Falta de educação e respeito
transformam o transporte público - e a vida - no inferno diário para as
mulheres
Ir para o trabalho ou dar uma
volta no parque. Sair de casa para fazer a feira, dar uma esticada no final de
tarde para o happy-hour ou pegar o metrô até a faculdade. Ações simples, prosaicas,
tornam-se verdadeiro martírio para mulheres que já passaram pela traumática
experiência de um estupro ou atentado violento ao pudor. Ficar sem emprego
depois de ter se negado a sair com o chefe, então, pode não calar fundo no
corpo, mas ficar sem perspectivas ou ter a carreira truncada é motivo para
muito pesar.
Esse arsenal de termos
jurídicos ou denominações de delitos nos causam ojeriza e pesadelos. Mas,
afinal, a quais ações reais cada um destes termos está vinculado? Vamos
conhecê-las.
São nove horas da manhã, Celina
chega ao escritório, toma um café, brinca com os colegas do departamento, senta
e abre sua caixa de mensagens. Lá está a mensagem do chefe: “Como você está
linda hoje. Que tal às 20 horas no estacionamento? Estou com o novo CD do Radiohead
no carro”. Parece simpático? Seria se Celina, ao menos, conhecesse seu chefe.
Ela começou no novo emprego há vinte dias, é competente, mas sua carreira na
empresa depende dele, pelo menos nesse momento inicial. O chefe sabe disso,
acha Celina simpática e está acostumado a usar de seu poder hierárquico para
“conquistar” as mulheres. Ocorre que Celina não se sentiu atraída pelo rapaz, é
noiva e não tem interesse em misturar trabalho com diversão amorosa. Esse era o
terceiro convite que recebia, ela já havia esclarecido acerca de seu
desinteresse, mas o rapaz não desistia. Celina respondeu mais uma vez: “sinto
muito, hoje tenho um compromisso. Mas gostaria de lhe entregar algumas
planilhas para aprovação”. Ele responde: “Só se for depois do expediente”.
Na cena, está configurado o
assédio sexual, tipificado pelo artigo 216 do Código Penal: “Constranger alguém
com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função”. Celina gravou as mensagens no pen-drive
e as imprimiu. Soube na hora do almoço de um caso anterior ao dela e conseguiu
o telefone da vítima. Foi junto com a ex-funcionária à delegacia comum e à
delegacia da mulher, e registrou o Boletim de Ocorrência. Se tudo correr como
manda a lei, o chefe pode sofrer pena de detenção de um a dois anos.
Vamos à outra situação
grotesca. Um homem sai do vagão do metrô, se sente atraído por uma mulher e lhe
apalpa como se estivessem os dois em uma cama de motel e a moça estivesse
consentindo, feliz, aquele toque, no mínimo, asqueroso. Não será exagero dizer
que isso ocorre quase todo dia nos transportes públicos, especialmente nos
horários de pico. Há casos piores, como acontecido não faz muito tempo na
Estação Luz, em São Paulo, na plataforma para acessar um dos trens da CPTM –
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –, em que um universitário de 24
anos atacou uma mulher, quebrando-lhe o braço, e – pasmem – de calça aberta, ejaculou
ali, em plena multidão.
As apalpadas ou “encoxadas” são
justamente ações que se configuram como crime de atentado violento ao pudor. Já
o universitário é, sem dúvida, um estuprador. Na verdade, entre um e outro
crime, não há muita diferença. O artigo 213 do Código Penal – lei nº 12.015, de
agosto de 2009 –, define tanto o atentado violento ao pudor quanto o estupro
como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Anteriormente à lei citada, cada um desses crimes era tipificado em artigos
diversos.
O fato é que ambos não só foram
unificados no artigo 213 como são considerados crimes hediondos, mesmo sem
causar morte ou lesão à vítima. Foi em 2012, a partir de decisão do STJ –
Superior Tribunal de Justiça –, que esses crimes foram alçados a essa condição.
Aliás, reconhecimento do STJ um tanto tardio, pois em geral, o crime hediondo é
assim denominado por ferir drasticamente o conjunto de regras que é moralmente
aceito pela coletividade, inclusive, é inafiançável e não comporta anistia. A
palavra “hediondo” significa “aquilo que causa horror, repulsivo”. Ora, a
maioria das mulheres tem verdadeiro horror à menção de estupro e, não por
acaso, por toda a eternidade até agora, foram cerceadas em suas liberdades em
função desse desvio de comportamento masculino.
As mulheres já aprenderam a
reagir. E “aprender” é a palavra, porque nem muito tempo atrás, éramos todas
educadas a não reagir para não passar vexame, ou ainda, por causa da certeza de
que o vexame não ia resultar em nada e a impunidade era certa. Esse cenário
mudou um pouco, mas não o suficiente. O fato é que agora as mulheres berram,
pedem socorro, reagem fisicamente e conseguem chamar a atenção de quem está à
sua volta. No caso do universitário, por exemplo, ele precisou ser protegido
pelos seguranças da CPTM para não ser linchado.
Volta à baila a sugestão de
confinar as mulheres em vagões específicos, “um espaço só para elas”. Ora, eu
prefiro citar aqui uma frase colhida na rede social: “arrumem, isso sim, uma
jaula para esses animais”. O fato é que vagões só para mulheres é uma medida
segregacionista, inaceitável e ineficaz. Mulheres são maioria numérica e de
nada adiantaria confiná-las em número limitado de vagões. Além disso, ao menos
indiretamente, esse tipo de iniciativa acaba por punir a vítima: afinal, quem
tem de ser cerceado em sua liberdade, uma vez que estupro é crime?
A ideia é que o temor por uma
reação coletiva iniba o criminoso. Caso contrário, pelo andar dos
acontecimentos, teremos de lançar a moda das burcas!
Antes que sejamos nós a sofrer
punição, são urgentes as estratégias para esclarecer acerca da gravidade desses
crimes e coibir os molestadores. O que certamente falta aos homens
incontroláveis é um mínimo de educação e respeito, aquela “formatação” básica
que os seres humanos ganham desde o berço. Nos casos mais graves, falta
civilidade, senso de valor da vida. Até agora, não se conhece outra maneira de
corrigir essas personalidades desviadas senão a cadeia.
Ivone Zeger - Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/atentado-ao-pudor-e-a-paciencia
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