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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Uso excessivo de dispositivos digitais afeta a visão e pode diminuir a produtividade



Visão borrada, ardência ou lacrimejamento são alguns dos sintomas que indicamque seus olhos podem estar cansados




Nas últimas décadas, a globalização gerou uma série de transformações em todos os setores da sociedade contemporânea. Um dos aspectos mais significativos desse processo é a comunicação. Hoje, é quase impossível trocar informações, conversar e adquirir conhecimento sem um computador, tablet ou smartphone.

O tempo gasto olhando para tantas telas com os mais variados padrões de coloração, luminosidade e tamanho está fazendo com que crianças, jovens e mesmo a terceira idade procurem o médico oftalmologista com queixas que vão desde ardência nos olhos, embaçamento e visão dupla até oscilação na qualidade visual.

Esses sintomas indicam a fadiga dos olhos, denominada de olhos cansados, e tem relação direta à exposição durante várias horas seguidas a dispositivos digitais. “O quadro é bastante comum e compromete o rendimento das atividades diárias, como aprendizado escolar, leitura, trabalho e lazer, diminuindo substancialmente a produtividade do indivíduo e a qualidade de vida da pessoa”, explica o Dr. Pedro Antonio Nogueira Filho, oftalmologista especializado em córnea e superfície ocular e chefe do pronto-socorro do H.Olhos Paulista.

Mas por que isso acontece?

A exposição excessiva aos eletrônicos desencadeia um tipo de reação no sistema nervoso central (SNC) do ser humano chamada de atenção ativa, que acaba por inibir mecanismos autônomos, como o piscar. Isso gera uma condição oftalmológica chamada de olho seco evaporativo, que leva à deficiência de lacrimejamento e provoca, como consequência, ardência, oscilação e turvação visuais e redução na qualidade da visão. “Antes restrito à população economicamente ativa, hoje em dia, todas as faixas etárias estão sujeitas a esse problema, que já ganha destaque mundial em função do grande número de pessoas acometidas”, observa o especialista.

A orientação para reverter essa condição é o uso de colírios lubrificantes  associada à utilização equilibrada e adequada dos equipamentos digitais.

“É essencial que o alinhamento da margem superior da tela do computador esteja no mesmo nível dos olhos, nunca acima, pois o esforço ao levantar as pálpebras para enxergar gera fadiga e aumento do ressecamento, devido a uma maior abertura e exposição do globo ocular. Mais uma dica é descansar a visão por cinco minutos longe das telas, olhando sempre para o que estiver distante”, explica o Dr. Pedro Antonio.

Visitas periódicas ao oftalmologista são fundamentais para assegurar uma boa qualidade da visão, prevenir e corrigir qualquer tipo de problema que afete a saúde ocular. Apenas um profissional especializado pode realizar o diagnóstico correto e solicitar, quando necessário, exames oftalmológicos e medicamentos para indicar o melhor tratamento de forma individual.






H.Olhos Paulista




Você está preparado para comprar na Black Friday?



Com o crescimento do varejo eletrônico, ano após ano aumenta a quantia de clientes que aproveitam a Black Friday para adquirir itens das mais diversas categorias por valores atrativos. Entretanto, o consumidor precisa se preparar para a data tanto quanto os lojistas. O evento, que começa à 0h do dia 24 de novembro e tem duração de 24 horas, pode causar dor de cabeça se não houver cautela por parte dos compradores.

Para ajudar os consumidores na missão de fazer boas compras, os responsáveis pelo site Black Friday de Verdade que anualmente reúne varejistas em prol de um evento cada vez mais transparente, também criaram o Prêmio Black Friday de Verdade que reconhece por meio de votação pública as melhores ofertas e lojas mais confiáveis para se comprar na ocasião.

Para saber se você está preparado, faça o teste e descubra se está apto a realizar compras conscientes na data de maior importância no varejo eletrônico nacional:


1. O que você mais considera na hora de comprar na Black Friday?

a) Preço final do produto, considerando o frete e o valor que o produto estava sendo vendido no mês anterior

b) Frete grátis para meu endereço
 
c) Descontos maiores em relação à concorrência 


2. Você acompanha o histórico de valores dos produtos que deseja?

a) Sempre

b) Não
 
c) Às vezes 


3. Na data, compra na primeira loja que encontra?

a) Sempre

b) Nunca

 c) Às vezes


4. Você se prepara economicamente?

a) Sim

b) Não
 
c) Sim, mas faço exceções dependendo do produto e do valor


5. Quando você vê um produto com preço muito abaixo do normal, o que você faz?

a) Pesquiso a reputação da loja na internet. Caso as avaliações sejam boas, efetuo a compra

b) Pergunto para um amigo se vale a pena e baseio minha compra na opinião dele
 
c) Compro logo para não correr o risco de ficar sem o produto


6. Suas compras são organizadas e você prepara uma lista com os produtos desejados?

a) Sim

b) Não

c) Sim, mas abro exceções


7. Você estabelece um limite de valor que pode gastar?

a) Sim

b) Não
 
c) Sim, mas sempre ultrapasso


Se você respondeu mais "As":

Parabéns! Você é um consumidor consciente e está aguardando a data ansiosamente. Graças ao seu planejamento e controle, a Black Friday será um sucesso para você, que irá comprar todos os produtos que deseja e economizar uma boa quantia.


Se você respondeu mais "Bs":

Cuidado! Você pode estar pagando o mesmo preço pelos quais os artigos são vendidos fora da data. Algumas lojas realizam as vendas pelo famoso "metade do dobro". Essa prática deve ser denunciada para sites que passam meses preparando toda a estrutura do varejo eletrônico para que o evento seja um sucesso. Além disso, seus impulsos podem fazer você gastar mais do que poderia e deveria, trazendo dores de cabeça que poderiam ser evitadas com um planejamento e pesquisa melhores elaborados.


Se você respondeu mais "Cs"

Você está no caminho certo. Ainda falta um pouco de comprometimento com a sua vida financeira e, por eventualmente não acompanhar preços, pode ser que você seja uma vítima na "Black Fraude", que é uma prática que desmoraliza o movimento tão significante para o varejo eletrônico. Mas se você reforçar um pouco o seu empenho e comprometimento, poderá se programar melhor e cumprir suas metas, aproveitando o evento ao máximo!




 

Ciúme e dano moral



Ciúme, matéria de psicólogos, psiquiatras, neurologistas, estudiosos do comportamento, mas não de juristas. Equívoco.

A conceituação do dano moral é uma das mais complexas tarefas da ciência do direito. O dano é imaterial, portanto insuscetível de perícia; varia de caso para caso, no tangente à provocação, pelo ato praticado, de lesões à personalidade e à intimidade da vítima. Em várias hipóteses, entende-se que o dano moral causado a uma pessoa não deve caracterizar-se em relação a outra.

Exemplificativamente, a mulher e o homem público, que se expõem, por sua opção de participar das causas públicas, deve possuir resistência superior às críticas, em comparação ao cidadão que não transpõe sua cidadela privada. Aqueles devem estar adrede preparados ao recebimento de objurgatórias, é dizer, devem possuir uma crosta epidérmica no terreno psíquico, dispensável aos demais.

Reparação do dano moral no direito brasileiro, exsurgida no texto da Constituição de 1988. Anteriormente, eram raras as decisões judiciais que a admitiam; em geral, como se considerava impossível cifrá-lo, não se o admitia. Um erro de lógica, ao se considerar ineficaz um fato, dada a impossibilidade da inteligência humana de mensurar a extensão de suas consequências.

O obstáculo foi superado, a exemplo de tantos outros, aparentemente impeditivos da presença de institutos jurídicos no direito brasileiro, mediante o recurso ao direito comparado, vigente nas nações ditas juridicamente civilizadas. E foi posto no artigo 5º da Constituição do Brasil, aquele que descreve a relação de direitos fundamentais do homem, fundamentalmente os historicamente originários da revolução francesa. Esclareça-se que a Constituição, em sua origem depositária de um cadinho de tensões sociais e políticas, em geral consagra preceitos, garantias, liberdades e princípios até mesmo antagônicos. Cabe aos operadores do direito, seus intérpretes, em sua aplicação, fazer valer os direitos, mais importantes à comunidade, sobre os demais que com eles convivem no texto da lei básica. São os denominados direitos fundamentais.

Todos os do artigo 5º são fundamentais. O acervo jurídico imaterial da pessoa humana está tutelado no inciso X do art. 5º, nos seguintes termos: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Como dissemos, o dano moral tem essência imaterial, porquanto todos esses valores pessoais, acima descritos, não possuem, de imediato, materialidade. No entanto, apenas para exemplificar, violação da intimidade pode importar, para que esta seja recomposta, em tratamentos médicos e psicológicos, que têm custos; à violação à vida privada, à honra e a imagem, além do que antes asseverado, podem ser objeto de outros danos: a periclitação da honra e da imagem podem geralmente implicar em desemprego, que tem um conteúdo material muito facilmente perceptível.

O sofrimento psicológico é inerente à violação da intimidade. O problema reside em saber-se de sua ocorrência e de sua extensão. Um bom método é colocar-se o jurista no lugar da pessoa da vítima, conduta rara nos juízes; a invasão da vida privada idem, porquanto todos nós temos um círculo de vivência, exclusivamente nosso; a honra e a imagem, como asseverado, podem gerar, quando abaladas, sofrimentos íntimos e físicos diretos, não meramente psicossomáticos.

O ciúme natural não significa ataque a esses valores. De pequena e média intensidade, são naturais da pessoa humana. Porém, quando constantes, agressivos, opressivos e sem justa causa, violam todos: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Bastaria uma violação à configuração do dano moral por ciúme anormal. Mas todos os valores são calcados aos pés do ciumento (a). A intimidade é invadida, e de modo profundo, quando o tratamento lhano, gentil, por nós devido a todos os demais componentes da espécie, são tidos como comprometimento emocional e sexual com outra pessoa, simplesmente por ser do outro sexo; a vida privada é invadida, porquanto restringido o campo da liberdade pessoal; a honra e a imagem são abaladas, quando o ciúme se exterioriza e chega ao conhecimento de terceiros, se a vítima valoriza o comportamento fiel.

Evidentemente, a hipótese é eventual nos Tribunais. Os casais se contentam, de modo pragmático, com a separação e o divórcio. Isso, contudo, não elide a conduta ilícita. Talvez se a indenização por ciúme fosse mais utilizada, muita gente não se negaria a um tratamento médico e psicológico, porquanto nesse plano se insere o ciúme doentio. O bolso ou a bolsa talvez seja o melhor psicólogo. Devemos contribuir à cura dos seres humanos mentalmente desequilibrados, mas não temos nenhuma obrigação de suportar efeitos deletérios de seus atos.





Amadeu Roberto Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.




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