Em vigor desde 5 de março, Lei 14.443 flexibiliza
a escolha para a realização de procedimentos de esterilização voluntária
Entrou em vigor no último domingo, 5, a Lei 14.443 de 2022, que modifica as exigências para a realização de cirurgias de esterilização feminina e masculina, tais como a laqueadura e a vasectomia. Utilizadas para o planejamento familiar, ou como método contraceptivo, esses métodos passam a ter um pouco mais de flexibilidade para a realização, no Brasil.
Conforme o texto, são muitas as mudanças que vigoram a partir de agora. A
começar pela idade mínima para a realização de ambas as cirurgias.
Anteriormente, tanto o homem quanto a mulher só podiam realizar os
procedimentos a partir dos 25 anos. Com a atualização, a idade mínima passa a
ser os 21 anos.
Outra mudança foi que anteriormente era necessária a autorização do cônjuge
para a realização de tal procedimento. Agora, torna-se direito individual, sem
a necessidade de uma autorização bilateral. Portanto, homens e mulheres maiores
de 21 anos podem tomar a iniciativa para realização do procedimento.
Advogado especialista em direito de saúde e direito público, e diretor do
escritório Ferreira Cruz Advogados, Thayan Fernando Ferreira explica que essa
lei pode ser utilizada para o planejamento familiar. Conforme o especialista, a
medida pode influenciar no controle de natalidade.
“A Lei 14.443 entrou em cena para assegurar às pessoas que não querem ter
filhos o direito de não ter filhos. Essa é uma lei que tem relação direta com o
controle de natalidade porque quanto mais pessoas foram submetidas aos
procedimentos debaixo de sua alça, menos crianças teremos no mundo”,
explica.
Thayan ainda esclarece sobre outro ponto específico da lei que evidencia a
preocupação quanto o controle de natalidade. “O texto é claro. Qualquer pessoa,
mesmo que não tenha ainda alcançado os 21 anos, mas com pelo menos, com 2
filhos vivos, pode realizar a esterilização precoce. Adendos como este
exemplificam a crescente atenção de nossas governanças em relação ao controle
de natalidade”, acrescenta o advogado.
Já para a mulher que estiver grávida e desejar realizar a laqueadura no momento
posterior à cesárea, a nova lei permite essa possibilidade. “Agora, a mulher
pode realizar a laqueadura logo após a cesárea. O processo não é burocrático.
Para isso, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do
procedimento”, explica o especialista.
A laqueadura é um procedimento também conhecida por ligadura de trompas, é um
processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher
engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Segundo
dados do Sistema de Informação Hospitalar, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS),
foram realizados 20.837 procedimentos no Brasil.
Do outro lado, a vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local
que impede o transporte do espermatozoide O procedimento leva de 15 a 20
minutos e não há necessidade de internação. Apenas em 2018, foram 36.964
procedimentos realizados, segundo dados do SUS.
Pessoas que desejarem realizar tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem
procurar por ambos os procedimentos no SUS. Para isso, basta encontrar a uma
Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e expressar a vontade de
utilizar o método.
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