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terça-feira, 28 de outubro de 2025

Casos de intoxicação por metanol em bebidas impulsionam projeto que torna falsificação crime hediondo


Nas últimas semanas o Brasil tem registrado casos alarmantes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas — substância altamente tóxica que pode causar cegueira, falência de órgãos e até a morte. A gravidade do cenário provocou uma reação legislativa. A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 2307/2007, que propõe classificar como crime hediondo a falsificação de bebidas alcoólicas. 

Com a aprovação do regime de urgência, o texto poderá ser levado diretamente ao plenário da Câmara, sem necessidade de análise prévia por comissões especiais, acelerando sua tramitação. O projeto também endurece as penas para esse tipo de crime: atualmente de 4 a 8 anos de reclusão, podendo passar para 6 a 12 anos. 

“A iniciativa legislativa de tornar o crime hediondo evidencia o reconhecimento, por parte do Estado, de que a falsificação de bebidas representa uma grave ameaça à saúde pública. No entanto, o que realmente poderá enfrentar o problema é a adoção de políticas de fiscalização rigorosas e a implementação de sistemas de rastreabilidade das bebidas, desde o fabricante até o consumidor final”, pontua o advogado criminalista Demetrios Kovelis. 

Para o especialista, aumentar penas de forma constante não tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a criminalidade. A prática indica que a certeza da punição, e não sua severidade, é o fator mais relevante para desestimular condutas ilícitas. Medidas legislativas que apenas elevam o tempo de prisão produzem um efeito simbólico e populista, mas pouco efetivo. 

O crime de falsificação de bebidas já está previsto no artigo 272 do Código Penal, que pune quem falsifica, vende, distribui ou entrega para consumo produtos corrompidos. Caso a ingestão da bebida adulterada resulte em lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser aumentada da metade ou aplicada em dobro, respectivamente. 

Sob a ótica do Direito Penal, a responsabilização não se limita aos fabricantes clandestinos. “A punição pode alcançar distribuidores ou comerciantes que adquirem e comercializam bebidas com preços muito abaixo da média e ignoram sinais de irregularidade, como ausência de numeração de lote, lacres violados ou falta de nota fiscal”, acrescenta Kovelis.

 

Demetrios Kovelis Advocacia 


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