Data é celebrada nesta quinta-feira (25), e
ressalta a importância sobre o número de crianças ainda “desamparadas”
Embora o número de crianças e adolescentes à espera de um
novo lar seja menor que o de candidatos, a burocracia e as muitas dúvidas em
torno do tema dificultam o crescimento no número de adoções.
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em
direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e
das Sucessões), afirma que o funcionamento do processo de adoção é um dos
tópicos que ainda gera muitos questionamentos em pessoas interessadas em ser
pais.
“O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são
desconhecidas da maioria da população. O interessado em adotar deve ter idade
igual ou superior a 18 anos, além de possuir 16 anos de diferença entre a sua
idade e a da criança que pretende adotar”, explica.
Dra. Regina Beatriz também ressalta que um dos fatores mais
complicados é a necessidade do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), “é
obrigatório e se tiver um adotante que queira adotar uma criança cujos pais
biológicos já tenham concordado, mesmo que ele esteja com a guarda de fato da
criança, corre o risco de ter de entregá-la a um abrigo porque deveria ter se
inscrito no CNA. Essa necessidade é um absurdo que tem gerado longos processos
judiciais e insegurança, além de prejuízos a própria criança”.
Abaixo, a advogada explica alguns dos casos mais comuns no
Brasil e as principais dúvidas que envolvem esses processos:
Adoção por pais solteiros
Pais solteiros que desejem adotar uma criança devem se
submeter ao mesmo processo aplicado para casais, ou seja, ser maior de 18 anos
e possuir uma diferença de 16 anos com o adotado, procurar um Fórum de sua
cidade e abrir um processo de habilitação para adoção.
Caso seja aprovado, o candidato será incluído no CNA e,
posteriormente, passará por entrevistas para avaliação psicossocial. Somente
após aprovado nesta etapa o interessado indicará, em uma ficha de triagem, qual
tipo físico, idade e sexo da criança que pretende adotar. Mas não pode, o
adotante, escolher uma criança determinada. Tampouco os pais biológicos podem
escolher o futuro adotante.
Adoção socioafetiva
Seria a adoção direcionada, em que os pais biológicos querem
entregar a criança a um determinado casal. O que deveria ser facilitado, é
praticamente proibido por causa do CNA.
Quem tem uma criança em seu poder - guarda de fato - mesmo que
seja autorizado pelos pais biológicos, corre o risco de, ao pleitear
a sua adoção, ter de entregar a criança a um abrigo, porque deveria ter se
inscrito no CNA.
Esclarece a Dra. Regina Beatriz que esses empecilhos a uma
adoção direcionada acabam incentivando a adoção irregular, que é a chamada
"adoção à brasileira", em que o registro civil de nascimento é
realizado diretamente em nome dos pretendentes à adoção, o que é crime, abaixo
esclarecido.
Adoção por casais homoafetivos
O processo para que um casal homoafetivo adote uma criança é
exatamente o mesmo que aquele aplicado a casais heterossexuais: os interessados
passam por avaliações psicossociais, têm seus dados inclusos no CNA e entram na
fila de espera para adotar uma criança.
Adoção à brasileira
Prática muito comum, esse tipo de adoção, que consiste em
adotar como filho biológico um menor com o qual não se tem qualquer vínculo
genético (o popular “pegar para criar”) é ilegal, configura crime e pode ser
anulada, caso seja contestado esse registro.
Como antes exposto, esse tipo irregular de adoção é
incentivado pela obrigatoriedade, sem flexibilidade, do Cadastro Nacional de
Adoção.
Adoção de menores portadores de deficiência
Os pais que desejem adotar menores portadores de deficiência,
seja ela física ou mental, devem se submeter ao mesmo processo aplicado aos
demais casos de adoção.
Adoção internacional ou por estrangeiros não residentes no Brasil
Em geral, a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros
é realizada quando não foi encontrada uma família brasileira que possa acolher
esse menor.
Neste caso, os casais interessados devem escolher um estado
brasileiro para que o processo seja encaminhado via governamental, entre a
Autarquia Central Estrangeira e a Autarquia Central Administrativa Federal.
Antes que a adoção seja formalizada, a criança e os futuros pais devem passar
por um período de convivência de no mínimo 30 dias, a ser cumprido em
território nacional, o que também deveria mudar porque gera problemas aos pretendentes
e dificulta a adoção internacional.
As restrições à adoção internacional que constam do Estatuto
da Criança e do Adolescente foram inspiradas pelo comércio internacional de
crianças, mas esta prática deveria ser combatida pelo Poder de Polícia e não
pela generalização da lei nas restrições. Há estrangeiros que querem adotar
inclusive adolescentes ou crianças com mais idade, até mesmo as que sofrem de
alguma enfermidade e não conseguem adotar, porque
primeiramente é preciso verificar se não há algum residente no Brasil que
queira adotar a mesma criança.