Advogado alerta
que não existe visto específico para turismo de nascimento e que mães podem ser
impedidas de entrar no país
A estratégia adotada por diversas celebridades
brasileiras como Karina Bacchi, Ludmilla, Cláudia Leite, Simone Mendes,
Andressa Ferreira, esposa do deputado Thammy Miranda que escolheram ter
filhos nos Estados Unidos pode estar com os dias contados. Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista
em Direito Internacional e fundador da Toledo e Associados, o governo
americano tem intensificado a fiscalização sobre mulheres grávidas que tentam
entrar no país com visto de turismo, prática conhecida como birth
tourism.
“Na verdade, não existe um visto específico para
turismo de nascimento. O que essas pessoas usam é o visto de turismo normal,
mas ele não se enquadra na categoria de cirurgia médica ou parto. Existe uma
ausência na lei para esse tipo de situação, e isso tem sido utilizado pelas
autoridades para evitar que mulheres grávidas venham apenas para dar à luz nos
Estados Unidos”, afirma Toledo.
O advogado explica que a principal preocupação do
governo americano está no uso do sistema de saúde pública por estrangeiras que
viajam unicamente para ter o bebê. “A imensa maioria dessas pessoas não vem com
médico pago e tudo organizado. Elas chegam para simplesmente ter o filho, usar
o serviço público e ainda garantir o direito ao apoio americano. Isso é o que
está sendo tentado evitar”, observa.
Segundo o especialista, identificar esse tipo de
caso nem sempre é simples, mas agentes de imigração têm barrado mulheres em
estágios mais avançados da gestação. “Com quatro ou cinco meses, muitas vezes a
gravidez não é visível. Mas quando chegam já em um estado mais avançado, fica
fácil identificar. Se o agente consular entender que a intenção é de fato
permanecer para o parto, ele pode negar a entrada imediatamente”, explica.
Para evitar problemas, Toledo orienta que as
gestantes falem a verdade ao entrar no país e apresentem documentação que
comprove que todas as despesas médicas já estão pagas. “Não existe previsão
legal que permita esse tipo de entrada. O que pode acontecer é a viajante declarar
abertamente que pretende ter o filho nos Estados Unidos, e o agente, se
entender que é viável e que todos os custos estão cobertos, autorizar. Mas isso
é muito difícil, porque emergências podem exigir uma permanência maior que os
seis meses permitidos”, destaca.
O advogado reforça que, caso a permanência ultrapasse o prazo legal, há risco de cancelamento do visto. “Se a pessoa disser que vai ficar seis meses e permanecer além desse período, perderá o visto. Não existe espaço para jeitinho”, conclui.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 730 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site ou pelo Linkedin.
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