Desde julho de 2025, uma nova decisão da Receita
Federal passou a não permitir mais que as empresas vinculem créditos
tributários diretamente aos débitos trimestrais de IRPJ e CSLL na DCTFWeb. Essa
mudança afetará, especialmente, empresas que usavam tais créditos para abater
parte ou todo o valor devido nesses tributos, o que reforça o entendimento
dessa atualização para evitar descumprimentos ou demais penalidades com o órgão
regulador.
De acordo com dados da própria Receita, a
arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL atingiu R$ 502,72 bilhões em 2024, o que
coloca os dois tributos entre as maiores fontes de receita do governo federal.
Contudo, o próprio órgão argumentou que essa medida foi necessária dado que a
vinculação direta desses créditos — como saldos de PER/DCOMP, saldos negativos
ou pagamentos a maior — vinha causando erros no sistema, bloqueando
retificações e, em alguns casos, registrando débitos de forma indevida na
situação fiscal da empresa.
Com a nova regra, o objetivo do Fisco é simplificar
o processamento, evitar falhas e dar mais previsibilidade na baixa dos débitos,
sem tirar do contribuinte o direito de usar seus créditos via PER/DCOMP. Só há
uma exceção: quando existe decisão judicial suspendendo a cobrança e essa
suspensão foi informada antes de dividir o imposto em quotas.
A partir de agora, dessa forma, não é mais possível
fazer a vinculação de créditos na própria DCTFWeb para IRPJ e CSLL trimestrais.
Dessa forma, quem transmitiu a declaração antes do dia nove de julho deste ano
com créditos vinculados, precisará retificá-la, retirando essa informação. Vale
reforçar que as compensações ainda podem ser feitas normalmente pelo PER/DCOMP,
mas o resultado só irá aparecer na situação fiscal depois que a Receita
processar o pedido.
Um ponto importante neste tema é como lidar quando
a empresa paga IRPJ ou CSLL em quotas e utiliza compensação. Se o crédito for
suficiente para quitar toda a quota, basta acompanhar no e-CAC até que o débito
desapareça da situação fiscal. Mas, se a compensação cobrir apenas parte do
valor, existem duas opções: aguardar o processamento da PER/DCOMP que,
normalmente, leva de três a cinco dias, para então emitir o DARF com o saldo
que restou; ou, se houver pressa, emitir o DARF antes mesmo do processamento,
ajustando o valor manualmente, como orienta o item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
Isso evita pagamentos indevidos e garante que o valor pago corresponda,
exatamente, ao que falta após a compensação.
Para empresas que apuram IRPJ e CSLL
trimestralmente, o imposto é calculado no último mês de cada trimestre e pode
ser pago à vista ou dividido em até três quotas mensais, sempre até o último
dia útil do mês seguinte. Quando parcelado, cada quota sofre acréscimo de juros
calculados pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao fim do trimestre.
Essa mudança exige que as áreas fiscal e contábil
revisem suas rotinas. É fundamental verificar se houve uso indevido de créditos
em declarações anteriores, fazer as retificações necessárias, acompanhar de
perto a situação fiscal no e-CAC e ajustar os sistemas para que não sejam
geradas vinculações proibidas nos próximos períodos.
Apesar de parecer mais uma barreira burocrática, a intenção da Receita é dar mais estabilidade ao processamento das declarações e evitar problemas que podem levar a notificações, bloqueios ou até autuações. No cenário atual, com sistemas cada vez mais automatizados e cruzamentos eletrônicos cada vez mais precisos, a atenção aos detalhes e cumprimento das regras são essenciais para manter a empresa em dia e preservar sua boa reputação fiscal.
Flávia de Laet - Coordenadora de Compliance na PKF BSP.
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário