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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

RAIS 2017



Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira (23)

O formulário deverá ser enviado até 23 de março


Começa nesta terça-feira (23) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. “A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.


Novidades – Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.


Como declarar – A portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de janeiro. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (23). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.





Síndico “não tira férias” nas férias



Entre os meses de dezembro e fevereiro aumenta a incidência de problemas nos condomínios 


Sempre vistos como uma solução segura de moradia, os condomínios, geralmente cercados, com acesso controlado e funcionários à disposição, devem seguir algumas regras para garantir aos moradores dias tranquilos e livres de inconvenientes.

No período escolar e de férias, compreendido entre dezembro e fevereiro, aumenta o fluxo de pessoas nas dependências do condomínio, seja por que os próprios moradores estão curtindo o período em casa ou pelo fato de estarem com visitas e fazendo festas. E, com isso, o trabalho do síndico aumenta significativamente.

A primeira preocupação se refere à segurança nas áreas comuns dos prédios ou casas. Os condomínios onde há piscinas, academias, churrasqueiras e parquinhos para crianças devem tomar um cuidado extra com esses locais, que precisam estar com toda sua manutenção em dia para evitar acidentes. Pesquisa divulgada pelo Núcleo de Trauma do Hospital Samaritano de São Paulo aponta um aumento de 25% no volume de acidentes domésticos registrados em hospitais no período de férias escolares. E o que mais está ligado aos condomínios em torno deste número é o uso da piscina.

Entretanto, a diretora da Azvas Síndicos Profissionais, Regina Vasconcelos, explica que, muitas vezes, o trabalho do síndico fica limitado ao cumprimento de regras entre os moradores, peça-chave para evitar maiores problemas, principalmente nos aspectos de segurança. “As normas devem ser claramente estabelecidas e lembradas a condôminos e funcionários, por escrito, de preferência, e afixadas à vista de todos que vivem e trabalham no local, pois isso contribui para a mudança comportamental do grupo”, ratifica.

Outro assunto a ser discutido no período de férias no condomínio é a segurança das residências, por ora vazias, que atraem a atenção dos criminosos. Quadrilhas cada vez mais especializadas aproveitam-se das falhas de segurança existentes e invadem os condomínios para realizar roubos. Regina alerta que, durante a época de férias, tanto o síndico quanto os moradores precisam ficar atentos e seguir as medidas de proteção de patrimônio adotadas pelo condomínio. “A segurança individual também é a coletiva dentro do mesmo espaço. O devido treinamento de todos os envolvidos, equipe de segurança, moradores e fornecedores é indispensável para conscientizar e capacitar o grupo a identificar ameaças e criar soluções. Segurança é muito mais do que um condomínio fortemente blindado”, pondera.

Fora os riscos relacionados a assaltos e roubos, há que se verificar o correto funcionamento do sistema contra incêndios adotado, pois os riscos de curto-circuito aumentam nessa época do ano. Vale lembrar que, independentemente dos aparatos que o condomínio possa oferecer, cada residência deverá ter sua própria segurança e, em especial, quando os moradores estão ausentes, é importante verificar o trancamento de portas e janelas e o acionamento de luzes e alarmes, além de manter sigilo com relação a informações pessoais. 









Retribuições anuais de patentes exigem atenção



Os inovadores que almejam proteger suas criações devem cumprir distintos requisitos legais para que possam obter o privilégio de explorar de forma exclusiva suas inovações por determinado período, resguardados por Carta Patente outorgada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo tais requisitos elencados na legislação que regulamenta a matéria (LPI – Lei de Propriedade Industrial).

E como é de conhecimento público, há grande burocracia e morosidade envolvidas na concessão de uma Carta Patente pelo INPI, sendo necessário o conhecimento técnico para cumprir satisfatoriamente todos os requisitos e uma longa espera pelo inventor para que possa exercer com plenitude todos os direitos que uma patente lhe outorga, tanto que não raras vezes a concessão de uma patente ocorre quando já transcorrido até mesmo a metade do período de exploração exclusiva, podendo também ser indeferida pelo não cumprimento dos requisitos ou até mesmo ser extinta pelo descumprimento de certos prazos.

O que muitos depositantes e titulares de patentes em sua maioria desconhecem é que além dos requisitos de patenteabilidade de suas criações, também estão sujeitos a outras obrigações de análoga importância, como é o caso do pagamento da retribuição anual, conhecida como “anuidade”, devida ao INPI enquanto perdurar a tramitação e durante a vigência da patente, a partir do início do terceiro ano da data do depósito da patente, devendo ser recolhida nos três primeiros meses de cada ano.

A consequência do inadimplemento das anuidades é o arquivamento do pedido ou a extinção da patente, caindo em domínio público a aludida criação. Ou seja, qualquer pessoa poderá utilizar-se da inovação sem que seu autor possa exigir a cessação de uso ou cobrar royalties.

O assunto é objeto de discussões judiciais e sobre o tema já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso de caducidade automática de patente ocorrido sob a égide do antigo Código de Propriedade Industrial, exarando entendimento no sentido de que prévio à extinção de uma patente o titular deva ser notificado para a restauração, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa aplicáveis aos processos administrativos.

Portanto, visando prevenir a perda de investimentos ou até mesmo discussões judiciais, os depositantes e titulares de patentes devem sempre estar atentos aos prazos para o recolhimento das anuidades de suas patentes, evitando-se, assim o arquivamento de seus pedidos ou a extinção de suas patentes, salvaguardando o privilégio de exploração exclusiva de suas inovações durante todo o período concedido







Nathalie Vanessa Castaneda Furquim Trombin - Advogada Especialista em Direito da Propriedade Intelectual do Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária




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