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Quem possui cartas de crédito, contempladas
ou não, pode cair na chamada "Malha Fina" caso não informem
corretamente os valores em seu Imposto de Renda
De acordo com o
Embracon, empresa especializada em consórcios, algumas pessoas acham que
porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de
crédito adquirida no Imposto de Renda da Pessoa Física, porém este equívoco
pode causar sérios aborrecimentos ao indivíduo junto a Receita Federal.
"Os transtornos podem acontecer tanto pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na Malha Fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem, como também ocasionar transtornos no momento que a carta for contemplada, pois o órgão necessita verificar de onde vem o dinheiro para adquirir o carro ou a casa", informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon. Segundo Trindade, conforme Manual de Preenchimento do IRPF 2015, o consórcio somente deverá ser declarado como BENS E DIREITOS e não como DÍVIDA E ÔNUS REAIS e comenta "nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios". O Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. "Independente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos", argumenta o executivo.
Ele ainda listou aqui algumas situações
particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:
1. VOCÊ TEM OU TEVE EM 2014 UMA OU MAIS COTAS DE
CONSÓRCIO E:
- NÃO FOI CONTEMPLADO;
- OU FOI CONTEMPLADO E AINDA NÃO ADQUIRIU O BEM.
1.1. VOCÊ ADQUIRIU A(S) COTA(S) ATÉ 31/12/2013 E AINDA
ESTÁ COM ELA(S) EM
31/12/2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, manter os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA., CNPJ:
58.113.812/0001-23,
em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
No
campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício
de 2014, ano-calendário de
2013.
No
campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício
de 2014, ano-calendário de
2013,
acrescido dos valores pagos em 2014.
1.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013 E A TRANSFERIU
OU VENDEU EM 2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
Informar
os
valores pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à
venda da cota:
Ex.:
Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Transferida/vendida para
xxxx, CPF ou
CNPJ
xxx, pelo valor de R$ xxx.
No
campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício
de 2014, anocalendário
de
2013, acrescido dos valores em 2014.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado
ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho
de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
1.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014 E AINDA ESTÁ COM ELA
EM 31/12/2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$
xxx,com xx
parcelas
pagas e xx a pagar.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No
campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor total pago 2014.
1.4. VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014 E A TRANSFERIU OU
VENDEU EM 2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx.
Valor pago
em
2014: R$ xxx. Transferida/vendida para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de
R$ xxx.
Não
preencher os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado
ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho
de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
2. VOCÊ TEM OU TEVE EM 2014 UMA OU MAIS COTAS DE
CONSÓRCIO E FOI CONTEMPLADO
E ADQUIRIU O BEM.
2.1 VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2013:
Manter
o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi
adquirido, se
imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, manter o registro dos dados do bem adquirido com a cota
de
consórcio.
No
campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício de
2014, anocalendário
de
2013.
No
campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício de
2014, anocalendário
de
2013, acrescido dos valores pagos em 2014.
2.2. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM ATÉ 31/12/2013 E
VENDEU O BEM EM 2014:
Manter
o registro na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que
foi adquirido, se
imóvel
ou veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, incluir o registro dos valores pagos em 2014 e o
valor total pago,
bem
como os dados referentes à venda do bem:
Ex.:
Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou
CNPJ xxx, pelo
valor
de R$ xxx.
No
campo Situação em 31/12/2013, registrar o valor declarado no exercício
de 2014, anocalendário
de
2013.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado
ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho
de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
2.3. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013 E ADQUIRIU O
BEM EM 2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi
adquirido, se imóvel
ou
veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do bem adquirido com a cota de
consórcio.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No
campo Situação em 31/12/2014, registrar o valor declarado no exercício
de 2014, anocalendário
de
2013, acrescido dos valores pagos em 2014.
2.4. VOCÊ ADQUIRIU A COTA ATÉ 31/12/2013, ADQUIRIU O
BEM EM 2014 E VENDEU O BEM
ATÉ 31/12/2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi
adquirido, se imóvel
ou
veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido
(discriminação) com a cota
de
consórcio, incluindo o registro dos valores pagos em 2014 e o valor total
pago, bem como
os
dados referentes à venda do BEM: Ex.: Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando
R$ xxx.
Vendido
para xxxx, CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2014.
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi adquirido, se
imóvel
ou
veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor. No campo DISCRIMINAÇÃO,
registrar os
dados
do bem adquirido (discriminação) com a cota de consórcio, incluindo o
registro dos
valores
pagos em 2014 e o valor total pago, bem como os dados referentes à venda do
BEM:
Ex.:
Valor pago em 2014: R$ xxx, totalizando R$ xxx. Vendido para xxxx, CPF ou
CNPJ xxx, pelo
valor
de R$ xxx. Não preencher o campo Situação em 31/12/2013 Não preencher o campo
Situação
em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado
ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho
de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física,
código
11
para apartamentos, 12 para casas. Verificar o código da sua situação.
2.5. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi
adquirido, se imóvel
ou
veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos,
12 para
casas.
Verificar o código da sua situação.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do Bem adquirido com a cota de
consórcio:
Ex.:
Imóvel adquirido com o Consórcio Imobiliário da EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO
LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, no valor de R$ xxx.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013.
No
campo Situação em 31/21/2014, registrar o valor das parcelas pagas em
2014 somado aos
eventuais
outros valores pagos para adquirir o BEM (recursos próprios, FGTS, etc).
2.6. VOCÊ ADQUIRIU A COTA E O BEM EM 2014 E VENDEU O
BEM ATÉ 31/12/2014:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, no código referente ao bem que foi
adquirido, se imóvel
ou
veículo: Ex.: código 21 para veículo automotor.
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados do BEM adquirido com a cota de
consórcio:
Ex.:
Bem adquirido (discriminar) com cota de consórcio da EMBRACON ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIO
LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor
de
R$ xxx. Valor pago em 2014: R$ xxx. BEM vendido para xxxx, CPF ou CNPJ xxx,
pelo valor de
R$
xxx.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se foi apurado
ganho na venda, o valor deve ser informado como
Ganho
de Capital, segundo orientação do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.
3.1. VOCÊ ADQUIRIRU A COTA ATÉ 31/12/2013, A COTA FOI
EXCLUÍDA ATÉ 31/12/2013 E O
SALDO AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR
ENCERRAMENTO DO
GRUPO:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2013, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e
excluída
em
xx/xx/20xx.
Preencher
os campos Situação em 31/12/2013 e Situação em 31/12/2014 com o
mesmo valor
constante
na Declaração 2014, ano-calendário 2013.
3.2. VOCÊ ADQUIRIRU A COTA ATÉ 31/12/2013, A COTA FOI
EXCLUÍDA EM 2014 E O SALDO
AINDA NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR
ENCERRAMENTO DO GRUPO:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e
excluída
em
xx/xx/2014.
Preencher
os campos Situação em 31/12/2013 com o valor constante na Declaração
2014,
ano-calendário
2013, e o campo Situação em 31/12/2014 com os valores pagos em 2014
somados
ao valor constante do campo Situação em 31/12/2013.
3.3 VOCÊ ADQUIRIU A COTA EM 2014, A COTA FOI EXCLUÍDA
EM 2014 E O SALDO AINDA
NÃO LHE FOI DEVOLVIDO POR SORTEIO OU POR ENCERRAMENTO
DO GRUPO:
Registrar
na ficha BENS E DIREITOS, Código 95 (Consórcio não contemplado).
No
campo DISCRIMINAÇÃO, registrar os dados da cota de consórcio:
Ex.:
Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.,
CNPJ:
58.113.812/0001-23, em xx/xx/2014, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx e
excluída
em
xx/xx/2014.
Não
preencher o campo Situação em 31/12/2013
Informar
no campo Situação em 31/12/2014 os valores pagos em 2014.
Embracon: www.embracon.com.br
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