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sexta-feira, 23 de março de 2018

O eSport deve prever o pagamento do direito de arena aos jogadores?


 Regra permite às organizações negociarem transmissão de eventos em que participam e percentual deve ser revertido aos atletas participantes


Recentemente, foi anunciado um projeto para construção de uma arena multiuso na cidade de Taubaté, localizada a 130 km da capital paulista. A ideia é que o espaço, previsto para ser inaugurado em 2020 e com capacidade para até oito mil pessoas, possa receber competições esportivas, shows e outros eventos.

O ginásio terá a possibilidade de sediar eventos de esporte, eSports e de entretenimento, como partidas de vôlei, handebol e futsal, além do UFC e o NBA Global Games. Com custo de R$ 45 milhões, a construção da arena deve ser feita por meio de uma Parceria Público Privada, em que o município fornecerá a área e o empreendimento será erguido com recursos da iniciativa privada. As empresas participantes poderão explorar o espaço por 30 anos, além de comercializar o naming rights da arena como forma de recuperação do investimento.

Este projeto abriria a possibilidade de levar as competições de eSports para cidades do interior do estado de São Paulo, uma vez que a maioria deste tipo de evento se concentra na capital, exigindo que fãs da modalidade que queiram presenciar os confrontos ao vivo precisem viajar. Isso impede, por exemplo, que grande parte do público tenha contato com os games e jogadores profissionais que admiram.

Enquanto a quantidade de competições de eSports cresce e a profissionalização do mercado a acompanha no mesmo ritmo, surge, cada vez mais, a importância dos protagonistas do mercado conhecerem as previsões da legislação desportiva e se cada modalidade dos esportes eletrônicos seguirá esse padrão.

Para a norma desportiva vigente são considerados atletas profissionais aqueles que tiverem a sua remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo firmado com o clube, como previsto pela Lei Pelé (Lei 9.615/98). “Além do contrato de trabalho, o jogador pode firmar com o clube um contrato de licença de uso de imagem, de natureza civil e com condições inconfundíveis com o seu contrato especial de trabalho desportivo”, afirma Tarsila Machado Alves, sócia da Machado Alves Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial voltado aos segmentos de esporte, eSports e entretenimento.

Nesse caso, o clube poderá explorar a imagem dos atletas fora do contexto desportivo e competitivo, com o objetivo de divulgar a marca e com isso comercializar produtos licenciados como, por exemplo, camisetas. Em contrapartida, o jogador terá uma outra fonte de receita, sem considerar a remuneração salarial.

Diante das particularidades das atividades desportivas, os clubes empregadores podem realizar a exploração da imagem dos jogadores em vista da relação trabalhista existente, mas essa deve ocorrer dentro da jornada de trabalho e decorrente das atividades intrínsecas ao desenvolvimento de sua prática.

Além disso, há outra situação que se refere à exploração da organização empregadora da imagem dos atletas, o chamado direito de arena.

“O direito de arena confere às organizações o direito exclusivo de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens de evento desportivo de que participem. Com ele, é estipulado um percentual sobre a arrecadação do evento por meio de formas de operacionalização das imagens, que deve ser revertido aos atletas participantes”, explica Tarsila.

O direito de arena confere aos atletas profissionais o direito de receber parte dos ganhos provenientes do preço estipulado pela transmissão do evento desportivo. Esse é um valor devido que dá retorno financeiro ao jogador, o qual precisa apresentar um bom desempenho não apenas para sua organização, mas também à torcida, que o cobrará por qualquer erro durante uma partida.



Parcerias público-privadas podem alavancar investimentos em saneamento no país


O Relatório Mundial sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2018, realizado pela Organização das Nações Unidas, a ONU, e apresentado no Fórum Mundial da Água, em Brasília, traz um alerta importante: nos próximos 32 anos, a demanda por água deve crescer em mais de 30% no mundo, o que significa que a população mundial vai consumir mais água com o passar dos anos.

Por isso, os investimentos em gestão hídrica, nas ações que possam proteger os mananciais, na ampliação do saneamento básico e no incentivo ao uso responsável do recurso são apontados pelos especialistas como imprescindíveis para todos os países. “Porque não adianta, apenas, governos ou setores técnicos estarem buscando avançar com essa agenda, mas toda a sociedade deve estar participando também”, alertou Henrique Leite Chaves, especialista em Hidrosedimentologia da UNB.

No Brasil, a meta é alcançar a universalização do saneamento básico no ano de 2033. No entanto, os investimentos governamentais no setor vêm caindo nos últimos anos tornando o objetivo do Plano Nacional de Saneamento Básico distante.

Entre as sugestões que apresentadas no Fórum Mundial da Água para a fomentação do saneamento básico no país está a inclusão da iniciativa privada nessa frente por meio de parcerias entre empresas e os governos Federal e estaduais, no tratamento de esgoto e na distribuição de água potável para a população.

A proposta de criar parcerias público-privadas para fomentar o saneamento no Brasil não significa privatizar o setor, como conta a especialista em Políticas Industriais, Ilana Dalva Ferreira. “Só com o dinheiro público não será possível. Assim como ocorreu em outros setores da infraestrutura a participação, a parceria com o setor privado é imprescindível”, explicou.


Ações da indústria na proteção da água

Enquanto as possíveis parcerias público-privadas não saem do papel, as empresas do país vão fazendo investimentos para diminuir o uso de água em suas linhas de produção. A implantação de sistemas de reuso da água nas indústrias está aumentando a cada ano no país. A indústria automobilística, por exemplo, reduziu em 50% o uso de água na fabricação de veículos entre os anos de 2008 e 2013.

No entanto, o setor carece de incentivos dos governos, como eficiência na disponibilidade da água, menos burocracia na gestão dos recursos hídricos e incentivos para as empresas que investem em saneamento básico. “Falta a criação de incentivos econômicos para que essas indústrias tratem esses efluentes adequadamente, reutilizem essa água, de tal maneira que o empreendedor pense o seguinte: é mais barato eu instalar um sistema de tratamento de esgoto ou de reuso de água na minha indústria do que pagar uma tarifa de lançamento desse esgoto no rio?”, comparou.

Para atingir a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, o governo Federal vai precisar investir cerca de 300 bilhões de reais no setor até 2033.

Em 2017, cerca de um bilhão e 800 milhões de reais foram liberados para serem gastos com saneamento. O valor representa menos de 10% daquilo que seria necessário para alcançar a meta da universalização do saneamento, por ano. Os dados são do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o SIAFI.


Política Nacional de Recursos Hídricos

No Congresso Nacional, tramita um projeto de Lei que, se for aprovado, vai mudar a Política Nacional de Recursos Hídricos para incorporar uma obrigatoriedade aos estados da Federação. O texto do projeto prevê a liberação de dinheiro e financiamentos federais apenas aos estados que tiverem planos de gestão hídrica concluídos. Além disso, a norma condiciona a criação de comitês de Bacia, a nível estadual, para a liberação dos recursos aos estados.

A proposta é um avanço, porém a falta de investimentos dos governos, ainda é o principal problema para a universalização do saneamento. “A principal dificuldade, obviamente, é recurso. A empresas realmente têm esse problema para universalizar o saneamento”, enfatizou o Secretário Executivo da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, Ubiratan Pereira.

O projeto de Lei que pode obrigar os estados a investirem no saneamento básico para terem direito ao repasse e financiamento de recursos do governo Federal está parado na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e não tem previsão para ser aprovado.

No Brasil, menos de 45% do esgoto lançado nos rios e nos mares é tratado, de acordo como Ministério do Meio Ambiente. Além disso, mais de 35 milhões de pessoas não têm acesso a água potável no país.


#CompartilhandoÁgua






Cristiano Carlos

Fonte: Agência do Rádio Mais 


Mudanças no MEI chegam para melhor


 Serão muitos os benefícios conquistados com a mudança


As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:

1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento como MEI

Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.
  • Passaram a ser autorizados como MEI: apicultor; cerqueiro; lLocador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.
O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.


2) INCLUSÃO DO TERMO "INDEPENDENTE" EM TODAS AS OCUPAÇÕES
  • Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo "independente" em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com o mesmo.

3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
  • Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI
  • Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
  • Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Isso é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição de MEI por estourar esse limite.

O novo limite traz mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13 novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem. Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não serem desenquadrados do MEI, e com isso terem a carga tributária majorada.

Apenas não vê com bons olhos por parte da Receita Federal, que estima que a entrada de novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas atividades não podiam ser MEI, e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos. Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas apenas em ganhos.






Andréa Giugliani -  da Giugliani Advogados


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