Chegou a campanha Agosto Dourado, que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação e pela conscientização sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê e da mãe. Mas além da dimensão social e de saúde pública, o aleitamento materno também é uma pauta jurídica com proteções legais garantidas à mulher que amamenta, especialmente no ambiente de trabalho.
Isso porque
a legislação brasileira é clara ao assegurar direitos à lactante. O artigo 396
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, garante à mulher dois
descansos especiais de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar o
próprio filho até os seis meses de vida. Esse período pode ser ampliado
mediante recomendação médica.
Além disso,
a amamentação é considerada parte dos direitos fundamentais relacionados à
dignidade da pessoa humana e à proteção da infância, previstos na Constituição
Federal. Trata-se de um direito social, de dupla dimensão: protege a criança e
também garante condições adequadas à mãe trabalhadora.
Importante
ainda destacar que impedir ou constranger a mulher a amamentar em locais
públicos ou no trabalho pode configurar prática discriminatória e gerar
responsabilização. O advogado também reforça que, apesar da legislação, ainda
há barreiras culturais que dificultam o pleno exercício desse direito.
É preciso
desmistificar a ideia de que amamentar é um ato que deve ser restrito ao espaço
privado. O aleitamento é natural, essencial e protegido por lei. O Agosto
Dourado é, acima de tudo, uma oportunidade para conscientizar empresas,
instituições e a sociedade como um todo sobre esse tema.
Entretanto,
apesar da proteção legal, mulheres ainda enfrentam constrangimentos ao
amamentar em público, uma prática que, embora natural e respaldada por leis
estaduais e municipais em várias partes do país, continua cercada de preconceito.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 16.161/2015 estabelece multa para
estabelecimentos que tentarem impedir o ato.
Amamentar em público é um direito e não pode ser cerceado. Qualquer tentativa de impedir esse ato pode configurar violação à dignidade da mulher e da criança, além de responsabilização civil e até administrativa do agente ou da instituição. Enfim, garantir o direito de amamentar onde for necessário é também uma forma de combater a sexualização indevida do corpo feminino e fortalecer políticas de inclusão e respeito.
Fonte - Thayan Fernando Ferreira - advogado especialista em direito público e direito de saúde, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br
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