No final de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória que traz novas regras para o auxílio alimentação, um dos benefícios mais conhecidos e requeridos por funcionários, principalmente os CLTs. Mas você sabe o que poderá mudar efetivamente?
A nova MP 1.108 traz novas
regras relacionadas ao auxílio alimentação e refeição, que poderá ser utilizado
“exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos
similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais”. Além disso, a MP proibirá em futuros contratos de empresas com
fornecedores do auxílio a “taxa negativa”, um recurso em que a marca
fornecedora oferece um desconto à empresa contratante como forma de atrair mais
clientes.
De acordo com o governo, as
brechas na legislação atual permitem que o auxílio seja usado no pagamento de
outros serviços, como assinatura de TV a cabo, programas de streaming, entre
compra de outros produtos não ligados à alimentação.
A estratégia do Governo
Federal é que essas medidas possam fazer com que os valores de refeições e
alimentos diminuam, o que é uma das maiores demandas da população, e que fazem
os números de aprovação de Bolsonaro caírem muito perto de uma nova eleição.
Segundo os estrategistas do
presidente, os valores tendem a diminuir visto que esses descontos dados em
empresas hoje são revertidos em maiores taxas para mercados e
restaurantes.
As consequências para empregadores
e empresas fornecedoras que desviarem os benefícios de vale alimentação e
refeição podem variar em multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Mas atenção empresas,
fornecedores de crédito de auxílio e trabalhadores: as medidas provisórias
passam a virar lei somente após passado o prazo máximo de 120 dias de sua
Edição, devendo ser então, aprovadas pelo Congresso Nacional. Por enquanto,
elas estão valendo provisoriamente.
Enquanto isso, vale pensar em
novas estratégias para que sua empresa realmente esteja dentro da lei, sem
deixar de oferecer os benefícios merecidos aos trabalhadores. Caso a nova
medida provisória seja realmente oficializada e você
encontre dificuldade de adaptar seu empreendimento às novas regras, é
interessante a contratação de especialistas e advogados para
consultorias.
Flavia Eadi de
Castro - head de Direito do Trabalho do escritório RGL Advogados, advogada
trabalhista empresarial, especialista em compliance trabalhista e idealizadora
do perfil do Instagram @falatrabalhista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário