Especialista aponta principais sanções e ressalta a importância de denunciar casos
Estados e
municípios, apesar de terem autonomia na distribuição e aplicação da vacina
contra o coronavírus, devem seguir o Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19, organizado pelo Ministério da Saúde, e que prevê a
vacinação em ciclos, de acordo com grupos prioritários. Com o início da
imunização, no entanto, diversos casos de pessoas que não pertencem ao primeiro
ciclo, os chamados “fura-filas”, vêm sendo noticiados e apurados.
De acordo
com a advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e procuradora-municipal
Jocinéia Zanardini, tanto quem fura a fila quanto o servidor que aplica a dose
em quem não pertence ao grupo prioritário podem ser responsabilizados em
diferentes esferas. “A vacina é um bem público, que tem uma destinação
específica, prevista no plano nacional de imunização. Portanto, quando há esse
desvio das doses, os responsáveis estão cometendo infrações e podem ser
responsabilizados criminalmente e, também, nas esferas cível e administrativa”,
afirma.
Na esfera
cível, funcionário público e a pessoa física, que recebeu a dose da vacina,
respondem a uma ação de improbidade, cujas consequências previstas são:
ressarcimento do valor total das doses desviadas, pagamento de multa, ter os
direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar serviços ou de receber
qualquer tipo de benefício do poder público.
Os
servidores públicos também ficam sujeitos às penalidades administrativas. “Além
de ter a possibilidade de perder a função ou o cargo público, o servidor também
irá responder a processo disciplinar interno, dentro do órgão em que atua, e,
em alguns casos, no conselho de classe, porque é também uma infração ética”,
explica Zanardini.
Segundo a
especialista, a conduta não é apenas antiética, mas, também, criminosa e,
portanto, tem implicações penais. “Desviar algo que é um bem público é um crime
previsto no código penal, chamado de peculato-desvio”, afirma. O infrator, além
de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime
fechado. No caso das vacinas, tanto o servidor público quanto o “fura-fila”
respondem criminalmente. Embora o crime de peculato-desvio seja um crime
específico de funcionário público, nesta questão, em particular, ambos
respondem pelo desvio do bem. Isso acontece porque, quando o beneficiário tem
conhecimento da condição do agente ou do servidor público, essa circunstância
se comunica”, comenta a advogada.
Para a
profissional, é muito importante que as pessoas tenham consciência e
conhecimento de que há implicações para quem fura a fila da vacinação. “Além de
antiético e de demonstrar uma grande falta de cidadania e de respeito com a
coletividade, é uma conduta condenável do ponto de vista jurídico e que precisa
ser denunciada”, reforça. Para fazer denúncias destes casos, o cidadão deve
procurar a ouvidoria do município ou do estado em que reside. Também é possível
denunciar diretamente no Ministério Público, órgão responsável por apurar e
tomar as medidas legais cabíveis.
Segundo o
Ministério da Saúde, nesse primeiro ciclo de aplicação de doses, serão contemplados
profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, portadores
de deficiência com mais de 18 anos institucionalizados e indígenas aldeados em
terras homologadas.
Jocinéia Zanardini - advogada e procuradora. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do
Paraná e especialista em Direito Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes
(RJ), há 10 anos é procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008,
está à frente do escritório de advocacia Zanardini Advogados. A profissional
atua nas áreas de direito contratual, administrativo, arbitragem e mediação,
além de possuir vasta experiência em licitações, concessões, parcerias
público-privadas, improbidade administrativa e outras questões ligadas ao
direito público. Recentemente, recebeu o título de presidente de honra da
Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).
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