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terça-feira, 24 de março de 2015

59% dos pais fazem as vontades dos filhos na hora das compras, diz SPC Brasil




 57% dos entrevistados afirmam que não há discussão sobre gastos. Entretanto, 9 em
cada 10 pais consideram importante a educação financeira dos filhos

Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira Meu Bolso Feliz procurou entender de que modo os filhos influenciam no orçamento familiar e quais são as dificuldades dos pais em educá-los financeiramente. Segundo o estudo, 59% dos pais fazem as vontades e compram o que seus filhos querem, se o orçamento permite.
Em relação à atitude dos pais e o comportamento dos filhos, quase a metade dos entrevistados (45%) garante que os filhos entendem a situação quando querem comprar algo mas os pais não podem. Outros 14% afirmam que os filhos utilizam recursos próprios, como a mesada, para comprar aquilo que desejam.
A pesquisa mostra que, para as crianças, mostrar-se compreensivo resulta em uma estratégia bem mais eficaz do que fazer chantagem quando querem alguma coisa: 79% dos pais de filhos "compreensíveis", isto é, que entendem quando é não possível comprar algo, acabam cedendo às vontades dos filhos quando o orçamento permite; entre os pais de filhos que usam a chantagem como forma de persuasão, esse número diminui para 48%.
Quando o assunto é orçamento familiar, seis em cada dez dos pais entrevistados (57%) afirmam que não há discussão com os filhos sobre os gastos e que as decisões ficam concentradas apenas nos pais. Somente 18% dos entrevistados afirmam que os pequenos participam das decisões sobre o que comprar e onde investir. Ainda assim, nove em cada dez entrevistados (88%) consideram a educação financeira dos filhos importante.

88% dos pais consideram a educação financeira dos filhos importante
Para 88% dos pais entrevistados, é importante a educação financeira dos filhos, e a média de idade considerada ideal para o início do processo em casa é de oito anos. Segundo José Vignoli, educador financeiro do SPC Brasil, o diálogo familiar sobre os gastos é extremamente importante. "A conversa entre todos os membros da casa é capaz de estimular atitudes compreensivas e conscientes entre os filhos, sejam crianças ou adolescentes", diz. "O diálogo acaba refletindo positivamente no modo como eles lidam com o consumo."
Entre as famílias que conversam sobre os gastos, é maior o percentual dos filhos que utilizam o dinheiro da mesada para comprar o que desejam: 13%, contra 5% das famílias em que não há conversa.
"Entre os assuntos que podem ser discutidos em casa com a intenção de ensinar os filhos a lidar com o dinheiro estão: o valor do dinheiro e do trabalho; a impossibilidade de comprar tudo o que se deseja; a importância de pesquisar preços; a realização de sonhos por meio de disciplina e economia", relata Vignoli.
Mesmo que os pais tenham relatado que trabalham a educação financeira dos filhos, muitas vezes mais "falam" do que "fazem". Durante a pesquisa, foram encontradas diferenças entre a prática e o discurso. Os entrevistados foram convidados a dar uma nota de 1 a 10 para a frequência com que inclui as ações na sua vida financeira com o intuito de ensinar os filhos (prática) e a frequência com que afirma praticar cada ação (discurso). As principais diferença foram encontradas em atitudes como: economizar para realizar um sonho (7,2 na prática, 8,2 no discurso); não se render aos apelos de consumo (7,0 na prática, 8,0 no discurso); e não comprar tudo o que deseja (5,4 na prática, 8,8 no discurso).
Diferenças entre Prática X Discurso

"É importante que os pais demonstrem com mais frequência a importância da educação financeira a partir de suas próprias atitudes, já que os filhos tendem a repetir as ações dos adultos", explica Vignoli. "Também é proveitoso ampliar o diálogo sobre o dinheiro e sobre o orçamento familiar, estimulando os filhos, desde cedo, a adotarem hábitos de consumo mais saudáveis", conclui.
Metodologia
Foram ouvidas 662 pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais com margem de confiança de 95%.


As regras da licença-maternidade




 A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:
- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.
-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.
-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.
Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.
Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.
Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão.  Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.
Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.

Débora May Pelegrim - bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Páscoa e a proteção infantil para o consumo





A Páscoa se aproxima e com ela os ovos de chocolate. Algumas pessoas consideram esta associação ruim, pois, neste caso, os personagens infantis que estampam as embalagens são uma ofensa à dignidade da criança e por isso não deveriam ser permitidos.
Creio que esta visão seja equivocada, pois tudo depende de como os pais lidam com os filhos em datas comemorativas. Definitivamente, os brinquedos e personagens associados aos ovos de Páscoa, por si só, não são uma violência mercadológica contra a criança.
Podemos, sim, falar de consumo com as crianças, inclusive na Páscoa, desde que a conversa seja pautada em educação, respeito e afeto. Esta é mais uma oportunidade durante o ano para os pais ensinarem aos filhos os preceitos do consumo consciente.
Criança é prioridade, precisa sempre ser protegida e deve ser orientada e educada para o consumo saudável. Para isso, um conjunto de práticas é necessário, como a educação para o consumo em casa e na escola; mercado atuando de forma ética e responsável; diálogo transparente, coerente e respeitoso entre a sociedade e da sociedade para com as crianças; aplicação das leis existentes em caso de abuso nas práticas mercadológicas; e, principalmente, bom senso e equilíbrio de todos os envolvidos.
Ao respeitar esses pilares, estaremos alinhados com países que, como o Brasil, adotam um sistema misto e eficaz de controle para a publicidade infantil e, assim, preservam uma relação justa e respeitosa entre mercado e consumidores. Se sua família tiver o hábito de conversar sobre a necessidade de consumir de forma responsável, você vai poder dizer ao seu filho que sim, a Páscoa está próxima, e que com ela vêm os ovos de Páscoa.
Uma família harmônica poderá escolher entre: um ovo de Páscoa do personagem preferido; um ovo de um pequeno produtor, contribuindo para a economia local; doar um ovo para uma criança carente; ou até mesmo trocar o ovo de Páscoa por algo simbólico para a criança, se os pais entenderem que a criança não deve consumir chocolate.
Não é necessário pânico, tampouco fugir do supermercado nesta época do ano. Aos pais é importante, como educadores, usar as datas comemorativas para fortalecer o senso crítico das crianças. É importante lhes mostrar que podem e são capazes de entender o que é bom ou não para elas.
Seu filho pode e deve ser capaz de fazer parte do mundo em que vivemos, de forma consciente e inclusiva. Colocá-lo numa bolha ‘anti-tudo’ não é saudável, não é natural.
Já é sabido que a criança responde positivamente ao que lhe é ensinado. Educar seu filho para escolher um alimento mais saudável que o outro (independente de ter um personagem ou não) é uma responsabilidade diária, constante e que faz parte do papel de ser pai, mãe e educador.
Nenhuma data comemorativa deve ser pretexto para o consumo desenfreado, seja ela Páscoa, Natal ou aniversário. Se você constrói a educação dos seus filhos baseada em valores como amor, fraternidade, respeito, ética e consumo consciente, com certeza não vai se preocupar se um produto está sendo vendido com esse ou aquele personagem em sua embalagem.

Associação Brasileira de Licenciamento (Abral) - abral.org.br

Feminicídio: aspectos relevantes do “novo” crime





Recentemente, a imprensa noticiou que a Presidente Dilma Rousseff sancionou Lei que torna o feminicídio crime e, outrossim, classifica-o como hediondo.
Desde o processo legislativo, operadores do Direito debatem e criticam a tipificação da nova conduta. Para melhor analisarmos o tema, necessária faz-se uma breve análise das mudanças estabelecidas pela nova Lei.
De acordo com o Código Penal, agora alterado pela Lei n. 13.104/14, a pena para matar mulher em razão da condição de sexo feminino pode variar entre doze e trinta anos de prisão, podendo, ainda ser majorada de um terço até a metade se a vítima estiver na condição de gestante ou nos três primeiros meses subsequentes ao parto, se for cometido contra pessoa menor de catorze ou maior de sessenta anos, com deficiência, ou na presença dos pais ou filhos da vítima. É ainda insuscetível de anistia, graça, indulto ou fiança e sua progressão de regime é mais rigoroso do que aquele destinado aos crimes não hediondos.
Por um lado, é possível notar que o caminho percorrido pela nova legislação é contrário à tendência global descriminalizadora, consistente na ideia de que tornar uma conduta crime, aumentar sua pena, alterar o regime inicial e/ou dificultar sua progressão, não é um método eficaz de combate à criminalidade. Na mesma linha, a falência da pena de prisão é realidade e as estatísticas são claras: as taxas de reincidência e da prática de crimes continuam altíssimas. Assim, tipificar uma nova conduta não resolve o problema diário das mulheres que são vítimas de diversos crimes em razão de seu gênero todos os dias.
Há aqueles que afirmam ser uma afronta à igualdade entre homens e mulheres, assim disposta no art. 5º, I, da Constituição Federal. Entrementes, o crime de feminicídio não visa combater pura e simplesmente a morte de uma mulher. A conduta agora presente no Código Penal tem como foco a morte de uma mulher especificamente pelo fato de ser mulher, o que acontece em proporções alarmantes em todo o mundo. Tal crime não encontra paralelo em relação ao homem, pois não há tal caos em relação à discriminação do gênero masculino em nossa sociedade. Assim, não há, a nosso pensar, no texto da Lei, afronta à igualdade insculpida em nossa Constituição.
Ademais, tendo em vista tratar-se de um problema global, a nova legislação surgiu para honrar o compromisso político de tolerância zero à violência de gênero, demonstrando a preocupação no fortalecimento de políticas públicas em prol das mulheres, agregando-se à Declaração sobre Eliminação da Violência Contra Mulher, bem como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e, no Brasil, à Lei “Maria da Penha”.
Certo é que o Poder Judiciário, quando da análise dos primeiros casos envolvendo o “novo” crime, irá melhor delinear o âmbito de aplicação da conduta, oportunidade na qual se poderá ampliar e aprofundar a discussão.

Rodolfo Macedo do Prado e Thiago Ferrari Ribeiro - advogados especialistas em Direito Penal, atuantes no escritório Farah, Gomes e Advogados Associados, de Florianópolis/SC

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