Advogada orienta como agir em situações de abuso ou descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
No próximo dia 11 de setembro, o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990) está completando 35 anos. Criada para equilibrar
a relação entre empresas e clientes, a legislação garante uma série de direitos
em situações de compra de produtos ou contratação de serviços. Mas, na prática,
muitos consumidores ainda não sabem como agir diante de problemas corriqueiros.
Atrasos na entrega, defeitos no produto, cobranças indevidas ou falhas no
atendimento estão entre as principais reclamações dos consumidores brasileiros.
Para entender e aprender a lidar com esses problemas
comuns, a advogada Kícia Carvalho, coordenadora do curso de Direito da
UNINASSAU Rio de Janeiro, destaca cinco orientações práticas que ajudam o
consumidor a agir com segurança e aumentar as chances de uma solução efetiva.
1º passo:
Identificar o problema
“O primeiro passo é descrever detalhadamente a falha,
seja na qualidade, na funcionalidade ou no prazo de entrega. É importante
registrar se o defeito é aparente, percebido logo no recebimento, ou oculto,
quando surge após o uso”, explica a advogada.
2º passo:
Reunir provas
“Notas fiscais, contratos, fotografias ou mensagens
trocadas com a empresa são fundamentais. “Essas evidências fortalecem as
chances de sucesso caso seja necessário recorrer a órgãos de defesa ou até
mesmo à Justiça”, completa.
3º passo:
Procurar o fornecedor
“Antes de qualquer medida mais formal, o consumidor
deve tentar resolver a situação diretamente com a empresa. O Código de Defesa
do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores têm o dever de reparar o
problema em prazos razoáveis. A recomendação é enviar a notificação por
escrito, solicitando de forma clara a solução, seja troca, reparo, reembolso ou
desconto proporcional”, acrescenta Kícia.
4º passo:
Acionar os órgãos de proteção
“Se não houver resposta, o consumidor pode registrar
reclamações no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br, além de recorrer ao
Ministério Público em casos mais graves. Esses canais funcionam como
mediadores, pressionando fornecedores a cumprirem suas obrigações sem a
necessidade de processo judicial imediato”, ressalta.
5º passo:
Buscar assistência jurídica
“Se nenhuma das etapas anteriores resolver o
problema, é hora de procurar um advogado. Nesses casos, é possível ingressar
com ação judicial, exigindo reparação por danos materiais e, quando aplicável,
danos morais. O especialista pode identificar práticas abusivas e garantir a
aplicação correta do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.
De acordo com a especialista, conhecer esses
procedimentos é fundamental para que o consumidor não se sinta desamparado
diante de situações de abuso. "Com essas informações, é possível
transformar esses problemas em uma oportunidade de exercer direitos de forma
consciente", alerta.

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