Serão muitos os benefícios conquistados com a
mudança
As
recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão
continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram
estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor
agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para saber os
impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e
avaliar pontos, como os exemplos a seguir:
1)
Exclusão e
inclusão da lista de enquadramento como MEI
Foram
excluídos da lista do MEI:
personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.
- Passaram a ser autorizados como MEI: apicultor; cerqueiro; lLocador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.
O
grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos
no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso
porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na
informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava
contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de
prestação de serviços será regulada e formalizada.
2) INCLUSÃO DO TERMO "INDEPENDENTE" EM
TODAS AS OCUPAÇÕES
- Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo "independente" em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com o mesmo.
3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
- Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI
- Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Isso
é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar
prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o
incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição
de MEI por estourar esse limite.
O
novo limite traz mais conforto especialmente para os microempreendimentos que
têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13
novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades
possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem.
Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até
mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para
não serem desenquadrados do MEI, e com isso terem a carga tributária majorada.
Apenas
não vê com bons olhos por parte da Receita Federal, que estima que a entrada de
novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil
acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas
atividades não podiam ser MEI, e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também
não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido
pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos.
Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas
apenas em ganhos.
Andréa
Giugliani - da Giugliani Advogados
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