Pesquisar no Blog

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Corte italiana decide que cidadania é direito sem limite de gerações - sentença pode ajudar a derrubar nova lei

Decisão reforça argumentos jurídicos contra a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani
 

O Tribunal Constitucional da Itália emitiu ontem (31) uma decisão histórica que reforça a cidadania italiana como um direito originário, imprescritível e garantido por sangue no momento do nascimento — independentemente do número de gerações. A sentença 142/2025 representa um marco no debate jurídico sobre o reconhecimento da nacionalidade para descendentes de italianos e fortalece os argumentos contrários ao decreto do vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, em vigor desde março, que restringiu o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos.

Segundo Gabriel Ezra Mizrahi, especialista em cidadania italiana e fundador do Clube do Passaporte, a decisão traz segurança jurídica para milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo. “A Corte deixou claro que a nacionalidade é um direito constitucional e que não pode ser restringido por um decreto inconstitucional tanto na sua forma, como na sua matéria”, afirma. “A cidadania italiana por sangue é um direito que nasce com a pessoa — e não pode ser suprimido ao longo da vida por mudanças legislativas posteriores”, explica.

Ainda que a sentença não trate diretamente da Lei nº 74/2025, ela reafirma que o direito à cidadania deve ser analisado com base na lei vigente no momento do nascimento do requerente. “Mesmo que o decreto atual limite esse direito, ele não tem poder de revogar algo que já é considerado adquirido. A Corte indicou que essa restrição é inconstitucional”, analisa Mizrahi.

Com a decisão, cresce a expectativa para o julgamento específico sobre o Decreto Tajani, que ainda não tem data definida. Enquanto isso, o único caminho para descendentes de italianos que não são filhos ou netos continua sendo a via judicial.

O especialista também alerta para os obstáculos financeiros criados com a exclusão da via administrativa e o aumento das custas judiciais. “Hoje, o processo ficou mais caro, o que por si só já levanta uma discussão sobre o quanto essa mudança restringe um direito constitucional com base em critérios econômicos”, pontua. “A cidadania não pode ser um privilégio de quem pode pagar — e isso também poderá ser questionado judicialmente”, diz.

Apesar do cenário desafiador, Mizrahi acredita que este é um momento estratégico para iniciar o processo judicial. “Estamos diante de uma janela de oportunidade. A Corte reafirmou princípios que garantem o direito de sangue como imprescritível, atemporal e constitucional e isso oferece uma base sólida para quem quer iniciar o processo agora”, completa.


Clube do Passaporte
www.clubedopassaporte.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados