Especialista em direito esclarece regras da demissão do empregado de acordo com a lei do trabalho
Uma das tarefas mais desafiadoras
que os gestores enfrentam é comunicar aos seus colaboradores que eles não farão
mais parte da equipe. Esta decisão impacta não apenas a carreira dos
profissionais, mas também a dinâmica de trabalho de toda a equipe. Em face dessas
complexidades emocionais, muitos gestores, impulsionados pela ansiedade, podem
tornar esse momento ainda mais complexo.
De acordo com Michel Cury,
advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer LatAm, é fundamental que o líder ofereça apoio durante a
transição de desligamento, como fornecer informações sobre benefícios,
orientações sobre procedimentos pós-demissão e até mesmo referências
profissionais, se possível. “Mostre empatia e esteja disponível para responder
dúvidas ou esclarecimentos adicionais”, comenta Cury.
“Além disso, ao comunicar a
decisão à equipe, seja transparente sem entrar em detalhes confidenciais.
Transmita a mensagem de uma forma que destaque a visão positiva para o futuro da
empresa e reforce o compromisso com o restante time”.
Reconhecendo a sensibilidade deste momento, a equipe da Rocket Lawyer elaborou um guia completo sobre como realizar demissões de forma responsável, minimizando o impacto emocional e respeitando as leis trabalhistas vigentes.
Confira!
Considerações Jurídicas e tipos
de demissão:
É essencial compreender as
nuances legais envolvidas no processo de demissão. A Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), estabelecida em maio de 1943, regula esse procedimento,
classificando as demissões em dois tipos principais:
Demissão com justa causa: ocorre
quando o empregado comete falhas graves, violando regras e acordos
trabalhistas. Este tipo de demissão implica na perda de benefícios como 13º
salário proporcional e multas do FGTS.
Demissão sem justa causa: ocorre
sem uma explicação específica, como em casos de mau desempenho ou decisão de
negócios. O empregador deve cumprir com direitos como saldo de salários, férias
proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros.
Demissão por justa causa:
principais motivos:
A demissão por justa causa é um procedimento comum em ambientes de
trabalho e geralmente é motivada por atos específicos, conforme o Artigo 482 da
CLT. Alguns dos motivos incluem:
·
Ato de improbidade
·
Incontinência de conduta
·
Negociação habitual por conta
própria
·
Condenação criminal
·
Preguiça (baixo desempenho)
·
Embriaguez no serviço
·
Violação de segredo da empresa
·
Insubordinação
·
Abandono do emprego
·
Ofensas físicas
·
Ato lesivo à honra do empregador
·
Prática de jogos de azar
·
Perda dos requisitos necessários
para realizar a função
·
Atos contra a segurança nacional
É fundamental ter esses motivos
em mente para evitar anulações ou procedimentos judiciais reparatórios.
Importante ressaltar que o empregador não pode mencionar demissões na carteira
de trabalho e tem até o décimo dia para efetuar o pagamento das verbas
rescisórias.
Segundo Cury, por se tratar de
uma demissão delicada e danosa sob aspectos de verbas trabalhistas a serem
recebidas pelo colaborador demitido, além de ter os motivos em mente, é
importante ao empregador buscar/levantar subsídios documentais ou
comprobatórios desses motivos para a justa causa como documentos ou testemunhos
de outros colaboradores, caso se mostrem necessários no futuro (de uma ação
trabalhista, por exemplo).
Comenta Cury que: “Muitas vezes o campo da subjetividade entra em cena, e a
Justiça do Trabalho sempre prestigia (na ausência de provas) o pólo mais fraco
(neste caso, o empregado)”.
Demissão sem Justa Causa:
Direitos do Funcionário:
Na demissão sem justa causa, o
empregador não precisa explicar o motivo, mas o funcionário tem direito a uma
série de benefícios, incluindo saldo de salários, férias proporcionais, décimo
terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por acordo: novo
procedimento após Reforma Trabalhista:
A recente reforma trabalhista
introduziu a demissão por comum acordo, onde empregador e empregado acordam no
momento do desligamento. Neste caso, o empregador paga menos do que em uma
demissão convencional, mas mais do que em um pedido de demissão. O trabalhador
recebe algumas garantias, como metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e a
possibilidade de movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas perde direito ao
seguro-desemprego.
Após a Demissão: Procedimentos
Importantes:
Após tomar a decisão de demitir
um funcionário, é crucial seguir alguns procedimentos para garantir a
transparência e a eficiência do processo:
Encaminhar o colaborador para seu exame médico demissional, cuja
obrigatoriedade está prevista na CLT e deve ser feito em até 10 dias após a
rescisão do contrato.
Pagamento do aviso prévio:
Decidir se será indenizado ou trabalhado, considerando as implicações legais e
financeiras.
Pagamento da rescisão em até 10
dias: Realizar o pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer em até 10
dias após a demissão.
FGTS: Efetuar a quitação do FGTS
por meio do e-Social, fornecendo a chave de conectividade para o ex-empregado.
Essas precauções são essenciais
para evitar possíveis litígios legais e garantir um processo de demissão
transparente e ético.
Nenhum comentário:
Postar um comentário