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quinta-feira, 9 de maio de 2024

Impactos das chuvas a saúde humana também precisam de atenção

 Tragédias como no Rio Grande do Sul trazem males a saúde que poderiam ser evitados com gestão pública eficiente e medidas preventivas

 

Até o momento, cerca de 1,3 milhões de pessoas foram afetadas pela onda de chuva que assolou o Rio Grande do Sul nas últimas semanas. Da capital Porto Alegre ao interior do estado, dezenas de pessoas estão sem água potável, sem moradia, sem alimentos e sem o que vestir. Todavia, catástrofes climáticas não apenas causam danos materiais, mas também têm um impacto substancial na saúde das comunidades afetadas.

Um dos principais aspectos desses impactos são os cuidados após os danos das enchentes, como por exemplos da saúde e estéticos que podem surgir em decorrência desses eventos extremos. Doenças relacionadas à chuva e à água contaminada representam uma preocupação crescente para as autoridades de saúde pública. Desde infecções gastrointestinais até doenças de pele e respiratórias, os riscos à saúde são diversos e podem persistir por longos períodos, e tendo complicações muito severas, após a ocorrência da catástrofe climática.

Contornando e evitando que situações como estas tornem-se recorrentes, deveria estar o poder público. Ao menos é o que destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

“Essa tragédia foi quase anunciada. O poder público precisa prever quem são as pessoas que mais estão em situação de risco e buscar amparo preventivo para elas. Já é o terceiro ano consecutivo tendo essas chuvas. Todavia, como o mínimo não ocorreu, não podemos desprezar o impacto à saúde dessas pessoas. Devido a desabamentos, muita gente acaba perdendo um membro, ou se infectando com uma doença grave, por causa do contato permanente e duradouro com água contaminada, ainda podem ocorrer complicações que as impedem de trabalhar e, na pior das hipóteses, até a morte. No fim das contas, quem paga essa conta?”, questiona o especialista.

Diante desse cenário desafiador, um agente na linha de frente no combate desses impactos a saúde está o Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS não apenas se dedica à prevenção de doenças através de campanhas educativas e de conscientização, mas também trabalha arduamente para incorporar os custos associados ao tratamento dessas condições.

Em primeiro lugar, o SUS sistema acesso universal a serviços de saúde, garantindo que aqueles afetados por doenças decorrentes de catástrofes climáticas recebam o tratamento necessário, independentemente de sua condição financeira. Isso inclui desde consultas médicas e exames laboratoriais até internações hospitalares e cirurgias reparadoras em casos de danos estéticos.

“Ainda que tenhamos o SUS a disposição, não podemos deixar toda a carga sobre suas costas. É fundamental que saibamos entender nosso escopo social para oferecer outros projetos e ainda recursos para desafogar o sistema. As pessoas precisam de ter saúde e nada pode tomar isso delas, está na nossa constituição. Precisamos cobrar que essa lei seja aplicada e que o Estado saiba se organizar a tal promoção”, critica o advogado.

No entanto, o desafio do SUS em eventos com magnitude dos eventos como estes do Rio Grande Sul são tão grandes que também sucateiam a própria eficácia do sistema. Recursos limitados e infraestrutura precária podem dificultar a resposta adequada a essas emergências, destacando a necessidade de investimentos contínuos em preparação para desastres e fortalecimento do sistema de saúde.

“Em resumo, o custeio de danos de saúde e estéticos causados por catástrofes climáticas representa um desafio multifacetado que exige uma abordagem abrangente e coordenada. Precisamos cobrar de nossas autoridades um apoio contínuo e esforços dirigidos para incorporar os custos associados ao tratamento dessas condições enquanto busca proteger a saúde e o bem-estar da população brasileira diante dos desafios climáticos em constante evolução. Claramente a responsabilidade por tais danos são das autoridades públicas que devem evitar o agravamento de tais riscos, minimizando as perdas”, finaliza Thayan.


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