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| Advogada esclarece direitos de saúde de pessoas trans Crédito: Canva. com |
Conheça os direitos das pessoas transgênero na saúde
Advogada especializada em Saúde,
Tatiana Viola de Queiroz lista as principais garantias previstas em lei para
pessoas trans, tanto no SUS quanto nos planos de saúde
Junho é conhecido mundialmente como o mês da diversidade, já que celebra a luta pelos direitos das pessoas LGBT e o combate contra a discriminação social, que infelizmente causa altas taxas de depressão, ansiedade e índice de suicídios entre indivíduos desse grupo.
Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), no primeiro semestre de 2021, 89 pessoas trans foram mortas no Brasil, sendo 80 delas por assassinatos e 9 suicídios, além de 33 tentativas de assassinatos e 27 violações de direitos humanos.
A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída em 2011, é um avanço na garantia do acesso e implementação de políticas públicas para essa população, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em direito à Saúde.
Algumas medidas têm sido tomadas para que os direitos à saúde das pessoas desse grupo sejam cada vez mais atendidos e respeitados. A Carta de Direitos dos Usuários e Usuárias do SUS, por exemplo, reconhece a diversidade de identidades de gênero e garante o respeito ao nome social -- nome pelo qual algumas pessoas desejam ser chamadas no cotidiano, independente do registro civil.
“Dessa forma, o nome social de pessoas
trans e travestis deve ser respeitado no preenchimento dos prontuários nas
salas de espera, nas relações interpessoais nos serviços de saúde e também na
impressão do Cartão Nacional do SUS. Essa é uma forma de garantir o acesso aos
serviços de saúde sem preconceito e discriminação, auxiliando na promoção da
saúde desta população”, reforça a advogada.
A redesignação
sexual no SUS
No Brasil, o acesso aos procedimentos
para a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está
previsto desde 2008 e em 2013, a lei ampliou o atendimento para homens e
mulheres transexuais. O documento reúne uma série de diretrizes para a
realização do processo no contexto da saúde pública.
Dos serviços de atenção primária, os
usuários que desejam realizar a cirurgia de redesignação sexual devem ser
encaminhados aos serviços especializados, ainda no contexto do SUS, nas
modalidades ambulatorial e hospitalar, para dar andamento ao processo.
Desde agosto de 2008, o SUS realiza a
cirurgia de redesignação sexual para mulheres trans. Em junho de 2019, a lei
passou a permitir o procedimento também para homens trans. No entanto, acessar
esse direito ainda é um desafio.
Atualmente existem apenas cinco centros
de saúde credenciados pelo SUS que promovem esse tipo de cirurgia no Brasil,
localizados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia e
Recife. Para procedimentos ambulatoriais, que incluem acompanhamento
multiprofissional e hormonioterapia, são 12 hospitais referenciados em todo o
país. De acordo com o Ministério da Saúde.
Tatiana reforça “mesmo não sendo
habilitados, o que implicaria em um custeio federal adicional, existem outros
serviços de saúde no país que podem realizar procedimentos como mastectomia
(cirurgia de remoção completa da mama) e cirurgia plástica”.
Nova norma do CFM
sobre atendimento aos trans
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
publicou uma norma em 2019 que atualiza as regras para o atendimento médico às
pessoas transexuais. Entre as principais mudanças está a alteração na idade
para a cirurgia, que foi reduzida de 21 para 18 anos. Já as terapias hormonais
passam a ser liberadas a partir dos 16 anos.
A nova norma também contempla questões
como o bloqueio puberal, (interrupção da produção de hormônios sexuais), e a
hormonioterapia cruzada, (forma de reposição hormonal na qual os hormônios
sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para
feminização ou masculinização), e regulamenta os processos cirúrgicos.
Sobre esta resolução, o Ministério da
Saúde afirmou, em nota, que irá avaliar e discutir com outros órgãos de governo,
a partir das normas já existentes, a aplicação ao SUS, que não é automática.
Alguns protocolos do SUS ainda não são
adaptados para pessoas trans, como certos tipos de tratamento referentes à
saúde reprodutiva que são negados nos sistemas de marcação de consulta. “Por
exemplo, uma mulher trans que tenha retificado o documento ainda precisa fazer
exames de próstata. O mesmo ocorre com homens trans que não passaram por
cirurgia e precisam fazer exames ginecológicos, mas não conseguem marcar”,
reforça a Dra. Tatiana.
Cirurgia de
redesignação sexual pelos planos de saúde
A pessoa transgênero faz acompanhamento
psicológico, psiquiátrico e médico e realiza tratamento hormonal, até mesmo, a
cirurgia de redesignação sexual para modificar a aparência de acordo com o sexo
com o qual se identifica. “Não se trata de um procedimento meramente estético,
mas sim um procedimento reparador de
uma condição que traz intenso sofrimento psicológico”, complementa a advogada.
A cirurgia de redesignação sexual, que
também pode ser conhecida por outros nomes, como processo transexualizador,
transgenitalização e cirurgia de mudança de sexo, engloba uma série de
procedimentos clínicos e cirúrgicos com o objetivo de alterar as características
sexuais fisiológicas do indivíduo.
Além da terapia hormonal,
a cirurgia pode englobar a remoção do pênis, a colocação de próteses mamárias,
a remoção do útero, ovário e mamas e a construção de um novo órgão genital.
O que diz a ANS sobre a cobertura da cirurgia?
Alguns desses procedimentos, como a
amputação total de membro e a cirurgia de neovagina, estão previstos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar). Outros, como a clitoroplastia, não. Por esse motivo, muitos
planos de saúde se recusam a custear a redesignação sexual alegando que o
procedimento prescrito não faz parte do rol de cobertura obrigatória ou que o
paciente não preenche às Diretrizes
de Utilização Técnica da ANS.
Para a Dra Tatiana, graças à atual
decisão do STJ, para pleitear o custeio da cirurgia pelo plano de saúde é
necessário mostrar que se enquadra nas exceções, entre elas, provar que no rol
da ANS não há procedimento que atenda ao objetivo pleiteado na prescrição
médica.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz-
Sócia-fundadora do Viola & Queiroz
Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É
Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do
Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito
Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou
por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do
consumidor da América Latina.

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