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segunda-feira, 14 de abril de 2025

10 coisas que você precisa saber sobre o decreto que muda as regras da cidadania italiana

Advogado da Cidadania, Vincenzo Carosi, já tira as dúvidas direto de Roma 

 

Um decreto-lei publicado em 28 de março de 2025 está sacudindo o universo dos descendentes de italianos ao redor do mundo. Com mudanças profundas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana, o texto tem gerado apreensão e fomentado o debate jurídico. Reunimos as principais informações para entender o que está em jogo. 

Segundo Renan Silva Coutinho, CEO da Cidadania Já, o decreto é um “ataque aos descendentes de italianos no mundo”, e representa uma ruptura histórica com o direito originário à cidadania. A medida já é apontada por juristas como inconstitucional e politicamente reativa. Confira os principais pontos: 

  

  1. O decreto limita drasticamente o reconhecimento da cidadania

A nova regra restringe o reconhecimento da cidadania por descendência apenas a filhos e netos diretos de italianos nascidos na Itália. Isso exclui automaticamente bisnetos e gerações seguintes, mesmo que com documentação legítima. 

  

  1. A via administrativa está, por ora, encerrada

Não será mais possível buscar o reconhecimento da cidadania por meio de comunes italianas ou consulados — representando o fim de uma prática consolidada por décadas. A análise dos pedidos ficará a cargo de um novo órgão central. 

  

  1. 3. O decreto é provisório — e pode ser alterado

O decreto funciona como uma medida provisória brasileira: tem validade imediata, mas só se torna lei definitiva após votação no Parlamento em até 60 dias. Até lá, o texto pode ser alterado, suavizado ou até rejeitado. 

  

  1. 4. O texto não afeta quem já deu entrada no processo

Quem protocolou pedidos administrativos ou judiciais antes de 27 de março de 2025 não será afetado. “Nada irá acontecer com esses processos. Eles continuam válidos e seguindo o curso normal”, explica o Advogado da Cidadania, Vincenzo Carosi. 

  

  1. 5. A linha materna permanece judicial — e intocada

O decreto não se aplica aos pedidos por linha materna, como os de filhos de italianas casadas com estrangeiros antes de 1948. “Não existe lei sobre isso até hoje. Sempre foi via judicial e continua sendo”, reforça Carosi. Esse tipo de processo segue o caminho dos tribunais, como antes. 

  

  1. 6. A judicialização será a principal saída

Com a via administrativa suspensa, a via judicial se torna a única alternativa viável para novos pedidos. “É um direito originário. A cidadania nasce com o indivíduo. Estamos prontos para continuar defendendo isso em todas as instâncias”, afirma o advogado. 

  

  1. 7. O cenário político está instável

O decreto é visto como uma medida politicamente reativa, em meio a disputas internas do governo italiano. “Tem uma briga política, com certeza. Mas ninguém sabe como vai acabar essa história”, diz Carosi. O risco de judicialização em massa também pressiona o Legislativo. 

  

  1. 8. Há jurisprudência sólida contra esse tipo de restrição

O próprio texto do decreto reconhece a existência de decisões da Suprema Corte italiana favoráveis aos descendentes. Em 2022, a Corte derrubou a chamada “grande naturalização” com base no princípio de que a cidadania é um direito que não pode ser retirado por decreto. 

  

  1. 9. A Constituição Italiana e tratados internacionais pesam contra a nova regra

O decreto contraria princípios constitucionais e tratados europeus, como o Tratado de Lisboa e convenções do Conselho da Europa. Há expectativa de que o texto seja derrubado ou ajustado pelo Parlamento ou, mais adiante, pela Suprema Corte. 

  

  1. 10. É preciso agir com serenidade — mas com estratégia

“O momento exige responsabilidade e clareza”, diz Renan. “O sistema jurídico italiano é sólido. Estamos diante de uma tentativa de revisão abrupta, mas não definitiva.” O ideal é buscar orientação jurídica qualificada antes de tomar decisões. 



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