Pedido visa ampliar o acesso ao produto, especialmente para a população de baixa renda, mais suscetível à epidemia de dengue
Em resposta à crise epidemiológica da dengue, a ABIHPEC -
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos -
solicitou ao Ministério da Fazenda e aos governadores dos estados e
do DF, a desoneração dos impostos que incidem sobre os repelentes.
O pedido tem por objetivo contribuir para o combate à doença que já superou os
2,7 milhões de casos e, infelizmente, os 1.116 óbitos em nosso país.
Atualmente, a carga tributária sobre os repelentes ultrapassa os
30%, incluindo impostos federais e estaduais. A ABIHPEC
propôs a eliminação do PIS/COFINS sobre esses produtos, bem
como a completa desoneração do ICMS em todos os estados
brasileiros e no Distrito Federal. A associação defende que tal desoneração
seja feita de forma imediata, para que seus efeitos possam beneficiar a
população que precisa de acesso ampliado a tais produtos, o quanto antes.
“Diante do momento crítico e da necessidade de medidas eficazes
para prevenir a propagação de doenças transmitidas por mosquitos, principalmente
diante da criticidade da epidemia de dengue, a ABIHPEC reforça a urgente
necessidade de redução da carga tributária sobre repelentes para tornar o
produto mais acessível à população em geral, especialmente para aqueles em
vulnerabilidade econômica, e incentivar o uso preventivo, contribuindo para a
proteção da saúde pública em todo o país”, afirmou João Carlos
Basilio, presidente-executivo da ABIHPEC.
A entidade defende que o uso preventivo de repelentes também contribui
para redução dos custos com o sistema de saúde. Ao evitar a picada do mosquito
transmissor, há menos ocorrência de casos da doença, reduzindo a demanda por
atendimento médico e internações hospitalares.
A desoneração sugerida estimulará a produção e o comércio de
repelentes por mais empresas do setor, resultando no aumento da oferta e,
consequentemente, na redução de preços do produto. Além disso, uma desoneração,
mesmo que provisória, traria benefícios imediatos de enfrentamento e combate à
epidemia que estamos enfrentando, ampliando acesso da população aos repelentes.
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