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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Afinal, a maconha foi liberada no Brasil?



Muito está se falando da liberação da maconha medicinal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto, isso não significa que houve, de fato, a liberação para uso da maconha de forma recreativa ou a venda da erva livremente. Na prática, o que foi liberado é o uso exclusivamente medicinal da maconha. Ou seja, o uso de medicamentos com base na maconha está aprovado, mas a comercialização da erva continua sendo crime.

Assim, a decisão da Anvisa regulamenta apenas e tão somente a fabricação, venda e prescrição de medicamentos com base na Cannabis para fins medicinais, ou seja, não libera a utilização, venda ou fabricação para outros fins, o que também é considerado crime.

É bom salientar, ainda, que não está liberada a venda da erva da maconha para fins medicinais, mas sim medicamentos que se utilizam do Cannabis, em especial do canabidiol (CBD) e também do tetrahidrocanabinol (THC). No entanto, alguns medicamentos podem sofrer restrições, em especial os baseados em THC, uma vez que esta tem maiores reações psicoativas, em razão de ser um psicotrópico neurodepressor de ação rápida. O canabidiol não costuma ter grandes restrições no mercado mundial.

Ainda, a comercialização não será permitida em farmácias e drogarias de manipulação, mas tão somente nas redes que vendem produtos já industrializados, lembrando que deverá ocorrer forte fiscalização nos medicamentos.

Quando os medicamentos devem chegar às prateleiras?

A regulamentação da Anvisa passa a valer daqui a três meses. Ou seja, a partir de março de 2020 os medicamentos já devem estar disponíveis na farmácia, no entanto, ainda não se sabe o custo final disso. Isto porque, os produtos deverão ser importados, já que no Brasil não existem laboratórios que fabricam esse tipo de medicamento. Aliás, é importante destacar, os custos destes medicamentos não devem ser baixos e sua comercialização será restrita a prescrição médica, de modo em que não será possível que qualquer pessoa vá até uma farmácia e compre o produto.

Tenho prescrição médica, mas o custo é alto. O SUS é obrigado a me fornecer o medicamento?

Sim, em regras gerais, o SUS será obrigado a fornecer os medicamentos para quem não tiver condições financeiras de adquiri-lo, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de adquiri-lo em razão da renda. Aliás, não são só os medicamentos com base na Cannabis que o SUS é obrigado a fornecer, existem diversos medicamentos não aprovados pela Anvisa, mas que já possuem regulamentação e devem ser fornecidos pelo SUS, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

Os ministros do STF determinaram que, para concessão dos medicamentos sem registros da Anvisa, é obrigatório comprovar três requisitos:

•             a existência de um pedido de registro do medicamento no Brasil, em trâmite por mais de 365 dias e sem conclusão, para medicamentos comuns ou, para medicamentos de doenças raras, estar em trâmite por mais de 120 dias;
•             a existência e aprovação de registro deste medicamento em agências regulatórias de outros países, a fim de comprovar que, de fato, o medicamento já passou por algum tipo de avaliação e é utilizado em outros locais;
•             a inexistência de um medicamento substituto devidamente registrado que possa trazer os mesmos efeitos na recuperação da saúde da pessoa enferma, o que pode ser atestado por laudo do médico responsável pelo tratamento.

Assim, todas as pessoas que tiverem necessidade de medicamentos não aprovados pela Anvisa, cumprindo os requisitos acima e com o laudo médico em mãos, podem procurar um advogado especialista no assunto e garantir estes medicamentos de forma gratuita, através de uma ordem judicial. Importante ressaltar que os requisitos definidos pelo Supremo não se aplicam em medicamentos sem registros na Anvisa e que estejam em fase de testes, pois nestes casos, o Estado não será obrigado a fornecer medicamentos. 

Deste modo, quem tiver prescrição médica e a necessidade de um medicamento especifico com base na Cannabis, e não tiver condições de comprá-lo, deverá procurar um advogado especialista no assunto ou a defensoria pública para requisitar judicialmente a concessão do medicamento.





Renato Falchet Guaracho - advogado, coordenador da área civil do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do blog www.possocolocarnopau.com.br

Como funciona o relatório de estágio?


O documento é necessário para o acompanhamento das atividades do estudante


O estágio é um momento de fundamental importância na carreira do jovem. Afinal, por meio dessa ferramenta, ele possui a oportunidade de vivenciar todo o conteúdo teórico aprendido em classe. Além disso, pode desenvolver competências pessoais. Portanto, vale a pena entender como funciona.

Segundo o Art. 2º da Lei 11.788/08, o ato educativo escolar “poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. Certas profissões carecem de um treino além dos livros para possibilitar ao discente o aprendizado. Por isso, em formações como as de licenciatura e biomédicas, a atividade é pré-requisito para a conclusão.

O estudante situado no tipo mandatório precisa entregar relatório com todas as suas tarefas e, esse, vale nota! É como se o período de treinamento na organização fosse uma matéria adicional na grade. Portanto, o propósito do documento nesse caso é registrar e reportar para a instituição de ensino os temas aprendidos e praticados na companhia.

Já na variedade não compulsória, a meta é acompanhar e avaliar os afazeres desenvolvidos pelo educando na oragnização a fim de verificar se são adequados e correlatos com o curso. Nos dois casos, a apresentação é periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses.

Se você é empresário, possui um papel fundamental na formação dos estudantes brasileiros! Exerça seu poder de manter e ampliar a característica educativa dessa modalidade. Segundo o Inep/MEC, há 17.680.780 alunos prontos para construírem um futuro. Contribua com a transformação de vida deles!



Seme Arone Júnior - presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios


Norma estabelece 28 de fevereiro como data final para entrega da Dirf 2020



A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. Nesta semana, a Receita Federal publicou normativa que estabelece as regras sobre a Dirf 2020 – relativa ao calendário de 2019 e às situações especiais ocorridas em 2020.

A declaração é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Por meio da Dirf prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte.

Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, ressalta que para envio da Dirf à Receita é obrigatório utilizar um certificado digital válido. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. “Para cumprir com essa obrigatoriedade é importante que as empresas que ainda não possuem o certificado digital adquiram um e as empresas que já possuem, certifiquem-se que ele estará válido no período”.

A Dirf 2020 deverá ser entregue até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 28/02/2020, utilizando o programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://rfb.gov.br). A empresas que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.





 www.certificadodigital.com.br

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Nutricionista dá dicas para não exagerar nas ceias de fim de ano


Moderação é a principal receita para uma ceia saudável


Mais um fim de ano chegando e com ele as tentações das ceias de Natal e Reveillon. No entanto, com o prazer das guloseimas natalinas vem a culpa dos quilinhos a mais. Para lhe ajudar a lidar com a difícil tarefa de não perder a linha nestes últimos dias do ano, a nutricionista do Hospital e Maternidade São Cristóvão, Cintya Bassi,  dá algumas dicas para começar 2017 mais saudável.

De acordo com a nutricionista, as comidas mais calóricas estão liberadas, porém deve haver um equilíbrio. “É um dia de festa e não uma alimentação cotidiana. Por isso, pode, sim, comer algo mais calórico. Contudo, é necessário moderar nas porções e mesclar com alimentos saudáveis, como frutas, sucos naturais e saladas, além de cuidar da hidratação. O ideal é que a dieta seja equilibrada durante o ano todo, assim não será um dia comendo um pouco mais que trará consequências ruins ao organismo”, explica. Ela aconselha experimentar pequenas porções dos pratos que mais gosta e priorizar o preparo dos alimentos com produtos frescos e naturais ao invés de industrializados. Outro ponto importante é se alimentar ao longo do dia para evitar a falta de controle à noite nas ceias. 

Entretanto, nem todas as comidas típicas de Natal não são consideradas saudáveis. “As frutas oleaginosas, como castanhas, nozes, amêndoas e pistache são ótimas fontes de nutrientes. Além delas, as frutas secas e desidratadas também são nutritivas. Quanto às carnes, prefira magras, como lombo, peru, frango e peixes. O arroz, se possível, substitua o comum pelo integral”, recomenda Cintya.

                 Quanto às bebidas, a nutricionista alerta para evitar ou consumir com moderação refrigerantes e bebidas alcoólicas, pois possuem alto valor calórico e nenhum benefício nutricional, excetuando o vinho. “Sempre que possível substitua essas bebidas por água de coco, água aromatizada ou sucos naturais. Duas boas opções para hidratar, refrescar e auxiliar na digestão são o suco de melancia com gengibre e o de abacaxi com hortelã”.

                Já os doces certamente são os mais difíceis de resistir. Por isso, o conselho é optar por aquele preferido, mesmo assim de maneira moderada. Caso vá preparar os doces do fim de ano, procure cozinhar os menos calóricos, como a rabanada assada ao invés da frita e o chocolate com maior concentração de cacau.



Receita Pavê Light de Morango e Chocolate

Ingredientes:

2 pacotes de biscoito de chocolate sem recheio, integral
2 colheres de margarina light
1 lata de creme de leite light
1 lata de leite condensado light
200 g de chocolate branco diet
300 ml de leite desnatado
2 colheres (sopa) de amido de milho
50 g de açúcar light
2 xícaras de morangos lavados e picados



Preparo:

Triture o biscoito, misture com a margarina derretida e com a massa forre um refratário. Leve ao forno médio por aproximadamente 5 minutos. Após, prepare o creme branco, misturando primeiramente o creme de leite e o leite condensado em fogo baixo, depois acrescente o amido de milho dissolvido no leite ainda frio. Mexa até engrossar. Em outra panela, derreta o chocolate em banho maria e acrescente ao creme branco ainda quente. Por último, coloque o açúcar e mexa até homogeneizar.
Jogue o creme branco sobre a massa de biscoitos e, quando estiver frio, jogue os morangos por cima. Leve à geladeira.


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