Com as crescentes preocupações com sustentabilidade, desigualdade e comportamento corporativo responsável em relação aos trabalhadores, os acionistas e a sociedade estão de olhos bem abertos em relação as empresas que buscam metas ambientais, sociais e de governança cada vez mais ambiciosas, pela desconfiança de que tais metas são apenas marketing para gerar mais lucro sem um programa de ESG efetivo.
Investidores estão se tornando cada
vez mais conscientes das deficiências das métricas padrões para capturar a
realidade multifacetada das regulamentações ESG —sujeitas a estruturas legais
regionais e muitas vezes incomensuráveis requisitos específicos de cada país —
os esforços para recalibrar a análise de risco corporativo para incluir certos
aspectos da conformidade ESG cresceram em paralelo. Ou seja, investidores estão
cada vez mais atentos aos comportamentos das empresas.
A boa notícia é que o cenário em
evolução das estruturas regulatórias ESG em 2022 e os crescentes requisitos de
conformidade legal que eles implicam podem ter desencadeado a adoção mais
sistemática do processo de due diligence aplicada para ESG nos
programas de Compliance. Uma ótima novidade foi que, em março de 2022, a
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) divulgou sua tão esperada
proposta, que potencialmente passa a exigir que as empresas públicas nos EUA
divulguem informações sobre riscos relacionados ao clima e emissões de gases de
efeito estufa - um passo além das informações de risco padrão atualmente
divulgadas nos registros da SEC.
A regra proposta não apenas definiria
métricas relacionadas ao clima e imporia divulgação relevante de requisitos,
mas também exigiria que as empresas divulgassem como incorporam os riscos
climáticos e oportunidades em sua governança e estratégias corporativas,
juntamente com outras informações qualitativas. No entanto, devido à falta de
padronização nas nuances de um programa de ESG, bem como entendimento das
empresas, a integração e o relato de riscos climáticos provavelmente
divergirão, adicionando maiores custos de conformidade e/ou preocupações de
responsabilidade.
Outra boa notícia é a criação do International
Sustainability Standards Board (ISSB), uma organização independente
do setor privado lançada pela International Financial Reporting Standards
Foundation (IFRS), uma organização sem fins lucrativos focada em
sustentabilidade, com o objetivo de desenvolver uma linha de base do padrão de
divulgação de sustentabilidade para atender às necessidades dos investidores.
Em março de 2022, o ISSB anunciou dois padrões propostos para sustentabilidade
geral e divulgação relacionada ao clima e requisitos para definir regras
unificadas para empresas globalmente.
Embora os investimentos para estar em
conformidade com padrões de ESG ainda sejam significativos, os desenvolvimentos
regulatórios em 2021 devem ser vistos como o caminho correto. A crescente
valorização dos riscos especificamente vinculados para áreas ESG pode
representar sérias preocupações operacionais e de reputação para as empresas, o
que também é encorajador para que os executivos comecem a levar a sério as
iniciativas de ESG que foram propostas em suas empresas.
A esperança é que em breve
reguladores, internacionais e nacionais, comecem a coordenar iniciativas, há
muito aguardadas, para mitigar obstáculos, enquanto mais empresas avançam em
seus programas de ESG de forma sistemática e ampla, visando incorporar ESG de
fato na cultura de suas organizações.
Patricia Punder - Advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da FIA e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patrícia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
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