Uma decisão judicial recente determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) suspenda a cobrança do chamado “Fator K” nas faturas de um restaurante em São Paulo. A tarifa, aplicada sem estudo técnico-científico prévio, foi considerada indevida pelo Judiciário.
No processo nº
1014806-43.2025.8.26.0100, o restaurante contestou a cobrança adicional que
começou em fevereiro de 2025, alegando que a SABESP não apresentou
“justificativa plausível” nem “estudo técnico” que fundamentasse a inclusão do
encargo na conta de água. No entanto, a decisão judicial estabelece que a
inexigibilidade da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente são
aplicáveis a partir de fevereiro de 2015, considerando o prazo de prescrição
para o ressarcimento de tarifas.
A juíza da 36ª Vara
Cível de São Paulo, Paula da Rocha e Silva, ressaltou que “a ausência de estudo
técnico prévio por parte da SABESP e a cobrança arbitrária do 'Fator K' nas
faturas do autor configuram os requisitos necessários à procedência do pedido”.
A magistrada, ao reconhecer a ilegalidade da cobrança, determinou a
inexigibilidade da tarifa "Fator K" e sua exclusão das faturas de
consumo, enquanto a SABESP não apresentou os devidos estudos que comprovem a
necessidade da tarifa.
A cobrança é baseada no
Decreto Estadual nº 41.446/1996 e visa tarifar usuários que lançam “carga
poluidora excessiva” na rede pública de esgoto. Porém, para a aplicação,
exige-se estudo técnico detalhado, que não foi apresentado no caso.
Em decisão relacionada,
o desembargador Dario Gayoso reforçou que a jurisprudência que exige, para a
cobrança de tarifa mais elevada, trabalho técnico prévio para constatação de
eventual enquadramento. Ele concedeu tutela de urgência para que a SABESP
cessasse a cobrança do “Fator K” enquanto não apresentasse esse estudo.
O reconhecimento da
abusividade da cobrança de Fator K gerou um crédito ao restaurante referente a
restituição dos valores pagos indevidamente durante a última década.
A decisão reforça a
importância de uma atuação rápida, já que a suspensão da tarifa “Fator K”
impediu que a empresa continuasse acumulando prejuízos financeiros expressivos,
conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O caso evidencia uma
tendência de maior fiscalização e judicialização para assegurar que tarifas
públicas sejam aplicadas com transparência e respaldo técnico, protegendo os
consumidores empresariais contra cobranças arbitrárias.
Em razão da cobrança
indevida do "Fator K" nas faturas de água e esgoto, muitos
empresários têm enfrentado encargos excessivos, sem que haja justificativa
técnica clara. Nesse contexto, é possível ingressar com ação judicial para a
interrupção da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Número do Processo: 1014806-43.2025.8.26.0100
Marcus Vinicius L. R. Gonçalves
OAB/SP 151.499
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