Mas, o uso das mídias
sociais na área da saúde apresenta desafios. De acordo com a especialista
direito médico, Ana Lúcia Amorim, é necessário que os médicos - em virtude do
código de ética -, tomem cuidado ao lidar com pacientes de maneira online. “O
que publicamos nas nossas redes gera impactos diferentes nas pessoas e só nós
podemos controlar se isso é negativo ou positivo, o que não podemos esquecer é
que estes profissionais promovem saúde, segurança e vida e é isso que os
pacientes precisam enxergar” – destaca.
Um exemplo que a
especialista cita é que ocorre que muitos médicos têm sido chamados perante a
CODAME de seus Conselhos recebendo orientações para não fazerem o famoso TIK
TOK (rede social chinesa de vídeos curtos de dublagem), sob a alegação de que
essa rede social não condiz com o comportamento que se espera de um médico.
“Porém, a não
recomendação do uso do TIK TOK não está expressa. Apenas o CRM de Rondônia
emitiu um alerta chegando a afirmar que constitui falta de ética anúncios em
redes sociais onde médicos, utilizando-se da condição de médico, aparecem em
situações indecorosas, apresentando danças ou simulações”.
Ela conta que entende
que tais vídeos podem encurtar a relação médico-paciente sendo bastante úteis
para facilitar o entendimento de informações importantes à sociedade,
principalmente a depender do público-alvo, como crianças e adolescentes. “Se a
informação passada tem conteúdo educativo e informativo, não vejo motivos para
não usarem essa ferramenta de comunicação. As redes sociais têm sido utilizadas
de modo danoso à sociedade com a proliferação de FAKE NEWS, por exemplo, por
que não utilizá-las para informações médicas de interesse geral?”.
Ana Lúcia destaca ainda
que o CFM tem adotado postura bastante conservadora, principalmente no assunto
PUBLICIDADE MÉDICA. “Assim, não recomendo o uso do TIK TOK ou qualquer outra
rede social para assuntos médicos, pois há risco de ser entendido como
publicidade sensacionalista, prática vedada pelo Código de ética Médica e
Resolução CFM nº 1.974/2011”, afirma
Ana Lúcia Amorim Boaventura - advogada especialista em Direito
Médico e da Saúde, professora da faculdade de Medicina da PUC-GOIÁS.
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