Nas últimas
semanas o Brasil tem registrado casos alarmantes de intoxicação por metanol em
bebidas alcoólicas — substância altamente tóxica que pode causar cegueira,
falência de órgãos e até a morte. A gravidade do cenário provocou uma reação
legislativa. A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto
de Lei (PL) 2307/2007, que propõe classificar como crime hediondo a
falsificação de bebidas alcoólicas.
Com a aprovação do
regime de urgência, o texto poderá ser levado diretamente ao plenário da
Câmara, sem necessidade de análise prévia por comissões especiais, acelerando
sua tramitação. O projeto também endurece as penas para esse tipo de crime:
atualmente de 4 a 8 anos de reclusão, podendo passar para 6 a 12 anos.
“A iniciativa
legislativa de tornar o crime hediondo evidencia o reconhecimento, por parte do
Estado, de que a falsificação de bebidas representa uma grave ameaça à saúde
pública. No entanto, o que realmente poderá enfrentar o problema é a adoção de
políticas de fiscalização rigorosas e a implementação de sistemas de
rastreabilidade das bebidas, desde o fabricante até o consumidor final”, pontua
o advogado criminalista Demetrios Kovelis.
Para o
especialista, aumentar penas de forma constante não tem se mostrado uma solução
eficaz para reduzir a criminalidade. A prática indica que a certeza da punição,
e não sua severidade, é o fator mais relevante para desestimular condutas
ilícitas. Medidas legislativas que apenas elevam o tempo de prisão produzem um
efeito simbólico e populista, mas pouco efetivo.
O crime de
falsificação de bebidas já está previsto no artigo 272 do Código Penal, que
pune quem falsifica, vende, distribui ou entrega para consumo produtos
corrompidos. Caso a ingestão da bebida adulterada resulte em lesão corporal
grave ou morte, a pena pode ser aumentada da metade ou aplicada em dobro,
respectivamente.
Sob a ótica do
Direito Penal, a responsabilização não se limita aos fabricantes clandestinos.
“A punição pode alcançar distribuidores ou comerciantes que adquirem e
comercializam bebidas com preços muito abaixo da média e ignoram sinais de
irregularidade, como ausência de numeração de lote, lacres violados ou falta de
nota fiscal”, acrescenta Kovelis.
Demetrios Kovelis Advocacia
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