No Dia Mundial de Conscientização da
Violência Contra a Pessoa Idosa, entidade alerta para os casos de violência
física, psicológica e financeira
Hoje, 15 de junho, é celebrado o Dia Mundial de
Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), por
meio do Disque 100, entre janeiro e dezembro de 2021, mais de 82 mil denúncias
de violência contra idosos foram registradas em todo o país. A Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) chama a atenção para a
importância da denúncia e para as diferentes formas de violência a que a
população em idade avançada está exposta.
“As violências podem se manifestar de várias formas
e sempre trazem prejuízos aos que são por ela afetados. As violências mais
frequentes são: violência física (como maus-tratos, agressões, abusos,
ferimentos), violência psicológica (que envolve agressões verbais, humilhações,
ameaças), a violência sexual, a negligência e o abandono (omissão e ausência de
cuidados que são necessários) e a violência financeira (envolve uso não
consentido de recursos financeiros e patrimoniais, bem como uso ilegal de
recursos)”, explica a Dra. Vania Beatriz Merlotti Herédia, Especialista em
Gerontologia pela SBGG.
Segundo a especialista, durante a pandemia os
registros de violência contra a população idosa aumentaram muito no Brasil por
conta do confinamento. A principal violência notada foi a financeira. “A
violência financeira e/ou patrimonial cresceu de forma considerável, tendo sido
identificado que os agressores são pessoas do circuito familiar. Uso indevido
de cartões e da aposentadoria, empréstimos consignados, falsificação de
assinaturas, vendas de bens sem conhecimento e permissão, são situações que
lesam a dignidade dos idosos e ferem os princípios básicos, garantidos pela legislação”,
aponta a Dra. Vania Herédia.
Já a violência psicológica sempre é motivo de
intenso sofrimento para as pessoas idosas, resultando em situações de angústia,
depressão, diminuição da autoestima, descontrole emocional e, inclusive, o
sentimento de perda afetiva. A situação é agravada quando se nota que o
deflagrador das violências é, grande parte das vezes, uma pessoa muito próxima
à vítima, o que dificulta a iniciativa de se denunciar.
“A preocupação de quem sofre a violência em
denunciar o agressor é que muitas vezes o agressor é o próprio cuidador. Como
viver sem o cuidador? Como conviver com o agressor depois da denúncia? Em
alguns estudos, existem registros da dificuldade que os idosos têm de denunciar
o filho, o neto, a nora, o cônjuge, ou seja, o agressor da família. Em uma
pesquisa que realizamos acerca do Disque 100 no Rio Grande do Sul,
identificamos que as denúncias eram feitas por vizinhos, amigos e parentes.
Chama a atenção a necessidade de um aparato legal que dê suporte quando da evidência
da violência”, alerta.
Conhecida como Estatuto do Idoso, a Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê a proteção contra a violação dos
direitos humanos a fim de proteger a população idosa. Logo nos primeiros
artigos, ela estabelece que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade”.
Sinal de alerta
Segundo a Dra. Vania Herédia, para que o número de
denúncias aumente ainda mais e que haja um declínio nos casos de violência, é
necessário que as pessoas idosas sejam alertadas dos riscos que correm e que
tenham o conhecimento necessário para garantir a autonomia e independência. “As
informações devem ser claras e precisas para que o idoso tenha condições de
escolher com segurança. Nem sempre as informações dadas pelas instituições, pelos
meios de comunicação e mesmo pelas famílias são claras o suficiente para que os
idosos tenham noção do risco que correm. O crescimento de golpes, nas suas mais
diversas origens, poderia ser evitado se as informações fossem utilizadas em
benefício da população idosa”.
Outro personagem que pode ter papel de destaque no
combate à essas violências é o profissional da saúde, como salienta a
especialista em Gerontologia pela SBGG: “Os profissionais de saúde são muito
respeitados pelos idosos e podem orientar - tanto o idoso quanto a família -
dos riscos que existem em casos de provas de violência. Podem também promover
ações preventivas, dialogando sobre as situações vivenciadas, a fim de
esclarecer as consequências da violência. Como a data diz, combate significa
que a sociedade reconhece a presença da violência contra essa população. Então,
ela tem por função refletir sobre a importância do idoso e também de estimular
uma mudança de cultura que oportunize o fim dessa violência, uma vez que
qualquer tipo de violência é condenável”.
Sociedade Brasileira de Geriatria
e Gerontologia - SBGG
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