A disputa pela guarda dos filhos é um dos temas mais delicados no Direito de
Família, principalmente depois da reforma do Código Civil, em 2014. O principal
problema é a resistência de um dos pais em compartilhar decisões sobre a vida
da criança, além da dificuldade de comunicação entre as partes. Em alguns
casos, a guarda unilateral acaba sendo concedida para proteger o bem-estar do
menor, especialmente quando há indícios de alienação parental ou negligência.
Enquanto
a guarda compartilhada não significa necessariamente um tempo igualitário com
ambos os pais, muitos genitores interpretam a medida como um direito de posse
da criança, gerando novas disputas judiciais. Para evitar litígios, a
recomendação é que os pais busquem soluções consensuais, priorizando sempre o
bem-estar da criança. Ainda assim, um dos desafios dos genitores é sobre o
chamado “lar de referência”. Na maioria das vezes, esse “porto seguro” é a casa
da mãe. A escolha dessa residência não é imposta, mas em alguns casos, pode
gerar desconforto nos pais e na criança, aumentando assim a tensão do processo
de separação.
A advogada destaca que “a guarda dos filhos deve ser analisada com responsabilidade e sem disputas baseadas em interesses próprios dos genitores. O foco deve estar sempre no melhor interesse da criança, garantindo sua estabilidade emocional e segurança. A guarda compartilhada é a regra, mas nem sempre é viável quando há conflitos intensos, ausência de vínculo afetivo ou risco à integridade do menor. Nesses casos, a guarda unilateral pode ser necessária para assegurar um ambiente saudável e protetivo.”
Em todos os casos, o bem-estar, a segurança e a saúde mental da criança e do adolescente precisam ser levados em consideração para qualquer tomada de decisão.
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