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segunda-feira, 8 de maio de 2023

Caso Hakimi e a fraude de ocultar o patrimônio familiar em nome de terceiros: no Brasil, como ficaria a partilha de bens em um processo de divórcio?

"Estratégia" do lateral-direito marroquino ganhou repercussão mundial após a ex-esposa acusar o jogador do PSG de ter colocado a maior parte dos bens dele em nome da mãe; De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, especialista em Direito de Família e Sucessões, atualmente no Brasil não há punição na legislação para a fraude patrimonial 

 

Há algumas semanas, ganhou repercussão no Brasil e em todo o mundo o caso do lateral-direito marroquino, Acharf Hakimi, atualmente no PSG, da França, que foi acusado pela ex-esposa de fraude patrimonial no processo de separação. De acordo com Hiba Abouk, que desde 2019 enfrenta um pedido de divórcio, ao chegar à fase da partilha de bens do então casal ela foi surpreendida com a notícia de que a maior parte dos bens do jogador está no nome da mãe dele, no Marrocos, o que torna impossível a partilha.

A “estratégia’ do jogador não é rara e ocorre com bastante frequência, como destaca a advogada Ana Vasconcelos, sócia da área de Direito de Família e Sucessões de Martorelli Advogados. “Não são raros os casos em que um cônjuge ou companheiro tenta prejudicar o outro por meio da fraude na partilha de bens, que nada mais é do que desviar ou ocultar parte do patrimônio do casal”, explica.

De acordo com a advogada, a fraude pode ser feita de várias formas: transferência ou aquisição direta de um bem para um terceiro, que pode ser uma pessoa jurídica ou física. “É o que chamamos, popularmente, de ‘laranja’, uma pessoa que oferece seu nome para constar como proprietário de um bem que não lhe pertence, ou seja, de um bem que foi adquirido com o capital do casal”, ressalta Ana.

Assim, completa a especialista, esse ‘terceiro’ pode dispor do bem conforme os interesses do cônjuge fraudador sem a outorga do outro que está sendo prejudicado. Mas, então, o que pode ser feito para evitar a fraude patrimonial?

Segundo Ana Vasconcelos, a melhor forma é prevenir, por exemplo, evitando a assinatura de documentos sem ter a absoluta compreensão de sua abrangência, em especial procurações. “É preciso que o cônjuge fique bastante atento às alterações de contratos sociais relativos às empresas que compõem a sociedade conjugal, bem como a todo e qualquer negócio que envolva os bens do casal”, explica a advogada.

Caso seja verificada uma suspeita de fraude no patrimônio de um dos cônjuges, a especialista em Direito de Família recomenda denunciar a prática na ação judicial em que se discute a partilha de bens. “Isto porque, reconhecida a existência da fraude, o juiz responsável pelo divórcio poderá determinar que o patrimônio desviado volte a integrar os bens do casamento ou da união estável para, assim, serem objeto de uma partilha mais justa”.

Por fim, a advogada Ana Vasconcelos, da área de Direito de Família e Sucessões de Martorelli Advogados, esclarece que “não existe na legislação brasileira uma punição específica para quem tenta fraudar a partilha de bens no divórcio, o que, infelizmente, tem contribuído para que tal atitude seja ainda bastante utilizada por cônjuges que parecem não se importar com o sofrimento e as consequências para a outra parte no divórcio”, finaliza.

 

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