Tribunal Constitucional da Itália reafirmou direito por sangue e abriu caminho para contestar restrições
O Brasil possui cerca de 30 milhões de
ítalo-descendentes, de acordo com informações da Embaixada Italiana. O número
ajuda a explicar o porquê a recente decisão do Tribunal Constitucional da
Itália, reafirmando que a cidadania italiana por sangue (jus sanguinis) é um
direito originário, permanente e imprescritível, desperta tanto interesse no
país. O tema está no centro do debate sobre a constitucionalidade do chamado
Decreto Tajani, que restringiu essa garantia apenas a filhos e netos de
italianos.
Mesmo que a sentença 142/2025 não trate diretamente do decreto,
ela fortalece argumentos jurídicos sobre sua inconstitucionalidade. “O Tribunal
deixou claro que a lei aplicável é a vigente no momento do nascimento do
requerente. Ou seja, se você nasceu quando não havia limite de gerações, esse
direito não pode ser retirado por mudanças posteriores”, afirma Gabriel Ezra
Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte.
Desde março, a via administrativa está limitada a filhos e netos,
o que obriga descendentes mais distantes a recorrerem à Justiça. O aumento das
custas, que passaram de uma taxa única por processo para 600 euros por pessoa,
também levanta questionamentos sobre a legalidade de impor barreiras econômicas
para o exercício de um direito constitucional, já que impacta diretamente na
viabilidade de famílias ingressarem com o pedido.
Para o especialista, isso pode acabar tendo efeito contrário ao
esperado pelo governo italiano. “A estratégia de restringir o direito pela via
administrativa gerou pânico e afastou parte dos requerentes, mas também abriu
caminho para uma onda de ações judiciais que pode consolidar uma jurisprudência
favorável, como já aconteceu em outros casos. No fim, a tendência é que o
direito volte ainda mais fortalecido”, avalia Mizrahi.
Limitação à transmissão da nacionalidade
O próprio texto legal que converteu o Decreto-Lei nº 36 em maio de
2025 reconhece que o jus sanguinis continua sendo o fundamento da cidadania
italiana. Ainda assim, o decreto, conforme convertido, impôs limitações à
transmissão da nacionalidade com base no chamado “vínculo efetivo” com a Itália
e na posse de outra cidadania, critérios que abrem espaço para questionamentos
sobre sua compatibilidade com a Constituição italiana.
Para Mizrahi, essas restrições violam princípios constitucionais, pois tentam limitar um direito protegido pela Constituição italiana por meio de um instrumento legislativo com menor hierarquia. “O Decreto Tajani restringe um direito constitucional tanto na forma como no conteúdo. Essa limitação automática não poderia ter sido feita dessa maneira”, explica.
Clube do Passaporte
www.clubedopassaporte.com
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