Hoje, minha intenção é informar as microempreendedoras individuais sobre as regras para elas se aposentarem por meio da contribuição de MEI. Sabemos que, entre os muitos impactos trazidos pela pandemia, a busca pelo trabalho autônomo foi a saída para o sustento de muitas mulheres que abriram o seu próprio negócio.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE), a abertura de pequenos negócios no país bateu
recorde nos dois últimos anos. Só em 2022, mais de 3,5 milhões de
empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como
microempreendedores individuais. Atualmente, os MEI são cerca de 15 milhões de
trabalhadores, protegidos por uma legislação própria e com benefícios
garantidos. Entre eles, a aposentadoria.
A modalidade MEI foi criada em 2009 e permite a
formalização de mais de 470 categorias profissionais. A partir disso, vieram
diversas facilidades como obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e
redução do número de impostos.
Os MEI ficaram elegíveis a benefícios similares aos
trabalhadores de carteira assinada, sendo o direito à aposentadoria pelo INSS
um dos mais significativos. Mas nem todas as microempreendedoras têm
conhecimento disso.
É importante destacar que a trabalhadora MEI tem
seu direito à aposentadoria pelo INSS garantido, desde que sejam pagas
regularmente as contribuições. Por isso, é importante não deixar de pagar o
INSS para ter acesso a diversos benefícios e não só a aposentadoria. Afinal, a
contribuição é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.
Contribuição como MEI e a
Reforma da Previdência
Em novembro de 2019, foi realizada a Reforma da
Previdência que alterou a maioria das regras das aposentadorias e também a
alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e dos serviços
públicos federais. Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os
trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma
alíquota progressiva. Contudo, a Reforma não afetou microempreendedores
individuais.
O recolhimento previdenciário do MEI tem uma alíquota
de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI. Em 2023, tendo em
vista que o salário-mínimo atualizado é de R$ 1.320,00, a contribuição
previdenciária do MEI custa R$ 66,00 por mês. Porém, para esta categoria de
seguradas, também são aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços),
de R$ 5,00 por mês, dependendo da atividade. É importante lembrar que quem faz
o recolhimento de 5% só se aposenta por idade e, nessa situação, o valor de
recebimento é um salário mínimo
A MEI tem ainda a opção de complementar o
recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento
e a orientação pode ser obtida com um profissional. É dessa forma que se tem
acesso às demais regras de aposentadoria.
Saliento que, ao complementar a contribuição, a MEI
terá direito a todas as modalidades de aposentadoria e regras de transição hoje
aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada e o valor da aposentadoria
será superior ao do salário mínimo. O valor é calculado conforme a regra
escolhida para a aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade, por
exemplo.
Isabela Brisola - advogada
previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia e empreendedora.
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