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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Planejamento tributário e escolha do profissional, tudo o que é preciso para um processo migratório bem-sucedido


Quando se pensa em mudar de país, é preciso entender que visto não é causa e sim consequência. E quem está assessorando o solicitante também precisa ter isso em mente, se não há o risco deste profissional se tornar apenas uma máquina de preencher formulários, escrever petições e protocolar processos. 

Caso o especialista escolhido não domine os diversos campos ligados a negócios como operação, mercado, dinheiro e muito menos sobre o que você vai fazer, qual estrutura será utilizada e capacidade de produçao, reforço que essa pessoa irá somente elaborar processos. Infelizmente, há muitos escritórios e falsas consultorias se aventurando nessa empreitada, sem nunca ter frequentado a faculdade, ou às vezes, simplesmente não conhece as leis, normas ou até mesmo consequências de um planejamento migratório desastroso. 

E como avaliar esse profissional? Se essa pessoa não tem currículo, experiência, conhecimento técnico, estudo, consequentemente não sabe os caminhos para ajudar você a alcançar o objetivo. Eu tenho medo daqueles que nunca se depararam com problemas complexos, porque fatalmente não vai saber como lidar com o inesperado. Ou pior, achar porque deu certo com um, pode dar certo com outro. Afinal, não estamos falando de receita de bolo. 

Analise se ele tem capacidade técnica, que é basicamente resultado. Veja quais projetos foram implantados e seus resultados, quais técnicas domina, como é a sua estruturação de ideias, em qualquer área. Outro detalhe importante é a empatia que você vai ter com esse profissional, é preciso que ele transmita segurança com o que está propondo. 

Após esta etapa, pense para onde você, e a sua família, querem ou pretendem ir. Se for Europa, estude o mercado europeu, e assim vale para outros países, mas a verdade é que esses comércios se ramificam muito. Por exemplo, se a ideia é ir para a Flórida você tem que saber sobre as peculiaridades, preferencias daquela comunidade e características do lugar, que são diferentes de outros cidades e estados. Mesmo depois de realizar esse extenso levantamento, se ainda persistir dúvidas, uma boa conversa com profissionais especializados que conheça este cenário e suas tendências, pode afastar ou até mesmo diminuir incertezas. 

É preciso também saber qual visto que se adapta melhor ao país pretendido. Por mais que se tenha alguma noção, permita que o profissional adeque às modalidades disponíveis ao seu perfil. Ele trará a melhor aplicação, porque devido a prática e experiência em todo os tramites que envolvem este processo, consegue enxergar uma possibilidade que pode ser muito mais adequado inclusive ao negocio pretendido. Vá com a cabeça aberta e ouça-o. 

Muitos pensam em migrar e contam os dias para deixar de vez o país, mas se esquecem de inúmeros detalhes importantes. Ignoram questões como por exemplo, planejamento tributário. Percebam a importância de ter um amplo respaldo que vai amarrar todas as pontas? Lembrem-se de que visto não é causa, é consequência. Quem vai dar a causa, terá ligação com a consequência? Há uma grande importância do entrosamento dessas suas fases. 

Faça as coisas acontecerem. Não tenha medo, se traçou um objetivo, comece. Dê o primeiro passo, vá para frente. A insegurança trava você e eventualmente quem está te defendendo. Às vezes, de tanto planejar, a gente não sai do lugar e o mercado internacional não espera, apenas simplesmente acontece e quando as pessoas entendem isso, passam se estruturar para trabalhar, ganhar dinheiro e alcançar o resultado esperado.






Daniel Toledo - advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami ou entre em contato por e-mail contato@loyalty.miami. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 55 mil seguidores http://www.youtube.com/loyaltymiamiusa com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos Estados Unidos. A empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.


Protesto extrajudicial é opção para profissionais liberais


 Recurso, que tem aporte da lei, ajuda na cobrança de dívida de pessoas e empresas


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou 2017 com aproximadamente 34,31 milhões de trabalhadores autônomos. Dentro desse campo de atuação estão os profissionais liberais, como, por exemplo: advogados, jornalistas, médicos, entre outros. Para esses profissionais o não recebimento de algum valor pode comprometer todo seu orçamento pessoal, colocando sua autonomia em risco. Uma alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário e o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os cartórios de Minas conseguem recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além se ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito”, exemplifica Carlos.

Para que o profissional liberal proteste é necessário um documento que comprove a dívida. Entre os títulos que podem ser protestados estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros. 

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor sofre uma série de limitações, como explica Carlos Londe: “O devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros. E a dívida protestada não prescreve, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.” 


Para protestar

O Instituto de Protesto-MG disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação, já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br. Quem preferir, também pode protestar pessoalmente nos cartórios.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.


 
Selene Machado


Os direitos do Inquilino no Condomínio


O inquilino é uma figura que faz parte do universo do condomínio. Muitas pessoas, porém, ainda o confundem com o condômino em relação a alguns direitos e obrigações. De acordo com o artigo 1334 §2º do Código Civil, entretanto, o condômino é somente aquele que é o proprietário do bem, com o registro do bem em seu nome ou com compromisso de compra e venda.  

A relação direta do locatário é com o locador que, na maioria das vezes, é o proprietário do bem e,  por força de um contrato de locações, transfere a posse ao inquilino, o qual poderá usar o bem no período de vigência do contrato de locações. Em função da transferência da posse no período de locação, o proprietário não pode utilizar das áreas comuns. 

Isso não quer dizer que o inquilino não precise obedecer às regras do condomínio. Na maioria dos contratos de locações normalmente consta uma cláusula obrigando o inquilino a respeitar a Convenção e o Regimento Interno do condomínio, sujeitando-se à configuração de infração contratual em caso de descumprimento, o que poderá acarretar em ação de Despejo. 

De qualquer forma, mesmo sem a presença de tal cláusula nos contratos de locações, o inquilino deve obedecer às normas internas condominiais.  A convenção, considerada um ato normativo, obriga o cumprimento por todos que habitem ou frequentem o condomínio, independente da anuência do inquilino. 

Assim, o inquilino passa a ter direitos e deveres dentro dos condomínios. Tem o dever de cumprir o Regimento Interno e Convenção, além das deliberações em assembleia. Tem o direito de usufruir das áreas comuns e quaisquer benefícios que teriam os proprietários enquanto na posse do bem. 

Legalmente, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos do imóvel, tais como IPTU e Condomínio são do proprietário, inclusive o não pagamento poderá ensejar na perda do bem, após o devido processo legal. Porém, quando prevista no contrato de locações a responsabilidade do pagamento dos encargos, tais como condomínio, passam a ser de obrigação do inquilino Art. 25 da Lei 8.245/91. Mas isso não lhe garante direito sobre deliberar quanto as despesas ou votar em assembleia. 

Não obstante a Lei de Locações (8245/91), em seu art. 23, definir as despesas de responsabilidade do inquilino,  bem como a lei 4591/64, artigo 24 , § 4º, prever a hipótese deste votar em questões ordinárias na assembleia, desde a promulgação do novo Código Civil de 2.002 fica clara a revogação de tais artigos que  possibilitem a participação em assembleia. O Art. 1335, III do Código Civil, traz de forma explícita que o direito a voto é do condômino, ou seja, do proprietário do bem, e desde que quites com o condomínio. 

A invalidade da possibilidade voto nas questões ordinárias deve-se ao § 1º do artigo    da Lei de Introdução ao Código Civil, ao aduzir que a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.





Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, Dr. Rodrigo Karpat é colunista da ELEMIDIA, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, é consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio, além de ser membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP. 


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