"Estratégia"
do lateral-direito marroquino ganhou repercussão mundial após a ex-esposa
acusar o jogador do PSG de ter colocado a maior parte dos bens dele em nome da
mãe; De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, especialista em Direito de
Família e Sucessões, atualmente no Brasil não há punição na legislação para a
fraude patrimonial
Há algumas semanas, ganhou repercussão no Brasil e
em todo o mundo o caso do lateral-direito marroquino, Acharf Hakimi, atualmente
no PSG, da França, que foi acusado pela ex-esposa de fraude patrimonial no
processo de separação. De acordo com Hiba Abouk, que desde 2019 enfrenta um
pedido de divórcio, ao chegar à fase da partilha de bens do então casal ela foi
surpreendida com a notícia de que a maior parte dos bens do jogador está no
nome da mãe dele, no Marrocos, o que torna impossível a partilha.
A “estratégia’ do jogador não é rara e ocorre com
bastante frequência, como destaca a advogada Ana Vasconcelos, sócia da área de
Direito de Família e Sucessões de Martorelli Advogados. “Não são raros os casos
em que um cônjuge ou companheiro tenta prejudicar o outro por meio da fraude na
partilha de bens, que nada mais é do que desviar ou ocultar parte do patrimônio
do casal”, explica.
De acordo com a advogada, a fraude pode ser feita
de várias formas: transferência ou aquisição direta de um bem para um terceiro,
que pode ser uma pessoa jurídica ou física. “É o que chamamos, popularmente, de
‘laranja’, uma pessoa que oferece seu nome para constar como proprietário de um
bem que não lhe pertence, ou seja, de um bem que foi adquirido com o capital do
casal”, ressalta Ana.
Assim, completa a especialista, esse ‘terceiro’
pode dispor do bem conforme os interesses do cônjuge fraudador sem a outorga do
outro que está sendo prejudicado. Mas, então, o que pode ser feito para evitar
a fraude patrimonial?
Segundo Ana Vasconcelos, a melhor forma é prevenir,
por exemplo, evitando a assinatura de documentos sem ter a absoluta compreensão
de sua abrangência, em especial procurações. “É preciso que o cônjuge fique
bastante atento às alterações de contratos sociais relativos às empresas que
compõem a sociedade conjugal, bem como a todo e qualquer negócio que envolva os
bens do casal”, explica a advogada.
Caso seja verificada uma suspeita de fraude no
patrimônio de um dos cônjuges, a especialista em Direito de Família recomenda
denunciar a prática na ação judicial em que se discute a partilha de bens.
“Isto porque, reconhecida a existência da fraude, o juiz responsável pelo
divórcio poderá determinar que o patrimônio desviado volte a integrar os bens
do casamento ou da união estável para, assim, serem objeto de uma partilha mais
justa”.
Por fim, a advogada Ana Vasconcelos, da área de
Direito de Família e Sucessões de Martorelli Advogados, esclarece que “não
existe na legislação brasileira uma punição específica para quem tenta fraudar
a partilha de bens no divórcio, o que, infelizmente, tem contribuído para que
tal atitude seja ainda bastante utilizada por cônjuges que parecem não se
importar com o sofrimento e as consequências para a outra parte no divórcio”,
finaliza.
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