Advogado da
Cidadania, Vincenzo Carosi, já tira as dúvidas direto de Roma
Um
decreto-lei publicado em 28 de março de 2025 está sacudindo o universo dos
descendentes de italianos ao redor do mundo. Com mudanças profundas nas regras
para o reconhecimento da cidadania italiana, o texto tem gerado apreensão e
fomentado o debate jurídico. Reunimos as principais informações para entender o
que está em jogo.
Segundo
Renan Silva Coutinho, CEO da Cidadania Já, o decreto é um “ataque aos
descendentes de italianos no mundo”, e representa uma ruptura histórica com o
direito originário à cidadania. A medida já é apontada por juristas como
inconstitucional e politicamente reativa. Confira os principais pontos:
- O decreto limita drasticamente o
reconhecimento da cidadania
A nova
regra restringe o reconhecimento da cidadania por descendência apenas a filhos
e netos diretos de italianos nascidos na Itália. Isso exclui automaticamente
bisnetos e gerações seguintes, mesmo que com documentação legítima.
- A via administrativa está, por ora, encerrada
Não será
mais possível buscar o reconhecimento da cidadania por meio de comunes
italianas ou consulados — representando o fim de uma prática consolidada por
décadas. A análise dos pedidos ficará a cargo de um novo órgão central.
- 3. O decreto é provisório — e pode ser alterado
O decreto
funciona como uma medida provisória brasileira: tem validade imediata, mas só
se torna lei definitiva após votação no Parlamento em até 60 dias. Até lá, o
texto pode ser alterado, suavizado ou até rejeitado.
- 4. O texto não afeta quem já deu entrada no
processo
Quem
protocolou pedidos administrativos ou judiciais antes de 27 de março de 2025
não será afetado. “Nada irá acontecer com esses processos. Eles continuam
válidos e seguindo o curso normal”, explica o Advogado da Cidadania, Vincenzo
Carosi.
- 5. A linha materna permanece judicial — e
intocada
O decreto
não se aplica aos pedidos por linha materna, como os de filhos de italianas
casadas com estrangeiros antes de 1948. “Não existe lei sobre isso até hoje.
Sempre foi via judicial e continua sendo”, reforça Carosi. Esse tipo de
processo segue o caminho dos tribunais, como antes.
- 6. A judicialização será a principal saída
Com a via
administrativa suspensa, a via judicial se torna a única alternativa viável
para novos pedidos. “É um direito originário. A cidadania nasce com o
indivíduo. Estamos prontos para continuar defendendo isso em todas as
instâncias”, afirma o advogado.
- 7. O cenário político está instável
O decreto é
visto como uma medida politicamente reativa, em meio a disputas internas do
governo italiano. “Tem uma briga política, com certeza. Mas ninguém sabe como
vai acabar essa história”, diz Carosi. O risco de judicialização em massa
também pressiona o Legislativo.
- 8. Há jurisprudência sólida contra esse tipo
de restrição
O próprio
texto do decreto reconhece a existência de decisões da Suprema Corte italiana
favoráveis aos descendentes. Em 2022, a Corte derrubou a chamada “grande
naturalização” com base no princípio de que a cidadania é um direito que não
pode ser retirado por decreto.
- 9. A Constituição Italiana e tratados
internacionais pesam contra a nova regra
O decreto
contraria princípios constitucionais e tratados europeus, como o Tratado de
Lisboa e convenções do Conselho da Europa. Há expectativa de que o texto seja
derrubado ou ajustado pelo Parlamento ou, mais adiante, pela Suprema Corte.
- 10. É preciso agir com serenidade — mas com
estratégia
“O momento
exige responsabilidade e clareza”, diz Renan. “O sistema jurídico italiano é sólido.
Estamos diante de uma tentativa de revisão abrupta, mas não definitiva.” O
ideal é buscar orientação jurídica qualificada antes de tomar decisões.
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