Advocacia-Geral da União defendeu que casos de
violência são exceção à Convenção da Haia
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta quarta-feira (27/08),
definiu, dentre outros pontos, que a violência doméstica, ainda que direcionada
exclusivamente contra a mãe, é uma das exceções justificadas para negar a
repatriação de crianças com base n art. 13, “b” da Convenção da Haia, a
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças,
promulgada pelo Decreto 3.413/00.
Essa
é a mesma posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento
do tema, tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4245 e
7686. As ações foram propostas pelo Partido Democratas e Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL), respectivamente, e os autores pleiteiam que a violência
doméstica seja entendida como um dos motivos que justificam a proibição do
retorno da criança ao país de origem.
A
AGU, sob a ótica do princípio da reciprocidade, defendeu no STF que para
impedir a repatriação, nos termos da Convenção da Haia, é necessário que a
violência seja comprovada no curso do processo judicial de repatriação da
criança tendo em conta uma perspectiva de gênero, que não exige a produção de
prova irrefutável. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos
objetivos, permite demonstrar perigos de ordem física ou psíquica, ou a
configuração de situação intolerável, que justifique o não retorno da criança
ao país de origem nos termos da convenção, são meios de prova aptos a formar a
do magistrado.
A
sustentação oral da AGU no julgamento foi feita pelo advogado da União Rodrigo
Carmona, em sessão do STF realizada em fevereiro. "A gente entende que a
violência doméstica, ainda que só contra a mãe, e ainda que a criança não
presencie a violência, é um motivo para o não retorno da criança", afirmou
Carmona. "Um agressor nunca será um bom pai, um agressor expõe a mãe e a
criança a risco grave e provoca uma situação intolerável que garante o não
retorno do menor ao país de origem nos termos da Convenção", ressaltou o
advogado na ocasião.
A
posição da AGU, que foi adotada pelo STF no julgamento, é a de que a violência
doméstica, ainda que apenas direcionada à mãe da criança, deve impedir a
repatriação do filho caso seja atual e suficientemente provada no curso do
processo, por meio indícios objetivos e concretos da violência.
Em
caso recente, essa foi a medida
tomada pela Advocacia da União ao se aliar à defesa de uma mãe brasileira
acusada pelo pai estrangeiro de trazer o filho ao Brasil sem a sua autorização.
O posicionamento da AGU foi adotado após ser comprovado, no curso do processo,
que a mãe foi vítima de violência doméstica.
No
julgamento desta quarta-feira, o STF também determinou ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) a constituição de um grupo de trabalho interinstitucional para
elaborar, no prazo de 60 dias, uma proposta de resolução voltada a dar mais
rapidez e eficiência à tramitação dos processos de restituição internacional de
crianças. A resolução do CNJ deverá garantir o direito ao contraditório e à
ampla defesa da mãe da criança, além de assegurar que a decisão final sobre o
retorno ou não da criança seja tomada em prazo não superior a um ano.
Na
decisão, o STF definiu ainda que fatos públicos e notórios deverão servir como
elemento de convicção sobre a repatriação, como, por exemplo a constatação de
que a violência de gênero possui caráter estrutural no país de origem da
criança.
Sobre a Convenção da Haia
A
Convenção da Haia prevê como regra geral que, caso um dos genitores retire a
criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a
autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada deve
determinar seu retorno imediato.
No
entanto, a própria Convenção prevê exceções à regra geral, como a disposição de
que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição da criança se ficar provado
que existe um risco grave de ela ficar sujeita a "perigos de ordem física
ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável".
Firmada em 1980, a Convenção da Haia estabelece um mecanismo de cooperação entre seus 90 estados-membros signatários para facilitar o retorno de crianças levadas ilicitamente a outro país. A subtração internacional de crianças acontece quando um dos genitores tira o menor do seu país de residência habitual sem autorização do outro genitor ou de pessoa que seja codetentora do direito de guarda.
A Convenção da Haia foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.413, de 2000. No Brasil, a AGU tem o papel de zelar pela aplicação da Convenção.
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