proibidas, ou simples infrações do cotidiano, até a conquista fraudulenta de uma concorrência pública ou privada.

E o corruptor, muitas vezes, não é um nativo do país, vemos ultimamente situações claras, onde o executivo de empresa estrangeira, partindo de sua terra natal consegue corromper o público ou o privado em qualquer lugar do mundo. Isso não é raro, se pesquisarmos muitas das grandes multinacionais em vários países de primeiro mundo, verificaremos acordos de leniências em quantidades assustadoras pelo mundo afora.  

Quando empiricamente se comenta sobre a honestidade do brasileiro, esquecemos de olhar para fora de nossas fronteiras, somente julgamos nossos nativos, acreditando que além-mar tudo é puro e sério. Ledo engano, os estrangeiros podem ser até mais astutos e dissimulados, pois em vários casos notórios, são eles os fomentadores da imoralidade empresarial. Afinal, a origem da malha legal no que concerne a inibição da corrupção se partiu desses lugares. 

 Esses corruptores jogam a isca com suas varas de ouro e rapidamente passam esse reluzente caniço dourado para as mãos de um subalterno que logo imagina estar sob seu domínio algo ímpar e estrondosamente vantajoso e, por fim, nesse desenrolar, acaba por encontrar a “grande oportunidade” de sua vida.

A punição dos corruptores e dos corrompidos nesse momento pode não ser a coisa mais importante a fazer. Necessitamos mais do que isso, mais do que prender e libertar, mais do que mostrar para a população um mise en scène de investigações e julgamentos com devoluções de valores ridículos perto do que foi surrupiado e nunca mais será devolvido. O ato de corromper em nosso País foi um dos meios trampolineiros para se chegar onde queriam tanto forasteiros como maus empresários locais.

Precisamos de mudanças de caráter com reestudos sociológicos sobre o assunto, mudanças de postura, mudanças culturais, sempre dentro de uma ordem democrática real e não espúria e falsa.  Para isso, não nos adiantará uma nova lei, muito menos punições midiáticas com apenamentos inócuos, precisamos de uma educação que possa nos levar a novos costumes e conceitos, e uma maneira de mostrar aos novos e os antigos que, se não começarmos a agir com respeito a nós mesmos, nosso País amanhã acordará como a Síria de hoje.





Antonio Carlos Morad - advogado empresarial da Morad Advocacia Empresarial.




Prevenir já que não se pode mais remediar



Nas grandes cidades a chuva está longe de ser um problema apenas climático. Como temos visto todos os anos, os assustadores alagamentos, enchentes e deslizamentos têm se tornado cada vez mais comuns.

Não é novidade nenhuma que a urbanização ocorreu de forma desenfreada, muitas vezes sem o planejamento necessário e cobrindo rios que, anteriormente, faziam parte dessas cidades. Avaliando desta forma, não precisamos ser especialistas para saber que a drenagem da chuva precisa ser mais eficiente nos centros urbanos já que, por conta das pavimentações, a água não consegue achar um local para ser absorvida. Os bueiros, que deveriam ser uma solução para o excesso de água, acabam bloqueados pelo lixo e não dão conta da vazão, resultando em transbordamento nos períodos de fortes chuvas.

Desde o início da história contemporânea, o ser humano sempre teve participação na degradação do meio ambiente. No entanto, antigamente a reposição natural desses recursos extraídos era feita de forma espontânea, orgânica. Atualmente, o que acontece são transformações no território e alterações nos ecossistemas e na biodiversidade de forma sistemática e em larga escala, o que tem colocado em risco a própria existência humana.

Por conta disso, é que nos últimos anos começaram a surgir as Soluções Baseadas na Natureza que, nada mais são do que intervenções humanas inspiradas em ecossistemas saudáveis, para solucionar desafios urgentes da sociedade e que usam a própria natureza a favor disso. Os problemas podem ser diversos, desde o avanço do nível do mar até a escassez hídrica, por exemplo. Nós dependemos e sempre vamos depender do patrimônio natural, por isso, por meio das SBNs, garantimos também a proteção da economia e sociedade.

O conceito ainda é novo aqui no Brasil, o que dificulta a aplicação à realidade brasileira. Mas isso não quer dizer que já não existam bons exemplos de SBN por aqui. Alguns deles, inclusive, foram selecionados em uma chamada de casos promovida pela Fundação Grupo Boticário, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e o GVces, e reconhecidos como alternativas viáveis em diversas cidades do Brasil. E para o caso das chuvas e inundações algumas das soluções são muito simples.

Vejamos um exemplo da cidade de Curitiba, no Paraná. O Parque Barigui, criado em 1972, foi construído com a intenção de conter as enchentes e preservar a mata nativa da bacia do Rio Barigui na região. Além dele, outros parques da cidade foram projetados com o mesmo intuito e são chamados de parques lineares, que integram a proteção da biodiversidade à criação de espaços de lazer e também a segurança da população. Essas áreas são essenciais para a infiltração da água das grandes tempestades, e, em caso de transbordamento dos rios, não causa grandes prejuízos ao patrimônio público e privado por serem áreas verdes sem a presença de casas, avenidas e outras construções.

No entanto, é importante ressaltar que, quanto mais ocupada é uma área da cidade, maior é o desafio de incluir uma área verde no local. O exemplo do Barigui deu certo justamente por ter sido construído em uma área que não estava ocupada. Telhados verdes, cisternas para captação de água da chuva, e recuperação de matas ciliares são outros exemplos de ações que podem ser implementadas em grandes cidades para diminuir os riscos das enchentes e dos alagamentos.

Está cada vez mais difícil conseguirmos reverter os impactos criados ao longo do tempo, mas ainda é possível juntarmos forças com a natureza para prevenirmos novos estragos. E a natureza é nossa maior aliada.






André Ferretti - gerente de Economia da Biodiversidade da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.






quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Transferência de veículo pode ser feita pela internet



Transferência de veículo pode ser feita pela internet Com a publicação da Resolução Nº 712 são instituídos o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, documento que atesta todas as características de um veículo, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe, documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. Ambos começarão a ser emitidos no fim do mês de abril, quando a resolução completa 180 dias de sua publicação.


Na prática

O formato digital dos documentos deve facilitar a vida dos envolvidos na transação. O antigo proprietário poderá comunicar a venda de forma on-line sem ter que comparecer aos postos físicos dos órgãos de trânsito. Para isso, ele deve acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran usando um Certificado Digital ICP-Brasil. O mesmo se aplica ao novo dono que poderá solicitar a versão digital dos documentos também no referido site.

Segundo Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, Autoridade Certificadora especialista em Identificação Digital "O Certificado Digital é um documento de identificação inequívoca no meio eletrônico, e é ele quem garantirá a autenticidade das informações".


Serviços públicos digitais

A digitalização de processos está avançando nos serviços públicos graças à tecnologia, como a da Certificação Digital, que identifica pessoas no meio eletrônico.  Além do CRVe e da ATPVe, os cidadãos de todo o país, a partir de fevereiro de 2018, poderão ter a CNH Digital armazenada em seus celulares, o que deve promover muitos benefícios aos motoristas e órgãos reguladores, porque facilita o carregamento do documento e a fiscalização.

Mas a CNH Digital não é para todos. Somente quem já tem a versão com QR Code, que começou a ser emitida em maio de 2017 poderá solicitá-la. Se você se enquadra neste perfil, será possível requisitá-la no site do Denatran, mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF. Caso não tenha Certificado, será preciso ir pessoalmente em um dos postos do Detran.





Posts mais acessados