Decisão reforça argumentos jurídicos
contra a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani
O Tribunal Constitucional da Itália emitiu ontem (31) uma decisão
histórica que reforça a cidadania italiana como um direito originário,
imprescritível e garantido por sangue no momento do nascimento —
independentemente do número de gerações. A sentença 142/2025 representa um
marco no debate jurídico sobre o reconhecimento da nacionalidade para
descendentes de italianos e fortalece os argumentos contrários ao decreto do vice-primeiro-ministro
e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, em vigor desde
março, que restringiu o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de
italianos.
Segundo Gabriel Ezra Mizrahi, especialista em cidadania italiana e
fundador do Clube do Passaporte, a decisão traz segurança jurídica para milhões
de ítalo-descendentes em todo o mundo. “A Corte deixou claro que a
nacionalidade é um direito constitucional e que não pode ser restringido por um
decreto inconstitucional tanto na sua forma, como na sua matéria”, afirma. “A
cidadania italiana por sangue é um direito que nasce com a pessoa — e não pode
ser suprimido ao longo da vida por mudanças legislativas posteriores”, explica.
Ainda que a sentença não trate diretamente da Lei nº 74/2025, ela
reafirma que o direito à cidadania deve ser analisado com base na lei vigente
no momento do nascimento do requerente. “Mesmo que o decreto atual limite esse
direito, ele não tem poder de revogar algo que já é considerado adquirido. A Corte
indicou que essa restrição é inconstitucional”, analisa Mizrahi.
Com a decisão, cresce a expectativa para o julgamento específico
sobre o Decreto Tajani, que ainda não tem data definida. Enquanto isso, o único
caminho para descendentes de italianos que não são filhos ou netos continua
sendo a via judicial.
O especialista também alerta para os obstáculos financeiros
criados com a exclusão da via administrativa e o aumento das custas judiciais.
“Hoje, o processo ficou mais caro, o que por si só já levanta uma discussão
sobre o quanto essa mudança restringe um direito constitucional com base em
critérios econômicos”, pontua. “A cidadania não pode ser um privilégio de quem
pode pagar — e isso também poderá ser questionado judicialmente”, diz.
Apesar do cenário desafiador, Mizrahi acredita que este é um momento estratégico para iniciar o processo judicial. “Estamos diante de uma janela de oportunidade. A Corte reafirmou princípios que garantem o direito de sangue como imprescritível, atemporal e constitucional e isso oferece uma base sólida para quem quer iniciar o processo agora”, completa.
Clube do Passaporte
www.clubedopassaporte.com
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