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O princípio da gestão democrática da educação, previsto no artigo 206 da Constituição de 88, é também uma luta histórica dos movimentos a favor dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, ao falarmos da participação desse público e de suas famílias na elaboração das políticas educacionais, é possível destacar dois pontos essenciais. O primeiro considera a participação na elaboração de políticas públicas, cuja formatação deve considerar o olhar de quem vivência diuturnamente a ausência de igualdade de oportunidades motivada pela não retirada de barreiras. Instrumentos colegiados podem ser significativos neste processo, como conselhos, fóruns e grupos representativos.
O segundo ponto se traduz em como fazer a
participação ocorrer, de fato, no chão da escola. Aqui o destaque aponta para a
participação dos alunos com deficiência e suas famílias na elaboração do
Projeto Político Pedagógico (PPP) como ferramenta de planejamento e compliance
inclusivo para toda a instituição. Somada ao PPP, a participação dos estudantes
com deficiência e suas famílias na adoção de medidas individualizadas e
coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, como
propõe o artigo 28, inciso V da LBI, também é um caminho valoroso.
Isto porque os planos, seja o Plano de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE), seja o Plano Educacional Individualizado
(PEI), são potenciais mecanismos de mediação de perspectivas, vez que neles
poderão constar as atividades que serão realizadas, formas de participação,
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, com a concordância de todos e
monitoramento conjunto sobre seu cumprimento. Assim, planejamento, deliberação
conjunta, adaptações razoáveis e uma vontade ímpar de garantir efetividade à
Lei propiciam que as necessidades, potencialidades e habilidades das pessoas
com deficiência mereçam a devida atenção.
O comentário Geral da ONU nº 7 que trata sobre a
participação de pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência,
por meio de suas organizações representativas, na implementação e monitoramento
da Convenção internacional de Direitos das Pessoas com deficiência traz
importantes aspectos para o tema. Portanto, o processo de efetividades destas
políticas não deve prescindir esse processo de escuta, o que se traduz em uma
mudança cultural significativa de participação.
Destaque-se que há pessoas com autismo que possuem
severas dificuldades comunicacionais e podem não conseguir comunicar-se
indicando seus interesses e necessidades – inclusive do ponto de vista da
formulação de políticas públicas –, ainda que com a utilização das tecnologias
assistivas, como pranchas de comunicação alternativa. Por isso, a oitiva de
suas famílias é tão essencial nesse processo de representatividade.
Logo, a tríade família, escola e pessoa com autismo
é mola propulsora para uma gestão democrática. Um caminho valoroso a se trilhar
em tempos onde desafios e potencialidades se apresentam no cotidiano escolar.
Flávia Marçal - advogada, professora da UFRa, Doutora em Ciências Sociais e gestora do Grupo Mundo Azul.
Lucelmo Lacerda - Doutor em Educação, pesquisador de educação inclusiva e autor do livro “Transtorno do Espectro do Autismo: uma brevíssima introdução”.
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