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quinta-feira, 2 de junho de 2022

MP para o auxílio alimentação: O que mudou?

No final de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória que traz novas regras para o auxílio alimentação, um dos benefícios mais conhecidos e requeridos por funcionários, principalmente os CLTs. Mas você sabe o que poderá mudar efetivamente?

A nova MP 1.108 traz novas regras relacionadas ao auxílio alimentação e refeição, que poderá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Além disso, a MP proibirá em futuros contratos de empresas com fornecedores do auxílio a “taxa negativa”, um recurso em que a marca fornecedora oferece um desconto à empresa contratante como forma de atrair mais clientes.  

De acordo com o governo, as brechas na legislação atual permitem que o auxílio seja usado no pagamento de outros serviços, como assinatura de TV a cabo, programas de streaming, entre compra de outros produtos não ligados à alimentação.  

A estratégia do Governo Federal é que essas medidas possam fazer com que os valores de refeições e alimentos diminuam, o que é uma das maiores demandas da população, e que fazem os números de aprovação de Bolsonaro caírem muito perto de uma nova eleição.

Segundo os estrategistas do presidente, os valores tendem a diminuir visto que esses descontos dados em empresas hoje são revertidos em maiores taxas para mercados e restaurantes. 

As consequências para empregadores e empresas fornecedoras que desviarem os benefícios de vale alimentação e refeição podem variar em multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Mas atenção empresas, fornecedores de crédito de auxílio e trabalhadores: as medidas provisórias passam a virar lei somente após passado o prazo máximo de 120 dias de sua Edição, devendo ser então, aprovadas pelo Congresso Nacional. Por enquanto, elas estão valendo provisoriamente.

Enquanto isso, vale pensar em novas estratégias para que sua empresa realmente esteja dentro da lei, sem deixar de oferecer os benefícios merecidos aos trabalhadores. Caso a nova medida provisória seja realmente oficializada e você encontre dificuldade de adaptar seu empreendimento às novas regras, é interessante a contratação de especialistas e advogados para consultorias. 

  

Flavia Eadi de Castro - head de Direito do Trabalho do escritório RGL Advogados, advogada trabalhista empresarial, especialista em compliance trabalhista e idealizadora do perfil do Instagram @falatrabalhista.


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