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quarta-feira, 22 de abril de 2015
Orientações sobre consumo de sal no Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial
Data é comemorada em 26 de abril
Em 26 de abril é celebrado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à
Hipertensão Arterial. De acordo com a Sociedade Brasileira de Hipertensão, a
relação entre pressão arterial (PA) e a quantidade de sódio ingerido é
heterogênea, sendo esse fenômeno conhecido como sensibilidade ao sal. Apesar
das diferenças individuais, mesmo modestas reduções na quantidade de sal são,
em geral, eficientes para controlar a pressão arterial. Tais evidências
reforçam a necessidade de orientação a hipertensos e limítrofes quanto aos
benefícios da restrição de sódio na dieta.
Segundo a cardiologista Adriana Junqueira, que integra o corpo
clínico do Bronstein Medicina Diagnóstica, o excesso provém, em grande parte,
dos alimentos processados, já que eles contêm sal na forma de seu princípio
ativo, o sódio. A necessidade diária de sódio para os seres humanos é a contida
em 5 gramas de cloreto de sódio ou sal de cozinha. O consumo médio do
brasileiro corresponde ao dobro do recomendado.
A hipertensão arterial acontece quando os níveis da pressão estão
acima de valores de referência para a população geral. Apesar de o valor ótimo
de pressão arterial ser de 120x80 mmHg, considera-se alteração de pressão
apenas quando essas medidas forem superiores a 140x90mmHg. No caso das
crianças, esses números variam de idade para idade e são sempre mais baixos do
que a referência nos adultos. “Há muitas crianças hipertensas; a hipertensão
arterial não é uma exclusividade dos adultos”, ressalta a médica.
Qualquer indivíduo pode apresentar esporadicamente níveis de
pressão arterial altos sem que seja considerado hipertenso. “Somente a
manutenção dos valores permanentemente altos em múltiplas medições, em
diferentes horários, em várias posições e condições (repouso, sentado ou
deitado) caracteriza a hipertensão arterial. A medida da pressão arterial deve
ser realizada apenas com aparelhos confiáveis”, afirma Adriana.
A médica dá dicas sobre como diminuir o consumo de sal: retirar o
saleiro da mesa; controlar o uso do sal no cozimento; preferir sempre alimentos
frescos; substituir o sal por temperos e ervas frescas ou secas (como alho,
cebola, salsa e pimenta vermelha); evitar os temperos prontos; temperar a
salada de outras formas (com azeite de oliva, limão, vinagre, vinagre balsâmico
e ervas, por exemplo). Também fazem parte das dicas evitar sopas prontas e
embutidos, conservas salgadas, salgadinhos, frios salgados e queijos gordos.
“Não se esqueça também de sempre ler os rótulos dos alimentos e escolher as
versões com pouco sódio”, enfatiza a cardiologista.
Ela também sugere que se consumam adoçantes como estévia,
sucralose e frutose, já que os mais comuns têm sódio. Para as comidas
enlatadas, como milho e palmito em conserva, a dica é remover o excesso de sal
deixando-as de molho em água fresca por uma hora.
terça-feira, 21 de abril de 2015
Desespero e mais impostos
O governo
atira para todos os lados tentando recuperar a credibilidade e o apoio popular,
esfarelados frente ao enorme desgaste derivado da corrupção institucionalizada
e da má gestão da política econômica. Discursando frente à necessidade de obter
recursos para cobrir o rombo orçamentário e com o objetivo de agradar a classe
média e a população de baixa renda, a cúpula do PT anunciou que vai propor a
criação de tributos sobre heranças e sobre grandes fortunas para “reduzir as
desigualdades” e a volta da CPMF “para manter os programas sociais”.
Aumentar
o ônus sobre os contribuintes é uma tarefa indigesta para qualquer governo em
qualquer parte do mundo. É evidente que a atual situação da presidente Dilma
frente à opinião pública é o pior dos cenários para o Executivo propor a
criação de novos tributos. Assim, a estratégia é deixar que o projeto venha
da cúpula do PT. A ideia é tentar
preservar o governo, rejeitado por 62% dos brasileiros, segundo pesquisa do
Datafolha.
Primeiramente,
cabe dizer que há muita discussão a respeito da eficiência e eficácia da
tributação sobre grandes fortunas. Trata-se de um imposto que esbarra em
dificuldades operacionais, possui baixa produtividade e seu custo de
gerenciamento é alto. Em vários países esse tributo foi reduzido a mero
mecanismo auxiliar do Imposto de Renda e em outros, como Japão, Irlanda e
Itália, ele foi abandonado.
Outro
aspecto da tributação para “reduzir a desigualdade” levanta o seguinte
questionamento: será que os impostos sobre grandes fortunas e sobre heranças
serão compensados com a redução de tributos que pesam para a classe média e a
população de baixa renda, como o Imposto de Renda e a Cofins, por exemplo? Ou
será que eles servirão apenas como novas fontes de recursos para manter um
governo esbanjador, corrupto e incompetente?
Em
relação a CPMF cabe questionar o seguinte: não seria conveniente o governo
acabar com parte dos atuais ministérios e cargos políticos para reduzir
despesas, racionalizar o uso do dinheiro público e combater desvios de recursos?
Em 2002 o país tinha 21 ministérios e 810 mil funcionários públicos e hoje são
39 ministérios e quase um milhão de servidores federais. Será que há interesse
em reduzir essa estrutura?
Convém
dizer que em entrevista para anunciar que vai defender a volta da CPMF o
presidente do PT foi no mínimo hilário. Para Rui Falcão, o partido “não está
falando de um novo imposto, mas de uma contribuição para a saúde”. Será que
isso serviu para amenizar a fúria do contribuinte ao saber que pode ter uma
carga tributária ainda maior que os atuais 36% do PIB, só vista nos países
ricos da Europa, e também evitar uma aversão ainda maior ao atual governo e ao
PT?
O PT
perdeu completamente o rumo e não está em sintonia com as necessidades do país.
Se a ideia era “reduzir desigualdades” e “manter programas sociais” por que o
partido não investiu, por exemplo, em uma reforma tributária que melhorasse a
distribuição de renda quando a popularidade do governo era alta e por que não
combateu a corrupção que desvia recursos da área social?
O fato é
que, pressionado pelas ruas, o governo petista tenta salvar sua pele a qualquer
custo. A conta é jogada no colo da classe média, que já começa a sofrer com a
forte recessão que está chegando. Mais impostos servirão para aprofundar a
crise.
Marcos
Cintra - doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular
de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003)
e autor do projeto do Imposto Único.
O direito relativo
Parlamentares, juízes e
políticos se regozijam com a iminente possibilidade de aprovação da lei de
mediação judicial. Os argumentos são muitos. A cultura da intransigência é
substituída pela da solidariedade. A convivência social é estimulada. A solução
consensual dos conflitos de interesse é atributo do desenvolvimento cultural
das sociedades. O Judiciário brasileiro se desemperra, em favor dos
jurisdicionados.
Há, entretanto, o outro lado da moeda.
Direitos cortados ao meio são quase- direitos, não direitos integrais. Os
romanos conheceram os quase-contratos. Resta saber se direito e justiça são
entidades que podem ser relativizadas, sem se descaracterizarem.
Cremos que não. Também os romanos
definiram o direito enquanto "dar a cada um aquilo que é seu". E
formularam outras definições: "viver honestamente", "não
lesar outrem". Por outro lado, filósofos de sempre se empenharam em
conceituar o que se entende por justiça. Há inúmeros esboços de definição.
Intuitiva ou indutivamente, o povo acabou por ter uma noção de justiça,
coadjuvada por princípios éticos, costumeiros, religiosos etc.
Há direitos de compreensão simples,
mediana ou complexa. Quanto a estes últimos, costumam divergir as escolas, os
doutrinadores e a jurisprudência. Os ministros das Supremas Cortes não resgatam
consensos. As votações são majoritárias, não unânimes. Nessa hipótese, a
mediação, que resulta na conciliação, na autocomposição dos conflitos,
efetivamente, é salutar.
Todavia, numa imensa maioria de
hipóteses de colisão de interesses jurídicos, a mediação levará cada um
a ter o seu, pela metade ou cortado em parte. O outro, em contrapartida,
não viveu honestamente e o lesou. O acordo é feito, porém a insatisfação
integral do direito gera a frustração, um estado psicológico grave que se
encontra a meio caminho da depressão, sobretudo quando a transigência tem por
objeto valores essenciais ao homem, que não tem como aguardar, por décadas, a
solução por meio do processo. O tempo é o grande chantagista. Por
outro lado, o titular de um direito subjetivo, não satisfeito plenamente, é um
homem que passa a não crer em suas instituições.
Ao tecer tantas loas à mediação, políticos e
juristas reconhecem que o Estado brasileiro entrou em estado falimentar, sob o
aspecto do direito, ou, pelo menos, de recuperação judicial. Esse Estado foi
incapaz de dar ou repor ao lesado o que é seu, estimulou o viver desonesto e a
lesão aos demais componentes da vida societária.
Reconheceu que a Justiça está enfartada.
É claro que é preciso descongestioná-la. Porém, não há uma verificação de suas
causas profundas. Os lidadores judiciários já se cansaram de dizer que a maior
clientela da Justiça é a Fazenda Pública. Esta, ou despreza os direitos do
cidadão, malgrado as agências reguladoras de que se serve, compelindo-os a
buscar a intervenção de um juiz; ou não recebe seus tributos, que não são
recolhidos porque o brasileiro detesta recolher impostos. Não há retorno,
há, em larga escala, descaminho dos tributos para os bolsos dos corruptos.
O cidadão brasileiro tem de trabalhar meio ano para pagar impostos, uma
violência ao princípio constitucional, entronizado pela Carta Constitucional de
1988, importado do ordenamento alemão, da capacidade contributiva. Os
impostômetros estão por aí, a demonstrar essa realidade iníqua. A Fazenda
Pública não estará sujeita à mediação proposta, à renúncia fiscal, sobretudo em
momentos de agonia financeira, como o presente. Transijam, menos o Estado,
ouvem os súditos; é outra derrapagem lógica que atormentará a consciência
do brasileiro que fez um acordo e obteve um arremedo de seu direito.
A mediação não tem por objetivo realizar
o direito, apenas dar como solucionada sua atividade-meio. Vinda do Estado, tem
ares de justiça, apenas ares. O jurisdicionado não atentido ou é
um conformista ou um iludido. Dir-se-á que, há décadas, a Justiça do
Trabalho encerra os conflitos entre o capital e o trabalho mediante acordos. É
verdade, mas podemos afirmar, também, após décadas de advocacia sindical, que
são frequentes os casos em que os trabalhadores procuram o sindicato para
demonstrar seu inconformismo com o acordo, dias após sua celebração, que
não pode mais ser revisto. Considerado o direito posto, segundo as leis
brasileiras, o empregador não viveu honestamente e lesou seus empregados.
O ideal seria o de, primeiro, ninguém se
afastar da máxima "honeste vivere". Aí, sim, teríamos uma mudança
cultural, um avanço civilizatório nos costumes. Isso ocorre em países
civilizados, em que um processo vai da primeira instância à Suprema Corte em
dois anos, no máximo. E as consequências pelo descumprimento da lei são
sensíveis, para não dizer drásticas. Não vale a pena, ao desonesto,
especialmente ao Estado e seus órgãos da administração direta e indireta, lesar
alguém. As penalidades de pagamento em dobro, multas, honorários advocatícios e
de todos os acréscimos previstos desestimulam um comportamento errático. Logo,
espontaneamente ou por meio de uma repressão séria, o homem pensa duas
vezes antes de compelir o outro a promover uma ação judicial para fazer valer o
direito que ele desprezou.
A mediação no direito equivale, no campo
da saúde, à meia-medicina. Aos atendimentos precários, aos medicamentos não
fiscalizados, ao "mais médicos", em suma, à impressão que se dá ao
povo de que ele é atendido em necessidades básicas devidas pelo Poder Público.
Não poderíamos ser contrários ao
desafogamento do Judiciário. O instituto da mediação, porém, se permanente,
será a negação para sempre do direito, que não admite, em tese e no plano
filosófico e psicológico, relativismos que, ao fim e ao cabo, o negam.
Consequentemente, nada será se não tivermos uma mudança fiscal profunda, em que
os tributos observem alíquotas menores, sejam espontaneamente recolhidos,
garantam as finanças do Estado, que voltam ao contribuinte na forma de
serviços, e a redução drástica das milhões de execuções fiscais que são a causa
do enfarto de nosso aparato judiciário.
Enfim, a mediação, neste instante, não
deve ser motivo de comemorações. É a consagração de um mal necessário, que deve
durar somente enquanto o direito não seja algo palpável e imediatamente
reposto a seu titular, em caso de lesão, pela eficácia do Estado-Juiz. E
enquanto, pela carência de educação, pelo desrespeito a valores éticos, ou
pela ausência de repressão desestimuladora, grande parte de nosso povo e
nossas instituições ainda considere a demanda judicial um bom negócio.
Amadeu Garrido
de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil,
Tributário e Coletivo do Trabalho
Cerca de 30% dos casos de infarto têm mulheres como vítima
Estudos afirmam que índice de doenças no coração está
crescendo no sexo feminino; rotina estressante no trabalho é uma das principais
causas
No
mundo mais de 17 milhões de pessoas morrem por ano vítimas de doenças
cardiovasculares. Os dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS), que
relata ainda que esses problemas representem a maior causa de mortes no Brasil,
com cerca de 360 mil casos anuais.
De
acordo com o cardiologista do HCor – Hospital do Coração, Leopoldo Piegas, as
mulheres estão a cada ano mais expostas ao risco, pois cerca de 40% apresentam
aumento da cintura abdominal, mais de 20% fumam, 18% são ex-fumantes, 23% têm
seus níveis de pressão arterial acima do preconizado e 21% possuem alteração
dos níveis de colesterol, além de estarem cada vez mais inseridas no mercado de
trabalho e, portanto, acumulam o estresse do trabalho com o dos cuidados da
família, comprometendo em muito a qualidade de vida.
As
mulheres ganham cada vez mais espaço dentro dessa estatística. Atualmente,
cerca de 30% dos casos de infarto têm mulheres como vítimas. Estudos constatam
que elas têm uma chance maior de morte depois de instalado o Infarto. No
Brasil, mais de 200 mulheres morrem por dia vítimas de infarto, sendo as cardio
e cerebrovasculares a principal causa de morte entre elas, chegando a matar
seis vezes mais que o câncer de mama, onde temos campanhas já bem
estabelecidas.
“O
tabagismo, a falta de atividade física regrada, a bebida e alimentos não
saudáveis com altos índices de colesterol e gordura, contribuem no entupimento
das artérias coronárias. É o cenário perfeito para um infarto ou um derrame”,
esclarece Dr. Piegas.
O
fato das mulheres possuírem artérias menos calibrosas e, geralmente,
desenvolverem a doença coronariana em idades mais avançadas dificultam o
tratamento; e, além disso, os sintomas às vezes são mais insidiosos e,
portanto, de difícil identificação e diagnóstico.
Risco que aumenta a probabilidade de infarto nas mulheres: a associação da pílula anticoncepcional com o cigarro
representa uma das maiores causas de infarto em mulheres jovens, em
idade fértil, aumentando o risco delas em até cinco vezes.
“A combinação do estrogênio semi-sintético com
o cigarro pode levar a formação de coágulos nas artérias e veias, interrompendo
a irrigação do músculo cardíaco e levando-o ao infarto. Também cresce a chance
de doenças vasculares periféricas, como varizes, tromboses e até o AVC
(acidente vascular cerebral), conhecido como derrame”, explica o especialista
do HCor.
As
mulheres têm mais chance de desenvolver doenças cardiovasculares: as mulheres costumam sofrer mais risco de terem
problemas cardíacos na maturidade, a partir dos 40 anos, mas principalmente
após os 50, quando chegam à menopausa.
A partir
desse período, diminui a produção do estrogênio, um protetor da saúde feminina.
Fabricados pelo próprio corpo da mulher, produzido pelos ovários, são grandes
aliados do coração, porque estimulam a dilatação dos vasos, facilitando o fluxo
sanguíneo. Após a menopausa, a proteção hormonal oferecida pelo estrogênio
começa a cessar, aumentando as chances de doenças cardiovasculares.
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